segunda-feira, 2 de junho de 2014

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243? -Aprenda que a Democracia foi extinta pela Dilma, pelo PT.


Texto do Erick Vizolli publicado no Liberzone. Vale a leitura para quem quiser entender a razão de tantos estarem tão preocupados com as implicações desse decreto para a democracia brasileira.

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
Afinal o que esse tal Decreto 8243
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação eencaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
Afinal o que esse tal Decreto 8243
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243
O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Autor: Erick Vizolli em Liberzone.

Quatro medidas para melhorar o sistema de saúde

Quatro medidas para melhorar o sistema de saúde
por , segunda-feira, 13 de abril de 2009
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É verdade que o sistema de saúde (europeu, americano ou brasileiro) está uma bagunça e é insustentável. Entretanto, isso demonstra não uma falha de mercado, mas, sim, uma falha de governo. A cura do problema não requer uma diferenciada regulamentação governamental, tampouco mais regulamentações ou burocracias, ou mesmo invenções mirabolantes, como políticos interesseiros querem fazer-nos crer. A cura do problema requer simplesmente a eliminação de todos os atuais controles governamentais.

É urgente levarmos a sério uma reforma do sistema de saúde. Créditos tributários, vouchers e privatização já ajudariam muito na meta de descentralizar o sistema e remover encargos desnecessários sobre as empresas. Porém, quatro medidas adicionais devem ser tomadas:
1. Eliminar todas as exigências de licenciamento para as faculdades de medicina, hospitais, farmácias, médicos e outros profissionais da área de saúde. A oferta destes itens iria aumentar de imediato, os preços iriam cair, e uma maior variedade de serviços de saúde iria aparecer no mercado.
Agências de credenciamento, competindo voluntariamente no mercado, iriam substituir o licenciamento compulsório do governo — levando-se em conta que os fornecedores de serviços de saúde (afinal, serviços de saúde são serviços como quaisquer outros) acreditem que tal reconhecimento iria melhorar sua reputação, e que seus consumidores, por se importarem com a reputação dos fornecedores, estarão dispostos a pagar por isso.
Como os consumidores não mais seriam ludibriados a acreditar que existe tal coisa como "padrão nacional" de saúde, eles aumentariam sua procura por bons serviços de saúde a custos baixos, e fariam escolhas mais perspicazes.
2. Eliminar todas as restrições governamentais sobre a produção e a venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos. Isso significa a extinção de agências reguladoras encarregadas de controlar remédios, vacinas, drogas e produtos biológicos (como a Anvisa, no Brasil).  Atualmente, essas agências servem apenas para obstruir inovações e aumentar os custos de produção.
Custos e preços cairiam, e uma maior variedade de melhores produtos chegaria ao mercado mais rapidamente. O mercado também forçaria os consumidores a agir de acordo com suas próprias avaliações de risco — em vez de confiar essa tarefa ao governo.  E os fabricantes e vendedores de remédios e aparelhos, devido à concorrência, teriam de fornecer cada vez mais garantias e melhores descrições de seus produtos, tanto para evitar processos por produtos defeituosos como para atrair mais consumidores.
3. Desregulamentar a indústria de seguros de saúde. A iniciativa privada pode oferecer seguros contra eventos cuja ocorrência está fora do controle do segurado. Por outro lado, uma pessoa não pode se segurar, por exemplo, contra o suicídio ou a falência, pois depende apenas dessa pessoa fazer tais eventos ocorrerem.
Como a saúde de uma pessoa, ou a falta dela, depende quase que exclusivamente desta pessoa, muitos, se não a maioria, dos riscos de saúde não são efetivamente seguráveis. "Seguro" contra riscos cuja probabilidade de ocorrerem pode ser sistematicamente influenciada por um indivíduo depende fortemente da responsabilidade própria desta pessoa.
Além do mais, qualquer tipo de seguro envolve um compartilhamento de riscos individuais. Isso implica que as seguradoras paguem mais a alguns e menos para outros. Mas ninguém sabe com antecedência, e com convicção, quem serão os "ganhadores" e quem serão os "perdedores". "Ganhadores" e "perdedores" são distribuídos aleatoriamente, e a resultante redistribuição de renda não é nada metódica. Se "ganhadores" e "perdedores" pudessem ser determinados sistematicamente, os "perdedores" não iriam querer compartilhar seus riscos com os "ganhadores", mas sim com outros "perdedores", porque isso faria diminuir seus custos de seguridade. Por exemplo, eu não iria querer compartilhar meu risco de sofrer acidentes pessoais com os riscos incorridos por jogadores profissionais de futebol; eu iria querer compartilhar meus riscos exclusivamente com os riscos de pessoas em circunstâncias similares às minhas, a custos mais baixos.
Devido às restrições legais impostas às seguradores de saúde, que não têm o direito de recusar certos serviços — excluir algum risco individual por este não ser segurável —, o atual sistema de saúde está apenas parcialmente preocupado em assegurar. A indústria dos seguros não pode discriminar livremente entre diferentes riscos incorridos por diferentes grupos.
Como resultado, as seguradoras de saúde têm de cobrir uma multidão de riscos não seguráveis em conjunto com riscos genuinamente seguráveis. Elas não podem discriminar os vários grupos de pessoas que apresentam riscos de seguridade significativamente diferentes. Assim, a indústria dos seguros acaba gerenciando um sistema de redistribuição de renda — beneficiando agentes irresponsáveis e grupos de alto risco às custas de indivíduos responsáveis e de grupos de baixo risco. Como esperado, os preços desta indústria estão altos e em constante crescimento.
Desregulamentar esta indústria significa devolver a ela a irrestrita liberdade de contrato: permitir que uma seguradora de saúde seja livre para oferecer qualquer tipo de contrato, para incluir ou excluir qualquer tipo de risco, e para discriminar quaisquer tipos de grupos ou de indivíduos. Riscos não seguráveis perderiam cobertura, a variedade de políticas de seguridade para as coberturas remanescentes aumentaria, e os diferencias de preços refletiriam os riscos reais de cada seguridade. No geral, os preços iriam cair drasticamente. E a reforma restauraria a responsabilidade individual na questão da saúde.
4. Eliminar todos os subsídios para os doentes ou adoentados. Os subsídios sempre criam mais daquilo que está sendo subsidiado. Subsídios para os doentes e enfermos alimentam a doença e a enfermidade, e promovem o descuido, a indigência e a dependência. Se estes subsídios forem eliminados, seria fortalecida a intenção de se levar uma vida saudável e de se trabalhar para o sustento próprio. De início, isso significa abolir todos os tipos de tratamento e assistência  médica "gratuitos" — isto é, financiado compulsoriamente pelo contribuinte saudável e zeloso de sua saúde.
Apenas essas quatro medidas, conquanto drásticas, irão restaurar um completo livre mercado no fornecimento de serviços médicos. Enquanto estas medidas não forem adotadas, a indústria continuará tendo sérios problemas — afetando de maneira extremamente negativa a vida de seus consumidores.


fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=105

Como o SUS está destruindo a saúde dos brasileiros

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por , domingo, 27 de abril de 2014

Já se tornou lugar-comum culpar os problemas do SUS à má gerência e à corrupção.
No entanto, poucos se atrevem a atribuir a culpa dos problemas intrínsecos ao SUS
 (longas filas, falta de infra-estrutura, escassez de remédios, ausência de médicos etc.)
ao próprio sistema.
Vamos analisar alguns dos mitos mais comuns sobre os SUS para entendermos como essas
características não são, de fato, um problema de gestão, mas sim inerentes ao próprio sistema.
O mito do Robin Hood
O principal lugar-comum utilizado pelos defensores do sistema público é o da "justiça" da
distribuição de renda: os mais ricos pagam para os mais pobres que não têm condições de
 arcar com os custos dos tratamentos. Infelizmente, a realidade é exatamente oposta.
Em primeiro lugar, vale lembrar que os mais pobres também pagam uma quantia exorbitante
 de imposto para financiar o sistema público.  Se o que eles pagam de imposto fosse exatamente
igual ao que recebem em retorno, então, por definição, não haveria sentido algum haver um
sistema público de saúde.  Mesmo que não houvesse absolutamente nenhuma corrupção,
isso significaria que algumas pessoas — em especial aquelas com casos clínicos mais graves,
como as que necessitam de remédios controlados ou cirurgias complicadas — estariam recebendo
do sistema mais do que pagaram.
O problema é que, para cada pessoa que recebe mais do que paga, existe alguém que pagou mais 
do que recebeu. Isso significa dizer que, longe de redistribuir renda dos ricos para os pobres,
o que o SUS de fato faz é "distribuir renda" dos mais saudáveis para os menos saudáveis.  
A população mais saudável, seja ela formada por ricos ou pobres, normalmente tem poucos gastos
 com saúde: apenas uns poucos exames ou consultas de rotina, algo pelo qual os pobres poderiam
tranquilamente pagar com a poupança que conseguiriam caso mantivessem para si o que pagam de
imposto para a saúde. 
Longe de melhorar a situação dos pobres, o SUS beneficia apenas uma pequena minoria ao mesmo
tempo em que torna ainda mais pobres todas as pessoas saudáveis que acabam pagando a conta, independentemente de classe social.
Se a intenção é realmente aumentar a acessibilidade aos serviços de saúde para os mais pobres,
 uma solução mais viável seria o governo reduzir impostos e pagar apenas por aqueles tratamentos
 mais caros pelo qual os pobres realmente não podem pagar, ao mesmo tempo em que se abstém de
regular e administrar o setor, permitindo a livre concorrência nesta área, o que jogaria os preços
 para baixo e a qualidade para cima.
Também seria possível a criação de agências privadas de financiamento ou de caridade para pagar
 pelos tratamentos mais caros e cujos preços são proibitivos para os mais pobres, talvez até mesmo
 eliminando a necessidade de intromissão do governo.  Mas isso só seria possível com a extinção do
 atual sistema, no qual o governo monopoliza o tratamento aos mais necessitados ao mesmo tempo
 em que empobrece a todos no processo.
O mito do almoço grátis: o sistema público é como um grande balde furado
Ao contrário da mitologia popular — e como explicado acima —, não há nada de gratuito no sistema
 público de saúde.  Ou você paga por um serviço como pagador de impostos, ou você paga como
consumidor.  O maior problema de qualquer serviço ou produto subsidiado é justamente o fato de
 que aqueles que usam tal serviço são financiados por aqueles que não o utilizam.
Mesmo que ignorássemos esse inconveniente, ainda assim há o problema relativo à maneira totalmente deturpada como o serviço é financiado.  O financiamento do serviço público provém dos impostos, cujas receitas não têm qualquer relação com a qualidade do serviço ou com a quantidade de pessoas atendidas.
Pior ainda: o dinheiro disponível por tratamento é inversamente proporcional ao número de pacientes
 tratados. Se o governo arrecada, digamos, R$1 bilhão em impostos e atende 10 milhões de pessoas, isso
 significa que ele poderá gastar até R$100,00 por paciente.  Mas se o número de pacientes dobra,
isso significa que ele disporá de apenas R$50,00 por tratamento.
Vale lembrar que esse orçamento não é apenas para o tratamento: este dinheiro dos impostos também
 deve pagar instalações, maquinário e medicamentos.  Ou o dinheiro irá para o tratamento ou para
infraestrutura.  De qualquer forma, um só é possível à custa do outro: cada centavo para infraestrutura
 é um centavo a menos disponível para o tratamento dos pacientes.
No setor privado ocorre exatamente o oposto.  Um hospital privado que seja gerenciado como qualquer
 outra empresa — isto é, buscando o lucro — só terá dinheiro disponível para investir em infraestrutura
 caso trate bem seus pacientes.  Parte do lucro poderá então ser reinvestido em aumentos salariais, na construção de novas alas, na compra de equipamentos etc.
Se no serviço público o investimento em infraestrutura é feito à custa de tratamentos que deixaram
 de ser realizados, no setor privado ocorre o oposto: tal investimento só é possível graças ao
atendimento aos pacientes.  O dinheiro segue uma linha de mão única: parte do dinheiro pago nos
tratamentos volta como investimento em infraestrutura. No setor público há uma encruzilhada, é ou
 um ou outro.
Não há nenhuma mágica aqui: no sistema público, o tratamento é uma fonte de gastos enquanto que
 no setor privado é uma fonte de renda.  O setor público é como um gigantesco balde furado que é
 enchido à custa de todos os pagadores de impostos: cada tratamento adicional significa um novo
furo no balde. No setor privado não há nenhuma torneira, mas também não há furos: cada paciente
 atendido despeja o conteúdo de um copo d'água dentro do balde, até que este esteja cheio.
Não é preciso ser nenhum gênio para perceber qual sistema é o mais sustentável.
O estímulo ao desperdício
Outro problema com a oferta "gratuita" é que ela cria a ilusão de que os serviços médicos devem
 ser ilimitados, e que sempre deve haver um médico ou uma sala de cirurgia disponível, a qualquer
 hora, em qualquer ocasião.
Entretanto, assim como qualquer outro serviço, o atendimento médico não pode ser ofertado de
 uma maneira ilimitada.  Por acaso é possível uma frota infinita de ônibus?  Um número ilimitado de
salas de aula, bibliotecas e professores?  (Aliás, diga-se de passagem, neste último caso não haveria
sequer necessidade de salas de aula; qualquer um poderia contratar um tutor particular.)  Um número
 infinito de conexões ou uma velocidade de internet infinita?  Absolutamente não.  Não há por que ser
 diferente no setor de saúde.  Mas é essa a mentalidade que é criada quando se declara que a saúde
é um "direito".
Uma das virtudes do sistema de preços é que ele fornece informações sobre a disponibilidade de
qualquer bem ou serviço, e estimula um uso prudente e racional destes.
Imagine uma cidade do interior em que haja escassez de médicos, e estes cobrem 200 reais por
 consulta. Dificilmente alguém pagaria 200 reais por uma consulta apenas porque o filho está com
uma dor de cabeça; o mais racional seria tentar alguns remédios caseiros e só levá-lo ao médico
 caso a situação se agrave.  O que é uma boa notícia: isso poupará um tempo precioso para os médicos,
 que poderão usá-lo para tratar pacientes em estados mais graves ou que necessitem de um atendimento mais urgente.
A escassez de serviços médicos, nesta ocasião, leva a um aumento do preço, que por sua vez
incentiva as pessoas a usarem estes serviços de uma maneira mais prudente, recorrendo a eles
 apenas quando for estritamente necessário — sem contar, obviamente, que os preços altos
seriam um atrativo para que médicos de outros lugares se disponibilizem a trabalhar na dita cidade,
 reduzindo o problema da escassez.
Entretanto, quando a oferta passa a ser gratuita, tanto o estímulo quanto essa informação desaparecem.  Torna-se impossível estimar a oferta e a disponibilidade do serviço. Alguém que usasse o serviço privado
de maneira abusiva pagaria um alto preço por isso; porém, no setor público, o preço é sempre fixo
e invisível (que o pagador de impostos é obrigado a bancar).  O fato de a oferta ser gratuita e de
a saúde ser decretada um "direito" também cria a falsa ilusão de que a oferta de tais serviços será
ilimitada.
Uma mãe cujo filho tem apenas uma dor de cabeça ou uma mera dor de barriga não mais terá o
incentivo para procurar os serviços médicos apenas quando estritamente necessário.  Essa demanda
 irrestrita inevitavelmente criará gigantescas filas de espera, atormentando tanto médicos —
que ficarão sobrecarregados — quanto pacientes, que se frustrarão pela lentidão dos atendimentos.  
É nessa situação que as pessoas começam a colocar a culpa na gestão.  Jamais lhes passa pela
 cabeça que o uso indiscriminado de tal serviço é a verdadeira causa das longas filas.
A questão é que os incentivos criados pelo setor público levam a um uso indiscriminado,
abusivo e irresponsável do sistema — e não o contrário, que seria o ideal.
Conclusão
091022_f_039.jpgAs longas filas de espera também possuem outra explicação, a qual passa por uma combinação de fatores já mencionados: a oferta de serviços médicos é limitada pela arrecadação de impostos ao passo que a destruição dos incentivos corretos gera uma demanda artificialmente alta.
Para resolver este problema, deve-se ou aumentar a oferta — o que é impossível, dado o orçamento limitado do governo e o fato de ele não ter qualquer relação com o número de pacientes atendidos — ou reduzir a demanda.
Há duas maneiras de se reduzir a demanda: aumento de preços — o que também é impossível já que a oferta é "gratuita"— ou
 racionamentos, como listas de espera.
A maneira como o sistema é financiado empobrece justamente aqueles a quem ele visa ajudar
 e derruba a qualidade do serviço, uma vez que o dinheiro disponível para cada tratamento se
 torna mais escasso a cada paciente atendido.  Para agravar, as regulações para impedir o êxodo 
dos médicos para o sistema privado impedem a concorrência e encarecem os tratamentos.
Outro efeito nefasto de todo esse paternalismo é a destruição do estímulo à caridade e também
do senso de cidadania e de responsabilidade dos cidadãos. Quando o governo passa a monopolizar
o cuidado aos pobres, uma das consequências naturais é que isso diminui ou destrói a propensão
 à caridade, uma vez que as pessoas — que já se sentem moralmente desobrigadas em decorrência
 dos impostos que pagam — ficam apenas esperando que o governo resolva tudo, já que passam
a entender como legítima a função do governo de tutelar os mais pobres.
Longe de ser um problema de má gestão ou de corrupção, os problemas do sistema público são
 apenas as consequências naturais de sua própria natureza.


fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1849

Um retrato da saúde brasileira - um desabafo de dois médicos

Cadê os direitos humanos? aonde estão os defensores dos direitos humanos que não  saem em defesa das vitimas do descaso governamental? cadê a Sra. Maria do Rosário? Cadê a Ministra da Igualdade Racial ou Violência contra as Mulheres? por que o que mais observamos são mulheres, negros e pobres ou seja brasileiros honestos sofrendo e morrendo devido as bárbaries cometidas pelo ESTADO, que não garante o DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO, ou seja rasgam a CONSTITUIÇÃO diariamente e os defensores dos direitos humanos simplesmente desaparecem, lembrando que eles são integrantes de um Governo Inepto e Corrupto.


"Direito" à saúde
Um retrato da sade brasileira - um desabafo de dois mdicos
A área da saúde pode ser — e é! — negativamente influenciada pela interferência das ideologias socialistas e, consequentemente, da intervenção estatal. Este artigo foi escrito por quem está do lado de ca: clinicando, operando e passando por todo o tipo de dificuldades em tentar ser médico em um país onde a pérfida influência comunista, na disfarçada figura da social democracia, já lançou de forma quase que definitiva seus tentáculos.
Talvez devamos iniciar com uma das frases mais ditas nos últimos 30 anos, minuciosamente pensada e formulada pela inteligentsia: "Saúde, um direito de todos". Tal afirmação positiva é uma grande falácia.
Aqui, vale fazer uma recordação sobre as transformações ideológicas e também sobre as palavras que perderam o sentido, e relembrarmos que "direito" se transformou em uma palavra universal nesse nosso mundo dominado por um estado forte que quer cuidar de tudo e a todos prover — ou pelo menos promete isso.
É fundamental conceituar a definição de "bem", que juridicamente significa 'tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém'. Ou ainda, tudo o que é 'útil para poder satisfazer a necessidade de alguém'. Economicamente falando, um bem também se caracteriza pela utilidade e escassez, podendo ser assim um bem de consumo (duradouro e não-duradouro).
E é nesse sentido que gostaríamos de classificar agora a saúde ou o acesso à saúde: não como um direito, mas como um bem de consumo como outro qualquer, sobre o qual atuam as regras da oferta e da procura e da livre concorrência. Sobretudo, vale também a regra da livre escolha do consumidor, a qual, em todos os modelos em que foi aplicada, só produziu preços competitivos, desenvolvimento e fartura.
A saúde, ao ser tratada como um direito a ser suprido pelo estado, tem como único resultado um serviço pífio, quando não a escassez completa. Devemos relembrar que, na antiga União Soviética, até mesmo o setor de alimentação foi envolvido nas regulamentações do estado, e o resultado foi a fome, quando não genocídio por inanição.
Mas de onde se originou todo o problema com a saúde brasileira? O que acontece é que temos uma Constituição até certo ponto recente (26 anos), que foi escrita após um longo período de ditadura militar e com uma demanda reprimida muito grande por serviços e melhorias ditas "sociais". O resultado foi uma carta magna que muito promete e pouco realmente pode cumprir. E não só na área da saúde, mas em todas as áreas básicas, como educação e segurança, e até mesmo na infraestrutura.
Vivemos, pois, somente em um ambiente profético, no qual o estado promete mundos e fundos. Para a população, só resta esperar e acreditar que seu novo deus a sustente eternamente, transformando assim o estado em uma abstração com um fim superior.
O serviço público não funciona simplesmente porque recai no mesmo problema daimpossibilidade de haver um cálculo econômico sob um sistema socialista, conforme descrito por Mises. A regra se aplica integralmente ao SUS, nosso sistema único ou universal de saúde — na verdade um simulacro de sistema de saúde.
Como em todos os serviços públicos, o estado, essa figura amorfa, detém um comando centralizado sobre o sistema, atuando como um líder supremo cujas ordens são sempre ditadas de forma vertical (sempre de cima para baixo), desconsiderando o tamanho do país envolvido e ignorando as variáveis econômicas e culturais de cada região. Esse sistema funciona com burocracia extrema — que é aquilo que faz o estado ser o estado —, e cujos burocratas têm como figura suprema o político.
A mentalidade de ter o SUS como algo acima de todos os sistemas de saúde é percebida no profissional de saúde: a maioria destes ainda prefere a estabilidade pública. Já não é tão incomum colegas não se arriscarem mais na vida privada. Alguns, inclusive, já estão investindo cada vez mais em concursos públicos. Ainda não temos um grupo de "concurseiros profissionais" no meio médico simplesmente porque, em nosso país, nem mesmo os concursos públicos para a área de saúde são frequentes (em comparação com a área jurídica).
Um retrato da sade brasileira - um desabafo de dois mdicos
Culpa da nossa criação
E por que os médicos e outros profissionais da saúde têm essa visão tão estatizada de suas profissões e até de suas vidas? Primeiramente, a própria criação em nosso país já gera automaticamente uma atitude de crença em um estado provedor e ao qual todos devem recorrer em momentos de crise. No entanto, ao entrarem em uma faculdade de medicina, essa visão é amplificada, pois lhes é inculcada a ideia de que o SUS — e somente ele — tem de ser, a partir daquele momento, o seu guia, sendo todas as outras possibilidades de atuação fora do SUS vistas apenas como formas alternativas.
Tudo se inicia com uma visão de total abnegação da medicina, sendo o médico um ser altruísta por natureza e com necessidades extremamente limitadas. É fato que a profissão médica, em última instância, é uma atividade que requer cuidados triplicados quando comparada a outras atividades profissionais, pois lida com vidas. A atenção e o desprendimento pessoal são imprescindíveis. Os médicos sabem disso e os pacientes também sabem disso. Mas o estado não quer saber disso.
Para o burocrata, o médico realmente é uma figura franciscana e que concorda plenamente em realizar um altruísmo forçado (mesmo em ambientes profissionais sucateados). E, como a maioria dos profissionais tem essa ideia martelada desde o primeiro ano de faculdade, o SUS vai se mantendo "aos trancos e barrancos". Como diria um famoso político brasileiro há alguns anos: "Médico é igual sal: branco, barato e encontra-se em qualquer lugar", o que quer dizer que somos mercadoria pouco escassa e que, como seres altruístas naturais, iremos aceitar qualquer remuneração e trabalhar de qualquer maneira, pois nossa crença de que o SUS deva continuar existindo — intocável — é nossa premissa universal e verdadeira.
Vale alertar que a educação médica encontra-se cada vez mais centrada em uma visão "social" deturpada por anos de doutrinação ideológica (Gramsci agradece). Umas das várias provas disso é a disseminação da medicina de família ou PSF (Programa de Saúde da Família), que, entre outras coisas, prega uma visão totalmente generalista da formação médica, visão essa que é tida como superior à formação de especialidades.
O PSF originou-se de uma visão de medicina socializada aos moldes cubanos, e nos foi vendida como sendo o modelo-padrão de medicina do tipo preventiva (a verdade é que é apenas um subtipo desse tipo de medicina), a qual deveria ser estimulada, praticada e principalmente implementada em todos os municípios de nosso país.
Com o PSF, a atenção primária seria a mais importante e resolutiva, pois, a partir do pleno funcionamento do modelo, o número de doentes no sistema secundário e terciário de saúde diminuiria drasticamente. É óbvio que esse tipo de modelo (um tanto quanto romântico) jamais funcionou como deveria.
Além do incontornável problema da escassez de recursos, o PSF não funciona pelo simples motivo de que o setor terciário foi e sempre será aquele que realmente resolve o problema. Afinal, em uma cultura como a nossa, na qual prevenção ainda é algo distante, o paciente sempre irá procurar pelo melhor e ir atrás daquilo que realmente produz resultados definitivos.
Foi Adam Smith quem declarou que a divisão do trabalho representa o divisor de águas entre um sistema de baixa produtividade e um de alta produtividade e excelência. A divisão do trabalho constitui o cerne da produtividade econômica e visa ao aumento da abundância de bens e serviços. E foi David Ricardo quem formulou a lei da associação para demonstrar quais são as consequências da divisão do trabalho quando um grupo de indivíduos coopera com outro grupo de indivíduos, mesmo que um deles seja menos eficiente em todos os aspectos. A colaboração dos mais talentosos e capazes com aqueles que são menos talentosos e capazes resulta em benefício para ambos e os ganhos assim obtidos são recíprocos.
A especialização médica deve, portanto, seguir a mesma lógica de qualquer outra produção de bens, em que as diferentes especialidades médicas constituem novas etapas intermediárias na cadeia de produção do bem 'saúde'.
No entanto, a medicina socializada, ao acabar com as especializações, visa justamente à abolição desta divisão do trabalho. Abolir a divisão do trabalho no meio médico — ou seja, as especializações — sempre foi algo bem óbvio na visão marxista. A imagem do médico generalista, abnegado, agindo como um beato de casa em casa, e se tornando o grande "Pai da comunidade" e um grande benfeitor completa a agenda socialista em questão.
Outra importante forma de desanimar o estudante de medicina a seguir uma subespecialização é o método de ensino empregado por algumas faculdades. Esse novo método retira a obrigatoriedade das cadeiras básicas do curso de medicina (anatomia, histologia, clínica médica, cirurgia geral etc.), estando essas agora diluídas. Consequentemente, acaba também com a presença dos professores titulares de cada uma dessas cadeiras. As aulas agora são ministradas por tutores (que não precisam ser obrigatoriamente médicos). O que temos não são mais aulas e sim grupos de estudo nos quais o aluno agora aprende a "pensar por si mesmo", interpretando textos. O professor (oops, o tutor) não pode nada, e pouco fala ou explica.
Esse modelo é completamente inspirado nas chamadas escolas experimentais dos anos 1970, que eram influenciadas pelas teorias pedagógicas construtivistas, as quais tinham suas bases calcadas no construtivismo estético russo. Ou seja, sua origem e ideologia são comunistas.
Por não haver agora um mestre como baluarte, alguém a ser seguido como exemplo de eficiência e sucesso profissional (quantos médicos resolveram fazer determinadas subespecialidades espelhando-se em seus professores titulares?), temos um crescente estímulo para o médico generalista.
Por fim, vale lembrar que, para tal método novo ser implementado em determinadas faculdades, houve uma voluptuosa contribuição financeira do governo para a instituição interessada; um tipo de incentivo dado pelo Ministério da Educação à instituição que quisesse experimentar esse novo método. Seria isso um tipo de capitalismo de estado (ou mercantilismo) no meio da educação? Deixemos a pergunta no ar.
Código de Ética
O código de ética profissional do profissional médico é um capítulo à parte. Além de dar suporte a um sistema calcado na gratuidade e em supostos direitos a uma saúde universalizada, ele também age como um bloqueio às ações de mercado (ou seja, ações em que, por meio de trocas voluntárias, consumidores e prestadores de serviço encontram a melhor maneira de resolver seus problemas). Principalmente, ele rechaça a ideia de saúde como um bem ou serviço.
O código já se inicia em seu primeiro termo dizendo: "A medicina é uma profissão a serviço do ser humano e da coletividade...". O termo aqui usado, "coletividade", poderia muito bem ser substituído por "de todos", mas isso não enfatizaria o real significado embutido na palavra. Ao insistir nessa expressão, deixa-se claro que os médicos não são indivíduos dotados de livre escolha, mas sim membros de uma comunidade gregária com algum tipo de consciência social. Em vez da livre escolha, há somente o determinismo e a obrigatoriedade de se submeter somente a um tipo de serviço.
Essa visão do coletivo também é corroborada no item que diz: "O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional..". Ou seja, de forma coerciva, praticamente obriga o médico a participar de todo e qualquer tipo de "movimento", mesmo que esse não seja do agrado ou da concordância do profissional em questão.
Nesse ponto, lembremos dos movimentos arquitetados por líderes sindicais, que também existem no meio médico. Teríamos nós que dar apoio a esse tipo de movimento? Vale lembrar que, embora a contribuição sindical via CRM não seja obrigatória (só faltava!), há uma multa pelo não comparecimento à eleição do CRM. Isso é imoral e, acima de tudo, autoritário. Nesse quesito, o CRM se iguala ao governo, que obriga o cidadão a comparecer à "Festa da Democracia", mesmo que seja à base de força. Trata-se de um claro desrespeito à noção de liberdade individual.
Um dos textos mais cruéis e autoritários do Código de Ética encontra-se no capítulo XII, recentemente criado e que diz respeito à publicidade médica. Para resumir, ele proíbe a participação ou divulgação de qualquer tipo de assunto médico em meios de comunicação de massa. Mais ainda: ainda veda ao profissional a participação em propagandas de qualquer tipo.
Proibir a autopromoção e a divulgação séria e correta de seus serviços é algo absurdo que tem por objetivo transformar o médico em uma figura economicamente estéril. O mais irônico é que propagandas do SUS que exaltam como ele está "mudando a cara da saúde em nosso país" não param de ser marteladas diariamente nos mesmos meios de comunicação de massa vedados aos médicos. E tudo isso financiado com o seu e com o meu dinheiro.
Por outro lado, outros conselhos, como o de odontologia, não coagem seus profissionais e estes estão liberados para realizar propagandas — ou será que ninguém nunca viu em uma propaganda de determinada pasta ou escova de dente a corroboração de um profissional dentista incluindo seu nome e CRO? Isso é válido, salutar e respeitoso para com o profissional. Se o medo do CRM é propaganda enganosa ou exagerada, deixe que a justiça comum cuide do caso. Só não tirem nossa liberdade.
Planos de saúde
Qual seria a saída para a arapuca armada pelo estado (denominada SUS)? Como tentar uma forma de livre mercado na área de saúde?
A resposta mais fácil seria recorrer à medicina privada na forma de planos e seguros de saúde, chamados em nosso país de "saúde suplementar". No entanto, esse ou qualquer outro sistema complementar de saúde em que se tentam aplicar as simples leis de mercado encontram sérias barreiras burocráticas, principalmente na forma de interferência estatal.
O motivo para isto é simples: também no sistema privado de saúde encontramos o chamado capitalismo de estado, em que as grandes operadoras de plano e de seguros de saúde foram cartelizadas pelo governo. Há poucos planos de saúde, e os que existem estão associados ao governo em um esquema de ajuda mútua na qual o consumidor e o prestador de serviço final sempre sairão perdendo.
De um lado, o estado cria entraves e barreiras burocráticas na forma de rígidas leis, obrigando as operadoras a realizarem aquilo que o governo quer. Em contrapartida, o estado também cria barreiras protecionistas contra a entrada de novos planos de saúde, garantindo uma reserva de mercado para essas operadoras. Como consequência deste arranjo, as operadoras têm uma lucrativa reserva de mercado, o governo tem um amplo controle sobre o mercado, e a relação médico-paciente passa a inexistir.
Se ao menos a entrada de planos de saúde no mercado fosse liberada, isso aumentaria sobremaneira a concorrência, consequentemente fazendo o preço das mensalidades e dos serviços baixarem.
Mas há um complicador adicional. Da mesma forma que governo opera em conluio com os planos de saúde — o que a princípio ajuda as operadoras —, ele também finge estar atendendo aos anseios dos consumidores: é cada vez maior o número de decretos e processos jurídicos obrigando os planos a incluir exames, procedimentos e a liberarem consultas, aumentando coercivamente o leque de cobertura dos planos. Essa regulação extrema aumenta os custos dos planos e faz com que menos recursos (profissionais e equipamentos) sejam alocados para os locais necessários. Consequentemente, os planos começam também a cortar gastos, gerando uma escassez desnecessária e fazendo deles o novo SUS.
Ou seja, uma regulação (proibição da concorrência) gera problemas (aumento dos preços dos planos) que são "solucionados" por meio de novas intervenções (obrigatoriedade de novas coberturas), o que gera aumento de custos e escassez.
A impressão que dá é que o governo faz um jogo duplo: de um lado, incentiva os planos de saúde cartelizados com o intuito de "aliviar" o já abarrotado SUS; de outro, não deixa os planos crescerem muito, sempre aumentando os custos destes, talvez com medo da migração dos profissionais de saúde do setor público para o privado.
Nem mesmo as cooperativas médicas conseguem escapar das amarras do estado. O que em princípio seria um meio de os médicos trabalharem de forma livre e dentro dos preceitos de qualquer cooperativa (adesão voluntária, gestão democrática e participação econômica dos membros), e de alguma maneira conseguirem se autoadministrar, não se concretiza. Aqui também o governo — com sua burocracia extrema, protecionismo, mandatos judiciais e autoritarismo da ANS (que perde em força talvez somente para a ANVISA) — entra com sua mão pesada, retirando o já rarefeito ar e sufocando de vez também as cooperativas.
Conclusão
Nossos médicos são inculcados desde a faculdade a serem agentes do estado e "instrumentos da coletividade", a saúde pública não tem como funcionar, e a saúde privada não pode ser considerada como tal, pois não é regida pelas leis de mercado. Tampouco ela é tratada realmente como um bem de consumo a ser suprido por instrumentos econômicos legítimos, como livre concorrência e leis da oferta e procura, medida essa que, no longo prazo, faria com que os serviços melhorassem sobremaneira para ambos os lados.
O futuro da medicina no nosso país é aziago, a não ser que comecemos a reescrevê-lo a partir de já. Nesse sentido, é fundamental que enxerguemos o que não se vê, e passemos, médicos e não médicos, a compreender o que significa saúde pública: um estado de mal-estar social.
fonte: http://mises.jusbrasil.com.br/noticias/119999123/um-retrato-da-saude-brasileira-um-desabafo-de-dois-medicos?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter