segunda-feira, 2 de junho de 2014

O PT e o passo a passo da República Bolivariana do Brasil !!

não apoiem candidatos vinculados a estes partidos por mais que sejam bons candidatos...






2-Elejo um símbolo populista como Lula e chego à presidência.
3- Aperfeiçôo um programa que já existia e dou-lhe o nome de Bolsa Família, para garantir votos vitalícios e a miséria que os sustentam.
4- Uma vez eleito afago o empresariado com o BNDES enquanto causo a ira das inofensivas esquerdas mais radicais, mas tentando jogar pelos dois lados como manda um Governo de Transição.
5- Aprovo o Estatuto do Desarmamento, que desarma apenas cidadãos honestos e enfraquece a população civil em geral.
6- Uso o Lula para eleger a Dilma e quando o empresariado já virou um bichinho dócil de estimação afago mais aquelas esquerdas radicais (fingindo para os investidores que eu não sou uma delas)
7- Financio suas arruaças, MTST, MST e escória gayzista,feminista abortista e blackblocs.
8- Assim semeio a discórdia e o caos na população, fazendo-a crer que existe uma gravíssima opressão social nunca antes vista na mesma (através de um coletivismo imposto por uma minoria vitimista, ressentida e sem amor-próprio, onde bandido é vítima da sociedade, todos são oprimidos e ninguém é responsável direto pelos seus atos e por sua consciência), de modo que pareça que as minorias são maioria e o caos seja uma pseudo-justificativa para num breve futuro instaurar uma “Reforma Constituinte”.
9- Compro e aparelho institutos de pesquisas (IPEA, IBGE etc.) para este fim – caos e agitação social -, distorcendo os resultados das pesquisas (brasileiro é “machista-patriarcal-opressor-piramidal”, claro!).
10- Ainda seguindo os preceitos do meu ídolo Antonio Gramsci, vou doutrinando alunos de escolas de nível fundamental, médio e superior, familiarizando-os com o conceito de luta de classes e outras farsas marxistas e encorajando a militância de idiotas úteis.
11- Aparelho não só escolas, universidades (quem estuda Mises e Voegelin é ridicularizado e não ganha bolsa) e institutos de pesquisa, como aparelho o STF e todo o judiciário.
12- Continuo comprando a oposição com os mensalões da vida para me perpetuar no poder até o fim dos tempos, quer dizer, até o Apocalipse do qual sou eu mesmo o catalisador.
13- Crio o programa mais médicos e escolho médicos, adivinha, de Cuba, e se forem agentes cubanos infiltrados de jaleco ninguém se surpreenderá.
14- Aparelho não só escolas, universidades, institutos de pesquisa, STF e judiciário, mas a mídia em geral.
15- Percebo que na verdade a população conservadora, cristã ou simplesmente honesta é muito maior que eu imaginava, de modo que tento calar vozes como a de Rachel Sheherazade, cortando a verba do SBT.
16- Aprovo o Marco Civil como instrumento de censura mais eficiente. Envio também projeto para "democratizar a TV" que, em outras palavras, permitirá o governo censurar as emissoras de TV por lei, ferindo assim a liberdade de expressão ( algo semelhante ao que já acontece na Venezuela).
17- Enfraqueço meu exército e todas as Forças Armadas, sucateando o material bélico nacional (mas continuo chamando o exército quando a coisa tá feia nas ruas).
18- Apoio a ideologia de gênero – PL 8035/2010 - como se fosse uma ciência (minha orientação sexual é fruto de coerção social, claro) e empurrando goela abaixo a ditadura gay a revelia da maioria, minando as bases familiares tradicionais e naturais, chamando quem não aceita calado de “homofóbico” e “fascista”.
19- Nesta minha saga contra a Família, aprovo outros absurdos como lei da Palmada - criando uma geração de mimados como na Suécia - e elimino o Dia das Mães (por enquanto só aqui em São Paulo), em claras tentativas de enfraquecer a Família como núcleo formador moral do ser humano, transferindo a formação do homem ao Estado (claro, o PT ensinará muito bem a não roubar, por exemplo).
20-Com o exército fraco e com população desarmada aprovo o projeto 276/02 de livre trânsito de Forças Armadas Estrangeiras no Brasil sem autorização do Congresso.
21- Ameaço de morte todos os que discordam de mim, Romeu Tuma Jr., Joaquim Barbosa etc.
22- Falo mal do agronegócio sendo que é ele que me sustenta e que uma vez gerido pelo MST, afunda, como já aconteceu, mas dou carinho a estes sem-terra que em 90% dos casos não querem é procurar emprego por lá.
23- Elimino a democracia pelo decreto 8.243, dando voz a “movimentos sociais” enquanto enfraqueço as verdadeiras instituições democráticas e o parlamento, composto de cidadãos eleitos pelo povo.
24- Envio dinheiro e realizo obras em Cuba, Venezuela e Nicarágua, unindo o corpo da minha revolução bolivariana.
25- Finalmente fomento um plebiscito popular pela “Reforma Constituinte” sob alegação de que os parlamentares não representam a população – claro que eu, PT, represento.
26- Assim como no desarmamento, o resultado do plebiscito não conta para a implementação do Golpe, que será exercido de qualquer jeito.
27- Assim como na Venezuela onde, elementar meu caro Watson, quem garantiu a lisura das urnas eletrônicas era sócio da empresa que fabricava as urnas na votação que elegeu o camarada Chavez, dou um jeito de sabotar as urnas eletrônicas também.
28- Regulamento a mídia (censuro mais ainda) modificando os artigos 220 e 221 da constituição programada para o segundo mandato dilmista. Viro uma Venezuela.
29- Tudo isso, claro, enquanto ando de Rolex e BMW e sou preso em prisão domiciliar, onde posso assistir meus filmes da galera opressora imperialista de Hollywood, comendo meu Big Mac opressor enquanto completo a coleção de quadros de Stálin, Fidel e Mao Tsé-Tung na parede, na ilusão de que a perfeição e felicidade plena é possível neste mundo e que mais justiça só se faz necessariamente com mais socialismo e controle estatal.
1-Fundo o Foro de São Paulo e juntamente com meus camaradas das FARC, Cuba e Venezuela tramo os passos do socialismo do século XXI.




Foto de Pedro Zen.
AUTORITARISMO, FASCISTAS COMUNISTAS, SOCIALISTAS DE M...QUE NÃO SABEM VIVER EM DEMOCRACIA, SE NÃO QUER CRITICAS NÃO ROUBEM, NÃO MATEM O POVO, E NÃO QUERIAM ACHAR QUE SOMOS BURROS, QUE NÃO SABEMOS DE NADA, SEJAM HONESTOS, E PREZEM PELA DEMOCRACIA...










Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243? -Aprenda que a Democracia foi extinta pela Dilma, pelo PT.


Texto do Erick Vizolli publicado no Liberzone. Vale a leitura para quem quiser entender a razão de tantos estarem tão preocupados com as implicações desse decreto para a democracia brasileira.

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação eencaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Quatro medidas para melhorar o sistema de saúde

Quatro medidas para melhorar o sistema de saúde
por , segunda-feira, 13 de abril de 2009
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É verdade que o sistema de saúde (europeu, americano ou brasileiro) está uma bagunça e é insustentável. Entretanto, isso demonstra não uma falha de mercado, mas, sim, uma falha de governo. A cura do problema não requer uma diferenciada regulamentação governamental, tampouco mais regulamentações ou burocracias, ou mesmo invenções mirabolantes, como políticos interesseiros querem fazer-nos crer. A cura do problema requer simplesmente a eliminação de todos os atuais controles governamentais.

É urgente levarmos a sério uma reforma do sistema de saúde. Créditos tributários, vouchers e privatização já ajudariam muito na meta de descentralizar o sistema e remover encargos desnecessários sobre as empresas. Porém, quatro medidas adicionais devem ser tomadas:
1. Eliminar todas as exigências de licenciamento para as faculdades de medicina, hospitais, farmácias, médicos e outros profissionais da área de saúde. A oferta destes itens iria aumentar de imediato, os preços iriam cair, e uma maior variedade de serviços de saúde iria aparecer no mercado.
Agências de credenciamento, competindo voluntariamente no mercado, iriam substituir o licenciamento compulsório do governo — levando-se em conta que os fornecedores de serviços de saúde (afinal, serviços de saúde são serviços como quaisquer outros) acreditem que tal reconhecimento iria melhorar sua reputação, e que seus consumidores, por se importarem com a reputação dos fornecedores, estarão dispostos a pagar por isso.
Como os consumidores não mais seriam ludibriados a acreditar que existe tal coisa como "padrão nacional" de saúde, eles aumentariam sua procura por bons serviços de saúde a custos baixos, e fariam escolhas mais perspicazes.
2. Eliminar todas as restrições governamentais sobre a produção e a venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos. Isso significa a extinção de agências reguladoras encarregadas de controlar remédios, vacinas, drogas e produtos biológicos (como a Anvisa, no Brasil).  Atualmente, essas agências servem apenas para obstruir inovações e aumentar os custos de produção.
Custos e preços cairiam, e uma maior variedade de melhores produtos chegaria ao mercado mais rapidamente. O mercado também forçaria os consumidores a agir de acordo com suas próprias avaliações de risco — em vez de confiar essa tarefa ao governo.  E os fabricantes e vendedores de remédios e aparelhos, devido à concorrência, teriam de fornecer cada vez mais garantias e melhores descrições de seus produtos, tanto para evitar processos por produtos defeituosos como para atrair mais consumidores.
3. Desregulamentar a indústria de seguros de saúde. A iniciativa privada pode oferecer seguros contra eventos cuja ocorrência está fora do controle do segurado. Por outro lado, uma pessoa não pode se segurar, por exemplo, contra o suicídio ou a falência, pois depende apenas dessa pessoa fazer tais eventos ocorrerem.
Como a saúde de uma pessoa, ou a falta dela, depende quase que exclusivamente desta pessoa, muitos, se não a maioria, dos riscos de saúde não são efetivamente seguráveis. "Seguro" contra riscos cuja probabilidade de ocorrerem pode ser sistematicamente influenciada por um indivíduo depende fortemente da responsabilidade própria desta pessoa.
Além do mais, qualquer tipo de seguro envolve um compartilhamento de riscos individuais. Isso implica que as seguradoras paguem mais a alguns e menos para outros. Mas ninguém sabe com antecedência, e com convicção, quem serão os "ganhadores" e quem serão os "perdedores". "Ganhadores" e "perdedores" são distribuídos aleatoriamente, e a resultante redistribuição de renda não é nada metódica. Se "ganhadores" e "perdedores" pudessem ser determinados sistematicamente, os "perdedores" não iriam querer compartilhar seus riscos com os "ganhadores", mas sim com outros "perdedores", porque isso faria diminuir seus custos de seguridade. Por exemplo, eu não iria querer compartilhar meu risco de sofrer acidentes pessoais com os riscos incorridos por jogadores profissionais de futebol; eu iria querer compartilhar meus riscos exclusivamente com os riscos de pessoas em circunstâncias similares às minhas, a custos mais baixos.
Devido às restrições legais impostas às seguradores de saúde, que não têm o direito de recusar certos serviços — excluir algum risco individual por este não ser segurável —, o atual sistema de saúde está apenas parcialmente preocupado em assegurar. A indústria dos seguros não pode discriminar livremente entre diferentes riscos incorridos por diferentes grupos.
Como resultado, as seguradoras de saúde têm de cobrir uma multidão de riscos não seguráveis em conjunto com riscos genuinamente seguráveis. Elas não podem discriminar os vários grupos de pessoas que apresentam riscos de seguridade significativamente diferentes. Assim, a indústria dos seguros acaba gerenciando um sistema de redistribuição de renda — beneficiando agentes irresponsáveis e grupos de alto risco às custas de indivíduos responsáveis e de grupos de baixo risco. Como esperado, os preços desta indústria estão altos e em constante crescimento.
Desregulamentar esta indústria significa devolver a ela a irrestrita liberdade de contrato: permitir que uma seguradora de saúde seja livre para oferecer qualquer tipo de contrato, para incluir ou excluir qualquer tipo de risco, e para discriminar quaisquer tipos de grupos ou de indivíduos. Riscos não seguráveis perderiam cobertura, a variedade de políticas de seguridade para as coberturas remanescentes aumentaria, e os diferencias de preços refletiriam os riscos reais de cada seguridade. No geral, os preços iriam cair drasticamente. E a reforma restauraria a responsabilidade individual na questão da saúde.
4. Eliminar todos os subsídios para os doentes ou adoentados. Os subsídios sempre criam mais daquilo que está sendo subsidiado. Subsídios para os doentes e enfermos alimentam a doença e a enfermidade, e promovem o descuido, a indigência e a dependência. Se estes subsídios forem eliminados, seria fortalecida a intenção de se levar uma vida saudável e de se trabalhar para o sustento próprio. De início, isso significa abolir todos os tipos de tratamento e assistência  médica "gratuitos" — isto é, financiado compulsoriamente pelo contribuinte saudável e zeloso de sua saúde.
Apenas essas quatro medidas, conquanto drásticas, irão restaurar um completo livre mercado no fornecimento de serviços médicos. Enquanto estas medidas não forem adotadas, a indústria continuará tendo sérios problemas — afetando de maneira extremamente negativa a vida de seus consumidores.


fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=105

Como o SUS está destruindo a saúde dos brasileiros

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por , domingo, 27 de abril de 2014

Já se tornou lugar-comum culpar os problemas do SUS à má gerência e à corrupção.
No entanto, poucos se atrevem a atribuir a culpa dos problemas intrínsecos ao SUS
 (longas filas, falta de infra-estrutura, escassez de remédios, ausência de médicos etc.)
ao próprio sistema.
Vamos analisar alguns dos mitos mais comuns sobre os SUS para entendermos como essas
características não são, de fato, um problema de gestão, mas sim inerentes ao próprio sistema.
O mito do Robin Hood
O principal lugar-comum utilizado pelos defensores do sistema público é o da "justiça" da
distribuição de renda: os mais ricos pagam para os mais pobres que não têm condições de
 arcar com os custos dos tratamentos. Infelizmente, a realidade é exatamente oposta.
Em primeiro lugar, vale lembrar que os mais pobres também pagam uma quantia exorbitante
 de imposto para financiar o sistema público.  Se o que eles pagam de imposto fosse exatamente
igual ao que recebem em retorno, então, por definição, não haveria sentido algum haver um
sistema público de saúde.  Mesmo que não houvesse absolutamente nenhuma corrupção,
isso significaria que algumas pessoas — em especial aquelas com casos clínicos mais graves,
como as que necessitam de remédios controlados ou cirurgias complicadas — estariam recebendo
do sistema mais do que pagaram.
O problema é que, para cada pessoa que recebe mais do que paga, existe alguém que pagou mais 
do que recebeu. Isso significa dizer que, longe de redistribuir renda dos ricos para os pobres,
o que o SUS de fato faz é "distribuir renda" dos mais saudáveis para os menos saudáveis.  
A população mais saudável, seja ela formada por ricos ou pobres, normalmente tem poucos gastos
 com saúde: apenas uns poucos exames ou consultas de rotina, algo pelo qual os pobres poderiam
tranquilamente pagar com a poupança que conseguiriam caso mantivessem para si o que pagam de
imposto para a saúde. 
Longe de melhorar a situação dos pobres, o SUS beneficia apenas uma pequena minoria ao mesmo
tempo em que torna ainda mais pobres todas as pessoas saudáveis que acabam pagando a conta, independentemente de classe social.
Se a intenção é realmente aumentar a acessibilidade aos serviços de saúde para os mais pobres,
 uma solução mais viável seria o governo reduzir impostos e pagar apenas por aqueles tratamentos
 mais caros pelo qual os pobres realmente não podem pagar, ao mesmo tempo em que se abstém de
regular e administrar o setor, permitindo a livre concorrência nesta área, o que jogaria os preços
 para baixo e a qualidade para cima.
Também seria possível a criação de agências privadas de financiamento ou de caridade para pagar
 pelos tratamentos mais caros e cujos preços são proibitivos para os mais pobres, talvez até mesmo
 eliminando a necessidade de intromissão do governo.  Mas isso só seria possível com a extinção do
 atual sistema, no qual o governo monopoliza o tratamento aos mais necessitados ao mesmo tempo
 em que empobrece a todos no processo.
O mito do almoço grátis: o sistema público é como um grande balde furado
Ao contrário da mitologia popular — e como explicado acima —, não há nada de gratuito no sistema
 público de saúde.  Ou você paga por um serviço como pagador de impostos, ou você paga como
consumidor.  O maior problema de qualquer serviço ou produto subsidiado é justamente o fato de
 que aqueles que usam tal serviço são financiados por aqueles que não o utilizam.
Mesmo que ignorássemos esse inconveniente, ainda assim há o problema relativo à maneira totalmente deturpada como o serviço é financiado.  O financiamento do serviço público provém dos impostos, cujas receitas não têm qualquer relação com a qualidade do serviço ou com a quantidade de pessoas atendidas.
Pior ainda: o dinheiro disponível por tratamento é inversamente proporcional ao número de pacientes
 tratados. Se o governo arrecada, digamos, R$1 bilhão em impostos e atende 10 milhões de pessoas, isso
 significa que ele poderá gastar até R$100,00 por paciente.  Mas se o número de pacientes dobra,
isso significa que ele disporá de apenas R$50,00 por tratamento.
Vale lembrar que esse orçamento não é apenas para o tratamento: este dinheiro dos impostos também
 deve pagar instalações, maquinário e medicamentos.  Ou o dinheiro irá para o tratamento ou para
infraestrutura.  De qualquer forma, um só é possível à custa do outro: cada centavo para infraestrutura
 é um centavo a menos disponível para o tratamento dos pacientes.
No setor privado ocorre exatamente o oposto.  Um hospital privado que seja gerenciado como qualquer
 outra empresa — isto é, buscando o lucro — só terá dinheiro disponível para investir em infraestrutura
 caso trate bem seus pacientes.  Parte do lucro poderá então ser reinvestido em aumentos salariais, na construção de novas alas, na compra de equipamentos etc.
Se no serviço público o investimento em infraestrutura é feito à custa de tratamentos que deixaram
 de ser realizados, no setor privado ocorre o oposto: tal investimento só é possível graças ao
atendimento aos pacientes.  O dinheiro segue uma linha de mão única: parte do dinheiro pago nos
tratamentos volta como investimento em infraestrutura. No setor público há uma encruzilhada, é ou
 um ou outro.
Não há nenhuma mágica aqui: no sistema público, o tratamento é uma fonte de gastos enquanto que
 no setor privado é uma fonte de renda.  O setor público é como um gigantesco balde furado que é
 enchido à custa de todos os pagadores de impostos: cada tratamento adicional significa um novo
furo no balde. No setor privado não há nenhuma torneira, mas também não há furos: cada paciente
 atendido despeja o conteúdo de um copo d'água dentro do balde, até que este esteja cheio.
Não é preciso ser nenhum gênio para perceber qual sistema é o mais sustentável.
O estímulo ao desperdício
Outro problema com a oferta "gratuita" é que ela cria a ilusão de que os serviços médicos devem
 ser ilimitados, e que sempre deve haver um médico ou uma sala de cirurgia disponível, a qualquer
 hora, em qualquer ocasião.
Entretanto, assim como qualquer outro serviço, o atendimento médico não pode ser ofertado de
 uma maneira ilimitada.  Por acaso é possível uma frota infinita de ônibus?  Um número ilimitado de
salas de aula, bibliotecas e professores?  (Aliás, diga-se de passagem, neste último caso não haveria
sequer necessidade de salas de aula; qualquer um poderia contratar um tutor particular.)  Um número
 infinito de conexões ou uma velocidade de internet infinita?  Absolutamente não.  Não há por que ser
 diferente no setor de saúde.  Mas é essa a mentalidade que é criada quando se declara que a saúde
é um "direito".
Uma das virtudes do sistema de preços é que ele fornece informações sobre a disponibilidade de
qualquer bem ou serviço, e estimula um uso prudente e racional destes.
Imagine uma cidade do interior em que haja escassez de médicos, e estes cobrem 200 reais por
 consulta. Dificilmente alguém pagaria 200 reais por uma consulta apenas porque o filho está com
uma dor de cabeça; o mais racional seria tentar alguns remédios caseiros e só levá-lo ao médico
 caso a situação se agrave.  O que é uma boa notícia: isso poupará um tempo precioso para os médicos,
 que poderão usá-lo para tratar pacientes em estados mais graves ou que necessitem de um atendimento mais urgente.
A escassez de serviços médicos, nesta ocasião, leva a um aumento do preço, que por sua vez
incentiva as pessoas a usarem estes serviços de uma maneira mais prudente, recorrendo a eles
 apenas quando for estritamente necessário — sem contar, obviamente, que os preços altos
seriam um atrativo para que médicos de outros lugares se disponibilizem a trabalhar na dita cidade,
 reduzindo o problema da escassez.
Entretanto, quando a oferta passa a ser gratuita, tanto o estímulo quanto essa informação desaparecem.  Torna-se impossível estimar a oferta e a disponibilidade do serviço. Alguém que usasse o serviço privado
de maneira abusiva pagaria um alto preço por isso; porém, no setor público, o preço é sempre fixo
e invisível (que o pagador de impostos é obrigado a bancar).  O fato de a oferta ser gratuita e de
a saúde ser decretada um "direito" também cria a falsa ilusão de que a oferta de tais serviços será
ilimitada.
Uma mãe cujo filho tem apenas uma dor de cabeça ou uma mera dor de barriga não mais terá o
incentivo para procurar os serviços médicos apenas quando estritamente necessário.  Essa demanda
 irrestrita inevitavelmente criará gigantescas filas de espera, atormentando tanto médicos —
que ficarão sobrecarregados — quanto pacientes, que se frustrarão pela lentidão dos atendimentos.  
É nessa situação que as pessoas começam a colocar a culpa na gestão.  Jamais lhes passa pela
 cabeça que o uso indiscriminado de tal serviço é a verdadeira causa das longas filas.
A questão é que os incentivos criados pelo setor público levam a um uso indiscriminado,
abusivo e irresponsável do sistema — e não o contrário, que seria o ideal.
Conclusão
091022_f_039.jpgAs longas filas de espera também possuem outra explicação, a qual passa por uma combinação de fatores já mencionados: a oferta de serviços médicos é limitada pela arrecadação de impostos ao passo que a destruição dos incentivos corretos gera uma demanda artificialmente alta.
Para resolver este problema, deve-se ou aumentar a oferta — o que é impossível, dado o orçamento limitado do governo e o fato de ele não ter qualquer relação com o número de pacientes atendidos — ou reduzir a demanda.
Há duas maneiras de se reduzir a demanda: aumento de preços — o que também é impossível já que a oferta é "gratuita"— ou
 racionamentos, como listas de espera.
A maneira como o sistema é financiado empobrece justamente aqueles a quem ele visa ajudar
 e derruba a qualidade do serviço, uma vez que o dinheiro disponível para cada tratamento se
 torna mais escasso a cada paciente atendido.  Para agravar, as regulações para impedir o êxodo 
dos médicos para o sistema privado impedem a concorrência e encarecem os tratamentos.
Outro efeito nefasto de todo esse paternalismo é a destruição do estímulo à caridade e também
do senso de cidadania e de responsabilidade dos cidadãos. Quando o governo passa a monopolizar
o cuidado aos pobres, uma das consequências naturais é que isso diminui ou destrói a propensão
 à caridade, uma vez que as pessoas — que já se sentem moralmente desobrigadas em decorrência
 dos impostos que pagam — ficam apenas esperando que o governo resolva tudo, já que passam
a entender como legítima a função do governo de tutelar os mais pobres.
Longe de ser um problema de má gestão ou de corrupção, os problemas do sistema público são
 apenas as consequências naturais de sua própria natureza.


fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1849