terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Estado pode ser responsabilizado por analfabetismo- quem irá se habilitar, OAB?UNE?PT? MST? OPOSIÇÃO DO RABO PRESO?



publicado por Consultor Jurídico - 1 semana atrás
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Recentemente a Unesco divulgou um estudo que revelou que mais da metade dos alunos brasileiros do 4º ano não dominam habilidades de leitura e matemática. Curiosamente, pesquisas anteriores feitas no Brasil apontam que esta deficiência dificilmente é superada nos níveis posteriores de ensino.
No ano de 2011, foi criado, no Brasil, o Indicador de Alfabetismo Funcional (INAF), cuja implementação ocorreu a cargo do Instituto Paulo Montenegro e da ONG Ação Educativa. As pesquisas são feitas por meio de entrevistas e testes cognitivos aplicados, por amostragem, em 2 mil pessoas, com idade entre 15 e 64 anos, residentes em zonas urbanas e rurais de todas as regiões do país.
Os testes integram habilidades de matemática, bem como de leitura e interpretação de textos do cotidiano (bilhetes, notícias, gráficos, mapas, anúncios, textos narrativos etc.).
Os dados mais recentes do INAF Brasil apontam que, embora o nível pleno de habilidades seja esperado daquele que completa os nove anos do ensino fundamental, apenas 15% dos estudantes o atingem nesta etapa. Ao concluir o ensino médio, somente 35% por cento dos alunos atinge o nível pleno de alfabetização, e, dentre os diplomados nas faculdades, 38% ainda não estão plenamente alfabetizados.
Estes resultados demonstram que, alfabetizados ou não, nossos alunos têm sido conduzidos aos níveis mais elevados de ensino, o que sugere a ocorrência de leniência quanto à transmissão de conteúdo e aferição de aprendizado. É possível que o fenômeno esteja ligado à forma de cálculo do índice IDEB, que leva em consideração o rendimento escolar (aprovação, reprovação e abandono) como indicativo de qualidade de educação.
Sabemos que o direito à educação, no ordenamento constitucional brasileiro, compõe o rol de direitos sociais (artigo 6º), que, por sua vez, integra o catálogo de direitos fundamentais (título II). É dever do Estado e da família e direito de todos. Objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (artigo 205).
Tem por princípios, dentre outros, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade (artigo 205, incisos I e VII). As normas gerais sobre educação, em sede infraconstitucional, estão previstas na Lei 9.394/96 (lei de diretrizes e bases da educacao nacional).
A educação básica é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio (artigo 4º, inciso I). Seu objetivo é “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (LDB, artigo 22).
Os currículos da educação básica devem abranger, obrigatoriamente, “o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.” (LDB, artigo 26parágrafo 1º). O ensino da arte, incluindo ao menos a música (artigo 26, parágrafo 2º combinado com artigo 26, parágrafo 6º) e a oferta de educação física (LDB, artigo 26parágrafo 3º)é obrigatório. A partir da quinta série, deve ser ensinada ao menos uma língua estrangeira moderna (LDB, artigo 26parágrafo 5º).
O estabelecimento de ensino poderá adotar o sistema de progressão do aluno por série ou de forma continuada, desde que não haja prejuízo para a avaliação do processo de ensino-aprendizagem (LDB, artigo 32parágrafo 2º).
A progressão continuada pressupõe a impossibilidade de reprovação do aluno antes do término do ciclo estipulado, ao passo que a progressão por série exige que o estudante demonstre a o aprendizado mínimo ano após ano, sob pena de repetição da série em que não se desenvolveu adequadamente.
Independentemente do método de progressão escolhido, o rendimento escolar deve ser verificado. O desempenho do aluno deve ser avaliado de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Havendo baixo rendimento escolar, devem ser ofertados estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo (LDB, artigo 24, inciso V, alínea e). Os docentes devem zelar pela aprendizagem dos alunos (LDB, artigo 13, inciso III) e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento (LDB, artigo 13, inciso IV).
Não obstante o excelente arcabouço normativo e a envergadura constitucional das metas de erradicação do analfabetismo e de melhoria da qualidade do ensino, um em cada dez brasileiros, segundo o IBGE, não consegue ler e escrever um simples bilhete. Esse número se aproxima do triplo (28%) se considerada, isoladamente, apenas a região nordeste.
A partir destes dados, questiona-se: o cambiamento de prioridades constitucionais por conveniências políticas, em detrimento de parte da população, obriga o Estado a indenizar as pessoas prejudicadas pela política educacional negligente?
Há diversas manifestações judiciais no Brasil e em outros países prolatadas em processos em que se discutiu a responsabilidade das instituições de ensino. Contudo, majoritariamente se referem ao dever legal de proteção física, sendo raros os casos de discussão de danos quanto ao aprendizado[1].
Destacam-se, principalmente no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, quanto aos conflitos envolvendo falhas no aprendizado, duas categorias de discussões, diferenciadas pela jurisprudência como educational malpractice eeducational negligence.
Caracteriza-se a educational malpractice pelo mau desempenho do sistema, no que concerne à transmissão e aferição do conhecimento. Ocorre a educational negligence, por outro lado, nas hipóteses em que a escola falha em diagnosticar ou contornar necessidades especiais do aluno.
No Reino Unido, em X v Bedfordshire County Council (1995), a Corte reconheceu a possibilidade de responsabilização da instituição de ensino por ações ou omissões de seus psicólogos e professores no que concerne à identificação de deficiência de aprendizado ou de ocorrência de abuso infantil.
Em Phelps v London Borough of Hillington (2000) a Câmara dos Lordes entendeu ser cabível a indenização se comprovado que a instituição de ensino não desenvolveu corretamente suas atividades, resultando em prejuízo para o aluno, consignando ser aplicável o mesmo raciocínio utilizado nos processos por danos pessoais.
Nos Estados Unidos, embora a Suprema Corte reconheça que a educação é uma das funções mais significativas do Estado[2], tais pedidos vêm sendo rejeitados, por dificuldades de comprovação do nexo causal entre a negligência estatal e o dano, pelas divergências científicas em relação ao processo de ensino e pelo receio de estímulo ao litígio. Há três casos de maior relevância acerca deste tema: Peter W. v. San Francisco Unified School District (1976), Donahue v. Copiaque Union Free School District (1979) e Hoffman v. Board of Education of the City of New York (1979).
O ordenamento brasileiro, entretanto, por apresentar um roteiro legal detalhado para concreção do direito à educação, algo próprio, aliás, do civil Law, merece uma análise diversa.
O direito à alfabetização é determinado, específico, individualizável, divisível. Deve ser concretizado a partir da obediência a uma série de prescrições normativas, igualmente específicas, que delimitam deveres positivos da Administração voltados para o oferecimento do ensino e a manutenção de sua qualidade. Tais normas não apenas atribuem ao Estado, genericamente, o dever de ensinar ou de erradicar o analfabetismo, mas apresentam um roteiro de providências que deverão ser adotadas para a obtenção deste resultado.
O descumprimento destas regras consiste em omissão própria (ou específica). A culpa, nesta hipótese, parece se confundir com a própria conduta omissiva, uma vez que, no descumprimento do roteiro legal previsto para se evitar o resultado negativo, simultaneamente se caracterizarão a antinormatividade e a negligência. Arnoldo Wald, ampliando ainda mais tal presunção, defende que a ocorrência do dano é indicativo suficiente da falta do serviço[3].
Não desconhecemos, contudo, que o Supremo Tribunal Federal[4], demonstrando ser despicienda a discussão acerca da culpa, destaca como pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado “(a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público, que, nessa condição funcional, tenha incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do seu comportamento funcional”.
Tomando o analfabetismo como resultado danoso, uma primeira análise apontaria para a obviedade do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano, por ser a educação uma obrigação assumida pelo Estado em caráter de quase exclusividade[5], do que se extrai a possibilidade de responsabilização do Estado pelo analfabetismo resultante do ensino mal prestado ou não ofertado, desde que não incidam excludentes do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Independentemente da forma de progressão adotada (continuada ou por série) o rendimento escolar deverá ser aferido, de modo contínuo e cumulativo. Aos docentes cabe zelar pela aprendizagem dos estudantes e estabelecer estratégias de recuperação para os que apresentem menor rendimento. Ao estabelecimento de ensino compete manter aos pais ou responsáveis legais do aluno constantemente informados sobre sua frequência e rendimento.
Por outro lado, os dados apresentados neste trabalho sugerem que vem sendo adotada estratégia diversa, tendente à progressão do aluno, independentemente do aprendizado básico, até que este finalmente deixe o sistema.
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WALD, Arnoldo. Os fundamentos da Responsabilidade Civil do Estado. Revista da AJURIS, Porto Alegre, julho de 1993, n. 58.
[1] Brasil:
RE 109615/RJ (1996). O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Município do Rio de Janeiro deveria ser responsabilizado por dano físico sofrido por aluno, no interior de escola pública municipal.
Estados Unidos:
Doe v. Yale University (2000): A Corte Suprema de Connecticut reconheceu o dever de cuidado razoável inerente ao educador ou supervisor.
Austrália:
Ramsay v Larsen (1964). A Corte entendeu que, em um sistema que retira a criança compulsoriamente da proteção dos pais e a transmite para a guarda dos professores, não são os pais que delegam autoridade à escola, mas a própria Coroa.
Richards v State of Victoria (1969). A Corte reconheceu que à escola compete o dever de cuidado razoável. É válido citar um trecho do voto do Chief Justice Winneke: “In general, a school master owes to each of his pupils whilst under his control and supervision a duty to take reasonable care for the safety of the pupil. It is not, of course, a duty of insurance against harm but a duty to take reasonable care to avoid harm being suffered... The reason underlying the imposition of the duty would appear to be need of the child of immature age for the protection against the conduct of others, or indeed himself, which may cause him injury coupled with the fact that, during school hours, the child is beyond the control and protection of his parent and is placed under the control of the school master who is in the position to exercise authority over him and afford him, in the exercise of reasonable care, protection from injury”.
Australian Capital Territory Schools Authority v El Sheik (2000): Não cabe indenização se o professor empregou razoável dever de cuidado.
H v Pennell and South Australia (1987): A Suprema Corte de South Australian entendeu que, na análise da supervisão empregada pela escola, deve-se ponderar, de um lado, a disciplina e a supervisão e, de outro, a liberdade de ação e de independência dos alunos.
Alemanha:
Urteil des OLG Schleswig-Holstein vom 22.06.1994 - 9 U 95/93 (1994): acidente em rodovia envolvendo criança sob os cuidados de escola infantil.
[2] Brown v. Board of Education (1954). A Corte consignou que "Compulsory school attendance laws and the great expenditures for education both demonstrate our recognition of education to our democratic society (...) It is the very foundation of good citizenship (...) In these days, it is doubtful that any child may reasonably be expected to succeed in life if he is denied the opportunity of an education.”.
[3] O autor esclarece que"uma parte da doutrina continua exigido a prova da culpa da administração nos casos de depredações por multidões e enchentes. Em tais hipóteses, entendemos que a culpa é anônima, constituindo o que se denomina 'falta do serviço', que não necessita ser provada, presumindo-se pelo simples fato do mau funcionamento do aparelho administrativo, como, aliás, decidiu a jurisprudência no acórdão-líder de 1958. A ocorrência do dano comprova, por si só, que os serviços não funcionaram ou funcionaram mal, caracterizando, assim, a falta de serviço que justifica a indenização. A doutrina francesa reconhece, a este respeito, que a falta de serviço não deixa de constituir uma falha da empresa ou do Estado, concluindo que'láccident anonyme est presumé faute de l'entreprise'. No caso, a falha do serviço, o resultado danoso e a prova da causalidade são elementos suficientes para ensejar a responsabilidade pública.". WALD, Arnoldo. Os fundamentos da Responsabilidade Civil do Estado. Revista da AJURIS, Porto Alegre, julho de 1993, n. 58, p.169.
[4] Confira-se trecho do voto do eminente Ministro Celso de Mello, relator do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 852.237, de 25 de junho de 2013: “Como se sabe, a teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros, desde a Carta Política de 1946, revela-se fundamento de ordem doutrinária subjacente à norma de direito positivo que instituiu, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, por ação ou por omissão (CF, art. 37§ 6º). Essa concepção teórica – que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, tanto no que se refere à ação quanto no que concerne à omissão do agente público – faz emergir, da mera ocorrência de lesão causada à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano moral e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais, não importando que se trate de comportamento positivo (ação) ou que se cuide de conduta negativa (omissão) daqueles investidos da representação do Estado, consoante enfatiza o magistério da doutrina (...) Impõe-se destacar, neste ponto, na linha da jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal (RTJ 163/1107-1109, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v. G.), que os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público, que, nessa condição funcional, tenha incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do seu comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417).
[5] Não se pode ignorar que o art. 205 da Constituição atribui o dever de educar ao Estado e à família, com a colaboração da sociedade.

FONTE: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/160180284/estado-pode-ser-responsabilizado-por-analfabetismo?utm_campaign=newsletter-daily_20150114_602&utm_medium=email&utm_source=newsletter























O cinismo de Jandira Feghali. Ou: como socialistas bárbaros fazem simulação de falso entendimento para destruir opositores




jandira
Se no post anterior, eu mostrei o crime de calúnia e difamação praticado pela deputada governista Jandira Feghali, aqui falarei de um outro crime, este moral, que é o da simulação de falso entendimento.
O vídeo abaixo serve para desmascarar Jandira:

Em síntese, o que ocorreu?
Ciente de que os manifestantes gritaram “vai pra Cuba”, ela simulou entender “vagabunda” e fez o draminha de que falei neste post, publicado há 2 horas atrás.
Este é o poder de Jandira, que muitos de seus adversários ainda não descobriram. A altíssima capacidade de fingimento e dissimulação, que lhe dá um poder devastador na Câmara. Foi assim que ela fingiu que Rachel Sheherazade teria praticado “crime de incitação ao ódio”, quando isso jamais aconteceu, apenas para criar um caso político para censurá-la no SBT.
É preciso que algum deputado de oposição a desmascare no Plenário, nos termos adequados, demonstrando o nível de cinismo, fingimento, dissimulação de Jandira, sob o risco de vê-la definir os rumos do que quiser por pura encenação sempre impune.
A violência imperdoável dos seguranças do Senado contra os manifestantes foi causada por um show de fingimento de Jandira. Até quando ela poderá fazer barbáries assim impunemente?
Se ainda fosse no cinema, toleraríamos personagens baseados em fingimento, como esta:
anne_hathaway_catwoman_dark_knight_rises-1920x14401
Ou esta:
scarlett-johansson-black-widow
Pena que no caso de Jandira, não há absolutamente nada que a redima (ao contrário das personagens de Anne Hathaway e Scarlet Johansson). Mas nada mesmo! E, para piorar, falamos de uma realidade macabra e totalitária sustentada por muitos truques, em especial os de fingimento cínico.

fonte: http://lucianoayan.com/2014/12/02/o-cinismo-de-jandira-feghali-ou-como-socialistas-barbaros-fazem-simulacao-de-falso-entendimento-para-destruir-opositores/

PARA SE LIVRAR, LULA CULPARÁ DIRCEU PELO ESQUEMA DA PETROBRAS

http://4.bp.blogspot.com/-pYYOJGiiVug/UFeCpzOvIbI/AAAAAAAAgS0/aWAWTmIYQl0/s640/lula+e+dirceu+22.jpg

por Carlos Newton
A reportagem da Veja que começou a circular sábado, assinada por Daniel Pereira, está corretíssima e representa um estrondoso furo de reportagem. O jornalista publicou declarações atribuídas ao ex-ministro José Dirceu, feitas após uma frustrada tentativa de contato com o ex-presidente Lula, que não respondeu ao telefonema dele para marcar um encontro pessoal.
Lula foi de uma inabilidade surpreendente. Não ligou de volta e determinou a seu assessor Paulo Okamoto que se comunicasse com Dirceu. Assim foi feito e Okamoto então indagou a ele o que estaria precisando. E a resposta que recebeu foi fulminante: “Você acha que vou ligar para pedir alguma coisa? Vocês me abandonaram há tempos”, disse Dirceu, segundo o relato do repórter Daniel Pereira.
A esse respeito, vale à pena repetir o que nosso grande amigo Pedro do Coutto afirmou aqui na Tribuna da Internet: “Se a frase está reproduzida literalmente, é porque foi transmitida à reportagem pelo próprio ex-ministro Dirceu. Não há outra explicação. Logicamente, não pode ter sido Lula, tampouco Paulo Okamoto”.
O NOVO MENSALÃO
A reportagem de Daniel Pereira acentua que o ex-ministro desejava conversar diretamente com Lula sobre a necessidade de o governo e o PT organizarem uma sólida estratégia de defesa no caso Petrobrás.
Lula não atendeu a Dirceu, porque não sabe o que dizer a ele. O ex-chefe da Casa Civil está desesperado com a evolução fulminante do escândalo da Petrobras, que inevitavelmente vai envolver seu amigo Sergio Gabrielli, ex-presidente da estatal, e também João Vaccari, tesoureiro do PT. E logo depois a investigação chegará a ele, Dirceu, não há a menor dúvida.
O ex-ministro está em liberdade condicional (prisão domiciliar) e se apavora com a crescente possibilidade de nova condenação. Por isso, queria tanto falar com Lula, trocar ideias com o ex-presidente, que lhe deve muitos favores, principalmente o fato de Dirceu não o ter traído no episódio do mensalão. Na época, Lula disse ter sido apunhalado pelas costas, e Dirceu ficou calado foi para o sacrifício. Mesmo assim, continuou a ser amigo de Lula.
Em janeiro de 2012, antes de pegar cadeia, foi Dirceu quem comandou a operação de montagem da equipe de advogados que defenderiam Rosemary Noronha, que não é simplesmente mais um caso amoroso de Lula, mas a mulher que ele ama e com a qual se relaciona desde a década de 90. Lula, inclusive, participou de reuniões que Dirceu manteve com os advogados de Rose, todos de primeira linha e que cobram caro, muito caro.
DIRCEU, NOVAMENTE SOZINHO
Mas agora a amizade acabou. Dirceu vai ser novamente abandonado, Lula dirá que não
sabia de nada que acontecia na Petrobras, a presidente Dilma Rousseff fará o mesmo, pois a estratégia dos dois é idêntica – o único caminho que lhes resta é culpar Dirceu pela montagem do esquema de corrupção para angariar recursos e preservar o PT no poder, enquanto fosse possível.
Mas o problema não será resolvido tão simples assim. A questão é complicada, porque vai sobrar também para dois outros mensaleiros (Delúbio Soares, ex-tesoureiro, e José Genoino, ex-presidente do PT), embolando ainda mais a situação.
Bem, estes são apenas os primeiros capítulos desta eletrizante novela que está corroendo os alicerces da política nacional. Com dizia nosso amigo Ibrahim Sued, depois eu conto.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Em vez de culpar a desigualdade, pense em criar mais riqueza

por .


Rich-and-Poor-Serving-Inequality-by-epSos.de.jpgEm 30 anos, o crescimento assombroso da China tirou nada menos do que 680 milhões de pessoas da miséria, dando-lhes renda e acessos a bens e serviços nunca sonhados por uma população que passava fome nas plantações de arroz.  Só que, vejam só, a desigualdade chinesa também aumentou nesse mesmo período.
Além dos miseráveis que subiram de vida, criou-se uma classe política e empresarial de super-ricos que concentra cada vez mais riqueza. Praticamente todo mundo está melhor, ainda que alguns poucos tenham ganho mais do que a maioria.
Essa é a cara do desenvolvimento capitalista (ainda que a China esteja longe de ser um país liberal): todos ganham, mas nem todos ganham a mesma coisa.  E aí, o que é melhor para os chineses?  Ter renda e consumo sabendo que a elite de seu país é muito mais rica do que eles jamais serão, ou passar fome com o consolo de que sua elite é formada de milionários e não bilionários? Pobreza ou desigualdade?
Se o nosso objetivo é melhorar as condições de vida humana, dando uma vida digna a todos, nossa preocupação é com a pobreza, e não com a desigualdade.
Pobreza diz respeito às condições absolutas em que alguém se encontra. Tem comida? Acesso a água potável? Habitação? Trabalho? Seus filhos podem frequentar uma escola ou se veem forçados a trabalhar? Os critérios são muitos.
Já desigualdade é uma variável relativa, que nada diz sobre as condições absolutas de vida. Para saber se um país é desigual, é preciso comparar seus habitantes mais ricos e mais pobres e ver a distância entre eles. Um país que tenha uma pequena parcela de milionários e o restante da população passe fome é muito desigual. Já um onde todos passem fome é igualitário. A condição objetiva dos pobres em ambos, contudo, é a mesma.
Igualmente, se os mais pobres viverem como milionários, e os mais ricos sejam uma pequena parcela de trilionários, a desigualdade é grande.
As duas coisas, pobreza e desigualdade, se confundem facilmente, de modo que muita gente que se preocupa espontaneamente com a pobreza (que se preocupa, por exemplo, com quem não tem acesso a saneamento básico, ou a educação) acaba falando de desigualdade: da diferença entre os mais ricos e os mais pobres. E essa mistura muda nossa maneira de pensar: acabamos pensando que pobreza e desigualdade são a mesma coisa e que, portanto, o melhor remédio contra a pobreza é a redução da desigualdade, o que via de regra significa tirar de quem tem mais e dar para quem tem menos.
Novamente, a China ou mesmo a história europeia nos últimos dois séculos mostra que não precisa ser assim.
A tendência mundial das últimas décadas tem sido o aumento da desigualdade dentro de cada país. Mas se olharmos para o mundo como um todo, comparando cidadãos de países pobres com os de países ricos como se a Terra fosse uma grande nação, a desigualdade vem caindo. A distância entre o cidadão médio de um país pobre para o de um país rico diminuiu, ainda que, no mundo todo, a classe dos mais ricos venha concentrando mais renda.
O principal índice para se medir a desigualdade econômica dentro dos países é o índice de GINI. Em geral, maior riqueza está associada a maior igualdade; só que há muitas e muitas exceções.  Pelo índice de GINI, os EUA são mais desiguais que o Senegal. O Afeganistão é das nações mais igualitárias do mundo (o Canadá é mais desigual que o Afeganistão).   
O Brasil, mesmo com sua altíssima carga tributária, segue sendo um dos países mais desiguais do mundo (outra ilustração da ineficiência de nosso estado em fazer aquilo a que ele se propõe), mas não é nem de longe o mais pobre. O pobre brasileiro, por pior que seja sua condição de vida, está melhor que o pobre indiano, apesar de viver numa nação muito mais desigual.
Pelo mesmo índice, o Canadá é mais desigual que Bangladesh, a Nova Zelândia é mais desigual que o Timor Leste, a Austrália é mais desigual que o Cazaquistão, o Japão é mais desigual que o Nepal e a Etiópia.
É um fato que a desigualdade desagrada a muitos. Ofende o senso moral de muita gente pensar que uma pessoa tenha riqueza brutalmente maior do que outra sem ter tido o mesmo esforço, ou o mesmo mérito, para consegui-la. Herança talvez de uma ética do trabalho, que não consegue aceitar a riqueza (ou o prazer de maneira geral) exceto como recompensa de privações, esforço, sacrifício. Ou ainda da visão antiga de que é a riqueza dos ricos que causa a pobreza dos pobres.
A transferência de renda, embora talvez útil para aliviar situações agudas de pobreza, é um meio ineficiente para promover a geração sustentável de riqueza. Relações ganha-ganha geram um ciclo virtuoso, aumentando a riqueza total, que nos permite deixar para trás o eterno cabo de guerra por uma riqueza estanque.
Imagine se a China tivesse parado nos anos 1970, brigando para repartir o minúsculo bolo que era sua economia. Hoje o bolo cresceu, mas também os super-ricos. Se conseguíssemos, pela primeira vez em muitos séculos, olhar para fortunas imensas sem sentir indignação, o mundo talvez virasse um lugar melhor.

Texto originalmente publicado no site do Spotniks
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fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2007

“Comunismo está voltando com outras bandeiras e cores”, afirma herói da derrocada soviética na Checoslováquia

 por Luis Dufaur


Václav Klaus, ex-presidente da República Checa:  “Celebrar o fim do comunismo é um equívoco”
Václav Klaus, ex-presidente da República Checa: “Celebrar o fim do comunismo é um equívoco”.
“Celebrar o fim do comunismo é um equívoco”, pois “algo parecido está voltando, com outras bandeiras e outras cores”, alertou Václav Klaus, o primeiro chefe de governo da República Checa depois do fim da ditadura soviética, segundo artigo de O Estado de S. Paulo.
Klaus voltou a exercer a presidência de seu país entre 2003 e 2013. Ele se tornou internacionalmente conhecido por se opor às novas formas metamorfoseadas do comunismo, em especial a mais extrema delas – a autogestão –, que a URSS tinha como objetivo realizar mas nunca conseguiu.
Um dos heróis nacionais checos pelo papel que teve na chamada “Revolução de Veludo”, que precipitou a queda do comunismo em seu país,
Klaus denunciou o avanço incubado do comunismo no ambientalismo que gera pânicos, como a respeito das “mudanças climáticas”, mas cuja finalidade é derrubar o capitalismo privado no Ocidente.
Klaus não esconde que está “decepcionado” com os rumos do Leste Europeu sob a atual direção da União Europeia, pois esta tende a ser uma URSS dissimulada.
Referindo-se ao projeto nivelador europeu, o ex-presidente disse ao “Estado”: “Eu sinceramente esperava morar em uma sociedade muito mais livre e democrática do que a que existe hoje”.
Para Klaus, ambientalismo radical é uma das formas do comunismo que volta disfarçado
Para Klaus, ambientalismo radical é uma das formas do comunismo que volta disfarçado.
Apoiado em sua experiência de governo, Klaus alerta para a quantidade de regulações do mercado impostas por Bruxelas, que chega a ser superior ao que Moscou impunha a Praga na era soviética, por mais demencial que isso possa parecer.
Mas essa opinião é partilhada por muitos milhões de europeus.
Abaixo, os principais trechos da entrevista, concedida em Genebra:
Respondendo sobre a agressão russa contra a Ucrânia, disse ao jornal paulista:
“Se a Europa esperava que a Rússia ficasse para sempre como nos anos 90, pode esquecer. O que Moscou viveu nos anos 90 era apenas um momento da história que não perduraria.
“Achar que podemos educar a Rússia sobre o caminho que ela deve tomar e como deve se comportar é um grande erro”.
Klaus mostrou que a transição da economia socialista para uma economia de liberdades é realizável, mas árdua, difícil e demorada, pela profunda deformação dos espíritos introduzida pelo sistema totalitário.
A maior dificuldade que se manifestou na República Checa foi quando o sistema de planejamento central da economia de Estado desabou.
“Precisávamos encontrar proprietários privados para assumir setores inteiros. Levamos anos para privatizar todas as estatais.
“No meu país, não existia um só salão de barbeiro que não fosse do Estado.
“Não existia uma padaria privada e nem uma oficina de carro que não fosse do Estado. Mudar isso tudo levou tempo”.
União Europeia é mais dirigista que a União Soviética, diz Klaus. Na foto: tanques soviéticos ocupando Praga.
União Europeia é mais dirigista que a União Soviética, diz Klaus.
Na foto: tanques soviéticos ocupando Praga.
E falando da União Europeia explicou:
“Vivemos hoje uma economia mais regulada e mais subsidiada que antes da queda do Muro de Berlim. Eu jamais imaginaria isso.
“O controle sobre a economia era algo tão desacreditado no início dos anos 90 que eu jamais pensaria que isso tudo voltaria, mas estávamos errados.
“As falhas do governo ao administrar uma economia são muito maiores que as falhas do mercado. A mão invisível do Estado é muito mais perigosa que a do mercado”.
“Há 25 anos, alertei sobre o risco de criar expectativas erradas.
“Lamento dizer, no entanto, que eu sinceramente esperava morar em uma sociedade muito mais livre e democrática do que a que existe hoje.
“Vivemos em uma sociedade altamente regulada, com elevados impostos, fascinada por medidas contra o mercado.
“Isso tudo mostra que não aprendemos com a história e nem com o comunismo.
“Celebrar o fim do comunismo é um equívoco. Algo parecido está voltando, com outras bandeiras e cores”.



fonte: http://ipco.org.br/ipco/noticias/comunismo-esta-voltando-com-outras-bandeiras-e-cores-afirma-heroi-da-derrocada-sovietica-na-checoslovaquia#.VLdK0ivF8bQ

sábado, 10 de janeiro de 2015

Maduro fala do plano de Dilma gerar a crise para mudar o sistema político.





Em discurso  na telesur,Maduro fala do plano do Foro de São Paulo/PT
que está sendo executado pela Sra. Dilma e será implementado no segundo
mandato, portanto qualquer invasões de terras,  vandalismo e quebradeiras
nas principais cidades brasileiras com a desculpa de reajuste de passagens
do transporte público não é mera coincidência é armação mesmo,é GOLPE
armado pelo PT e toda a esquerda com os vandalos mascarados contratados por R50,00 a R$150,00 para tocarem o terror cujo objetivo é as pessoas das ruas, com o vandalismo ela DECRETA ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE EMERGENCIA e muda o Regime.

De forma que o discurso de posse do Patrus Ananias sobre quebrar
o direito de propriedade não é mero acaso é fato, bem como o discurso do
Berzoini em calar a Imprensa (Censura) através da tal regulamentação da mídia.

Outro ponto claro do Golpe na Democracia é a tamanha insistência da Sr. Dilma
na tal "reforma política" cujo texto está pronto pelo PT em conlúio com as ONGS/ Movimentos Sociais controlados pelo Lula e seu séquito há mais de dois anos, simplesmente  reuniram entre eles e concluiram qual o melhor texto deveria ser empurrado goela abaixo de todo o povo Brasileiro.

Apesar de muitos terem esperança em uma tomada de poder pelas FFAAS cumprindo assim o artigo 142. da Constituição Federal de 1988 que o PT não assinou, daí a explicação dos últimos 12 anos os petistas, Lula e Dilma estarem vilpendiando e a rasgando, o discurso do novo comandante do Exército ser claro que exército servir ao povo e não ao Governo, joga uma pá de cal ou balde de água fria ao completar que a sociedade tem que aprender por sí própria.

Resumo da ópera é o comunismo será implantado em tupiniquins terras assim como foi na Venezuela e a tal "Patria Grande" -Unasul cuja bandeira é vermelha
- idem somos temos que lamentar e dizê-los benvindos a URSAL -União das Republicas Socialistas da Amércia Latina.

Será que teremos uma resistência???? quem viver verá!!!!




Durante un mensaje a los ciudadanos de su país, el presidente de Venezuela Nicolás Maduro, dijo que acompañó a Dilma Rousseff en su toma de protesta por un nuevo mandato. Y recordó lo que la dignataria señaló, que en 2014 "demostramos ser exitosos frente al neoliberalismo, para distribuir la riqueza y superar la riqueza. Pero ha sido la primera etapa; tenemos que ser igualmente ajustando la economía y manteniendo los beneficios sociales, y ampliando el crecimiento social de Brasil", lo cual fue respaldado por él mismo. teleSUR







FONTE: http://multimedia.telesurtv.net/web/telesur/#!es/video/respalda-maduro-palabras-de-dilma-en-al-distribuimos-la-riqueza

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Sistema pluto-clepto-genocidiocrata: vício de origem

Sistema pluto-clepto-genocidiocrata vcio de origem





Os políticos são norteados pelo princípio da próxima eleição. 

Dilma acaba de lotear seu segundo mandato, nomeando 39 ministros (39!). Já temos 32 partidos políticos (28 com cadeiras no Congresso). Todos os governantes do Brasil fizeram (ou fazem) a mesma coisa. É do sistema (veja Oliveiros S. Ferreira: A teoria da “Coisa Noa”: 25 e ssss.). Em ditaduras ou em democracias (sobretudo quando de fachada, como a nossa), ninguém governa sozinho. Os apoiadores das campanhas (blocos fortes da plutocracia: grandes riquezas que interferem na governança e estruturação do Estado) são regidos pelo princípio do próximo contrato (da próxima licitação). Os políticos (na quase totalidade) são norteados pelo princípio da próxima eleição. Tudo passa pelo vil metal (lícito ou ilícito). Para os degenerados morais o importante é o ganho, não a forma de alcançá-lo.
É em torno dos polpudos ganhos ilícitos (como no caso da Petrobras, mensalões do PT e do PSDB etc.) que se formam (em todos os níveis da administração pública) as famosas P6s: Parceria Público-Privada para a Pilhagem do Patrimônio Público. Patrimonialização/privatização do Estado (herança que vem da História de Portugal, mais precisamente da primeira metade do segundo milênio – veja Raymundo Faoro: Os donos do poder: 17 e ss.).


Essa criminalidade organizada (político-empresarial) dissemina no país a corrupção endêmica, que alimenta a cleptocracia: Estado cogovernado por ladrões. As desigualdades extremas geradas pela plutocracia e pela cleptocracia constituem o germe da violência epidêmica, que constitui a base da genocidiocracia (nosso sistema político-econômico-social, como se vê, é pluto-clepto-genocidiocrata). Marcado por desigualdades extremas, corrupção endêmica e violência epidêmica.
Só por milagre se ganha eleição no nosso país sem dinheiro (as de 2014 custaram mais de R$ 5 bilhões – isso é o que foi declarado oficialmente). O fisiologismo (troca de favores e benefícios; premiação aos partidos e lideranças fieis), cada vez mais deslavado (escancarado), faz parte do presidencialismo de coalizão (soma de forças para garantir a governabilidade ou multiplicar os ganhos eleitorais). A divisão do bolo orçamentário se chama loteamento do governo. Que sempre gera insatisfação, porque o mundo político e empresarial padece, desde sempre, da “enfermidade das aspirações infinitas” (definição de Durkheim). Governos tisnados pela ausência da meritocracia. Que é substituída, conforme nossa tradição, pelo constante apadrinhamento, amizade, nepotismo, solidariedade grupal. Numa palavra: pela mafialização. Que retrata os métodos do sistema (pluto-clepto-genocidiocrata).
Que se entende por sistema? É o conjunto de elementos interconectados (grupos sociais, indivíduos, partidos, empresas, classes sociais, minorias influentes etc.) que formam um todo organizado. O termo “sistema” (do grego) significa “combinar, ajustar, formar um conjunto”. A relação de dependência entre seus elementos (entre uns e outros) é inerente ao conceito de sistema. Normalmente seus interesses são antagônicos, mas quando o “sistema” é colocado em xeque, a união se faz imediata. Joaquim Levy (ministro da Fazenda), em seu discurso de posse (janeiro/15), deixou claro que pretende priorizar a “impessoalidade” do Estado. Isso significa o fim da sua patrimonialização (que é a privatização da coisa pública; uma das bases do enriquecimento ilícito da elite dominante, elite que domina o sistema). Trata-se de uma herança quase milenar (que vem desde o primeiro rei de Portugal – Afonso Henriques, 1140 – veja Raymundo Faoro: Os donos do poder: 18). O patrimonialismo favorece indivíduos e setores por meio de créditos subsidiados, empréstimos camaradas, proteção e desonerações, violando a igualdade de oportunidade a todos.

Sistema pluto-clepto-genocidiocrata vcio de origem


Vigente a impessoalidade no Estado, aumenta-se a confiança no sistema. Isso faz com que o empreendedor saia da dependência dos cofres públicos. Só assim nasce a percepção social de que vale a pena trabalhar de forma independente. Tremendo reforço ao “ethos” (convicção moral coletiva) do trabalho (que deveria ser o único caminho da riqueza). Isso significaria o fim do “viver à maneira nobre”, que vem da tradição da nobreza portuguesa: consumir para ostentar ou, mais simplesmente, produzir (e se enriquecer) sem trabalhar (Hernán Cortéz, ao chegar no México, teria dito: “estou aqui para enriquecer, não para trabalhar”). Antigamente isso era possível por meio da escravidão (dos índios e os escravos negros). Hoje isso é conseguido por meio da neoescravidão (baixa remuneração salarial), por meios ilícitos (via criminalidade organizada) ou por meio do aparelhamento partidário do Estado, cujos atores manifestam pouco ou nenhum espírito público, voltado para o bem comum ou para zelo da coisa de todos. É do sistema pátrio enfocar a coisa pública como “res” privada (como coisa nossa – veja Oliveiros S. Ferreira, citado). Quem admite essa forma de pensar (forma mentis) não está nunca comprometido com a preservação e evolução do Estado, ao contrário, está preocupado (pré-ocupado) exclusivamente com seus interesses e projetos pessoais. Faz parte da mafialização do país, ou seja, do grupo que podemos denominar La Cosa Nostra.
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!


Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/159965273/sistema-pluto-clepto-genocidiocrata-vicio-de-origem?utm_campaign=newsletter-daily_20150109_586&utm_medium=email&utm_source=newsletter