quinta-feira, 7 de maio de 2015

Até Ricardo Kotscho, amigão de Lula, vê sua decadência


Trecho do artigo: “Também não me lembro de ter visto Lula falando para tão pouca gente, e tão desanimada, num Dia do Trabalhador. Não havia ali sinais de alegria e esperança em quem o ouvia, como me acostumei a acompanhar … Lamento muito dizer, mas o discurso de Lula também não tem mais novidades, não aponta para o futuro. Tem sido muito repetitivo, raivoso, retroativo, sempre com os mesmos ataques à mídia e às elites, sem dar argumentos para seus amigos e eleitores poderem defendê-lo dos ataques.”
Eu, Cassio, tinha reparado isso nos vídeos do seu discurso em 1º de maio. Acabou a capacidade de emocionar que era transmitida no discurso dele, que na falta de conteúdo, era o que segurava seu mito. Que venha em 2018. Se tiver coragem.
Ricardo Kotscho LulaIncrível desabafo do ex-assessor de Lula– Estadão
Marcelo Rubens Paiva
O incrível e sincero desabafo do ex-assessor de Lula. Ricardo Kotscho, 67, repórter desde 1964, é dos profissionais mais queridos e respeitados do meio.
Educado, sempre sorridente, trabalhou nos principais veículos da imprensa brasileira como repórter, repórter especial, editor, chefe de reportagem, colunista e diretor de jornalismo.
Passou pelas redações do Estadão, Folha, JB, das revistas Isto É, Época e da TV Globo, CNT, SBT e Rede Bandeirantes. Recebeu quatro vezes o Prêmio Esso de Jornalismo.
Atualmente, é comentarista do Jornal da Record News, repórter especial da revista Brasileiros, que ajudou a fundar, e mantém o blog Balaio do Kotscho no R7.
Por um tempo, foi para o outro lado do balcão. Assessorou Lula, que conheceu cobrindo as primeiras greves do ABC, quando ainda era um metalúrgico com um partido em formação, em campanha, que rodava o Brasil em caravanas.
Foi o Assessor de Imprensa de Lula da histórica campanha de 2002. Estar no primeiro governo Lula era extensão de anos de trabalho e militância.
De 2003 a 2004, foi secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República.
Discretamente e sem dar explicações, saiu cedo do Poder e voltou para o lado de cá. Mas nunca deixou de militar pela causa.
Nesta segunda-feira, 4 de maio, surpreendeu ao publicar um desabafo amargo em seu blog, retratando com carinho o personagem e amigo que conhece como poucos: “Lula está na mira, isolado no palanque e sem discurso”.
Aqui, alguns trechos para a reflexão:
“Fiquei triste ao ver e ouvir o discurso de Lula neste 1º de Maio da CUT, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo. Basta rever as imagens na internet. Em toda a sua longa trajetória, do sindicato ao Palácio do Planalto, Lula nunca ficou tão isolado num palanque, sem estar cercado por importantes lideranças políticas, populares e sindicais. A presidente Dilma já tinha avisado que não viria, mas desta vez nem o prefeito Fernando Haddad apareceu. Só havia gente desconhecida a seu lado e, ainda por cima, um deles segurava o cartaz em que se lia ‘Abaixo Plano Levy – Ação Petista’, mostrando o descompasso entre a CUT, o partido e o governo.”
“Também não me lembro de ter visto Lula falando para tão pouca gente, e tão desanimada, num Dia do Trabalhador. Não havia ali sinais de alegria e esperança em quem o ouvia, como me acostumei a acompanhar desde o final dos anos 70 do século passado, nas lutas dos metalúrgicos no ABC. Lamento muito dizer, mas o discurso de Lula também não tem mais novidades, não aponta para o futuro. Tem sido muito repetitivo, raivoso, retroativo, sempre com os mesmos ataques à mídia e às elites, sem dar argumentos para seus amigos e eleitores poderem defendê-lo dos ataques.”
“Não que Lula deixe de ter caminhões de razões para se queixar da imprensa, desde que o chamado quarto poder resolveu assumir oficialmente a liderança da oposição e fechar o cerco contra os governos petistas. Só não podemos esquecer, porém, que foi com esta mesma mídia, com os mesmos donos, com as mesmas elites conservadoras, que nunca se conformaram com a mudança de mãos do poder, que o PT ganhou sucessivamente as últimas quatro eleições presidenciais.”
Kotscho afirma que assiste ao fim de um “ciclo mágico”, que levou um líder operário ao Poder e promoveu profundas transformações sociais. Lembra que Lula reelegeu a sucessora e deixou o governo com 80% de aprovação popular. Até Obama reconhecia: “Este é o cara”
E se pergunta: “O que aconteceu?”
Também está em busca de uma resposta.
“De lá para cá, tanta água passou por debaixo da ponte, em tão pouco tempo, que, em algum lugar da estrada, perderam-se a velha confiança e a capacidade de dar a volta por cima, sem que Lula consiga encontrar um novo discurso capaz de mobilizar os jovens eleitores e os velhos companheiros que ficaram pelo caminho. Vida que segue”, finaliza.




fonte: http://prosaepolitica.com.br/2015/05/07/ate-ricardo-kotscho-amigao-de-lula-ve-sua-decadencia/#.VUvdHI5VhsE

PT em pânico: Oposição protocola no Senado pedidos de CPI do BNDES e dos Fundos de Pensão

PT em pânico: Oposição protocola no Senado pedidos de CPI do BNDES e dos Fundos de Pensão

Caiado BNDES1) Ronaldo Caiado (DEM-GO) conseguiu o limite mínimo necessário de 27 assinaturas* e protocolou novamente o pedido de CPI do BNDES no Senado.
“É hora de mostrar que a vontade do Brasil é descobrir por que que os delatores da Lava Jato disseram que o Petrolão seria ‘café pequeno’ diante do esquema montado no BNDES”, afirmou.
Da última vez, o governo do PT coagiu seis senadores a retirar a assinatura em cima da hora.
2) Já Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Ana Amélia Lemos (PP-RS) reapresentaram o pedido de CPI dos Fundos de Pensão, também com 27 assinaturas.
Da última vez, o governo do PT também coagiu seis senadores a retirar a assinatura em cima da hora.
Um deles, neste caso, era Romário (PSB-RJ), o único dos que amarelaram a voltar atrás e assinar o novo pedido para investigar os desvios bilionários do PT nos fundos de pensão Funcef (Caixa Econômica Federal), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Postalis (Correios).
Neste último, “Lula colocou uma quadrilha do PT para roubar carteiro e viúva de carteiro”, segundo o deputado José Carlos Aleluia.
Se ninguém amarelar até a meia-noite, a CPI deverá ser instalada nos próximos dias para investigar a tal quadrilha lulista.


* Assinaturas na CPI do BNDES:
 Ronaldo Caiado (Democratas-GO)
 Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Álvaro Dias (PSDB-PR)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Aloysio Nunes (PSDB-SP)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Antônio Reguffe (PDT-DF)
Davi Alcolumbre (Democratas-AP)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
José Agripino (Democratas-RN)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Lasier Martins (PDT-RS)
Ana Amélia (PP-RS)
 José Serra (PSDB-SP)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Wilder Morais (Democratas-GO)
Aécio Neves (PSDB-MG)
Roberto Requião (PMDB-PR)
 Ricardo Ferraço (PMDB-ES)
Magno Malta (PR-ES)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Maria do Carmo Alves (Democratas-SE)
 Romário Faria (PSB-RJ)
José Medeiros (PPS-MT)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
 Gladson Cameli (PP-AC)
Eduardo Amorim (PSC-SE)


 Vídeo imperdível:


fonte: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/05/06/pt-em-panico-oposicao-protocola-no-senado-pedidos-de-cpi-do-bndes-e-dos-fundos-de-pensao/

O DINHEIRO DO TRABALHADOR VAI PARA SUSTENTAR DITADURAS QUE O BNDES AGORA FINANCIA -Fundo do FGTS deve socorrer o BNDES

O ministro da Fazenda está determinado a acabar com os repasses do Tesouro Nacional ao BNDES

R$ 10 BILHÕES DEVEM SER APORTADOS NO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

DO ESTADÃO CONTEÚDO


O governo Dilma Rousseff pretende estruturar uma operação bilionária e polêmica. Nada menos do que R$ 10 bilhões do fundo criado com uma fatia de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser aportados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A operação tem sido conduzida pessoalmente pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que também pertence ao conselho de administração do BNDES, e pelo presidente do banco de fomento, Luciano Coutinho. Ambos, Levy e Coutinho, têm buscado integrantes do comitê de investimento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) nos últimos dias para defender o aporte de dinheiro do fundo ao banco.
O ministro da Fazenda está determinado a acabar com os repasses do Tesouro Nacional ao BNDES, como forma de melhorar a transparência das contas públicas e, principalmente, atingir a meta fiscal deste ano. Mas, diante da falta de crédito privado na proporção demandada pelo mercado, o papel do BNDES continua importante, dentro da lógica do Ministério da Fazenda. A saída para reforçar o capital do banco sem, no entanto, envolver dinheiro do Tesouro foi buscar o FI-FGTS - fundo que foi criado com o objetivo de ser uma alternativa a bancos públicos e privados no financiamento de projetos de infraestrutura.
Em 2008, mesmo ano em que os repasses bilionários do Tesouro ao BNDES começaram, o FGTS já tinha contribuído para reforçar o caixa do banco, com um repasse de R$ 7 bilhões em debêntures (títulos de dívida de longo prazo). Atualmente, a dívida do BNDES com o fundo está em R$ 4,7 bilhões, o equivalente a 15% do patrimônio líquido do FI-FGTS.
A operação que está sendo preparada agora por Levy e Coutinho e que envolverá R$ 10 bilhões do FI-FGTS tem sido feita por meio de conversas informais. O assunto está na pauta da próxima reunião do comitê, marcada para a quarta-feira da semana que vem.
Membros do comitê que decide os aportes do fundo criticam a proposta. "Dar dinheiro para cobrir o rombo do BNDES? O Tesouro não pode mais fazer isso e agora quer colocar na conta dos trabalhadores?", afirmou um deles ao Estado, sob condição de anonimato.
O FI-FGTS teve no ano passado mais de R$ 10 bilhões em caixa para investir em projetos de infraestrutura. Porém, teve de reduzir o apetite por conta do risco crescente das empreiteiras, com os desdobramentos da Operação Lava Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras.
A lei que criou o fundo, em 2007, permite que a Caixa proponha ao conselho curador do FGTS (composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões) a aplicação de mais dinheiro no FI-FGTS até atingir o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS - atualmente em R$ 75 bilhões, segundo último dado disponível. Até o momento, o conselho curador do FGTS autorizou o repasse ao FI-FGTS de R$ 29,3 bilhões e o reinvestimento de R$ 7,4 bilhões.
Procurada, a Caixa afirmou que o regulamento do FI-FGTS impõe "caráter absolutamente confidencial" a todos os documentos e assuntos analisados nas reuniões do comitê de investimento. A revisão dessa condição, segundo o banco estatal, está no momento em discussão no conselho curador do FGTS. Sobre a operação com o BNDES, a Caixa informou que as debêntures emitidas em 2008 "vêm atendendo integralmente as condições inicialmente estabelecidas".







Justiça suspende 60 mi para usina que Dilma doou a Evo

A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal em Brasília, concedeu liminar em caráter de urgência e bloqueou o repasse de 60 milhões de reais da Eletronorte para reformar a usina termoelétrica do Rio Madeira, que o Brasil pretende doar à Bolívia. A decisão vale até que se julgue o mérito da ação, patrocinada pelo Foro de Brasília.
O pedido de bloqueio foi feito por um grupo de advogados da capital da República. Eles se insurgiram, via ação popular, contra a doação de bens considerados inservíveis para o serviço público, mas que, nem por isso, deixariam de receber 60 milhões para um posterior repasse ao país vizinho. O acordo de cesão foi acertado entre os presidentes Dilma Rousseff e Evo Morales.

Na decisão, a juíza Daniele Maranhão Costa considerou que a ilegalidade estava configurada, entre outras, por afronta ao artigo 62 da Constituição que proíbe a utilização de medida provisória para tratar e orçamento e créditos adicionais e suplementares. Foi o que ocorreu em 2013 com a medida provisória 625 que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o conserto da usina

Não bastasse a ilegalidade constitucional da MP, lembram os dirigentes do Foro Brasília, o repasse ocorreu em 21 de outubro de 2013 com emissão de ordem bancária ainda não executada. “A decisão ainda observa que o STF já se manifestou em idêntico sentido, sendo que a MP 625 teve sua vigência encerrada em 10 de fevereiro de 2014”, acentua texto divulgado pelos patrocinadores da ação.
A magistrada ainda reforça sua decisão pelo fato de não haver qualquer contrapartida por parte da Bolívia ao obter a benesse de 60 milhões do contribuinte brasileiro, destacando que o pacto ideológico dos países que compõem a Unasul não constitui base legal para isso.
Karla Maranhão


quarta-feira, 6 de maio de 2015

“Vamos debater as causas da pobreza!


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Um dos passatempos favoritos de sociólogos e demais intelectuais da área social é discutir justamente um dos assuntos menos controversos de toda a área sociológica: as causas da pobreza.
Por que a discussão é inócua?  Simples: porque a pobreza é a condição natural do ser humano.  
Há muito pouco de complicado ou de interessante na pobreza.  A pobreza sempre foi a norma; a pobreza sempre foi a condição natural e permanente do homem ao longo da história do mundo. 
As causas da pobreza são bem simples e diretas.  Em qualquer lugar em que não haja empreendedorismo, respeito à propriedade privada, segurança jurídica, acumulação de capital e investimento, a pobreza será a condição predominante.  Isole um grupo de pessoas em uma ilha, peça para que elas não tenham nenhuma livre iniciativa, proíba a propriedade de bens escassos, e você verá que a pobreza será a condição geral e permanente dessas pessoas.
Em termos gerais, indivíduos em particular ou nações inteiras em geral são pobres por uma ou mais das seguintes razões: (1) eles não podem ou não sabem produzir muitos bens ou serviços que sejam muito apreciados por outros; (2) eles podem e sabem produzir bens ou serviços apreciados por outros, mas são impedidos de fazer isso; ou (3) eles voluntariamente optam por ser pobres.
O que é realmente desafiador é discutir as causas da riqueza; discutir o que realmente eleva as pessoas de sua condição natural (a pobreza) para a opulência e a fartura. 
O verdadeiro mistério é entender por que realmente existe alguma riqueza no mundo.  Como é que uma pequena fatia da população humana (em sua maioria no Ocidente), por apenas um curto período da história humana (principalmente nos séculos XIX, XX e XXI), conseguiu escapar do mesmo destino de seus predecessores?
A ascensão
O sistema pré-capitalista de produção era restritivo.  Sua base histórica era a conquista militar.  Os reis vitoriosos cediam a terra conquistada aos seus paladinos.  Esses aristocratas eram lordes no sentido literal da palavra, uma vez que eles não dependiam de satisfazer consumidores; seu êxito não dependia de consumidores consumindo ou se abstendo de consumir seus produtos no mercado.
Por outro lado, eles próprios eram os principais clientes das indústrias de processamento, as quais, sob o sistema de guildas, eram organizadas em um esquema corporativista (as corporações de ofício).  Tal esquema se opunha fervorosamente a qualquer tipo de inovação.  Ele proibia qualquer variação e divergência dos métodos tradicionais de produção.  Era extremamente limitado o número de pessoas para quem havia empregos até mesmo na agricultura ou nas artes e trabalhos manuais. 
Sob essas condições, vários homens, para utilizar as palavras de Malthus, descobriram que "não há vagas para eles no lauto banquete da natureza", e que ela, a natureza, "o ordena a dar o fora".[1]  Porém, alguns destes proscritos ainda assim conseguiram sobreviver e ter filhos.  Com isso, fizeram com que o número de desamparados crescesse desesperadoramente. 
Mas então surgiu o capitalismo.
A feição característica do capitalismo que o distinguiu dos métodos pré-capitalistas de produção era o seu novo princípio de distribuição e comercialização de mercadorias.  Surgiram as fábricas e começou-se a produzir bens baratos para a multidão.  Todas as fábricas primitivas foram concebidas para servir às massas, a mesma camada social que trabalhava nas fábricas. 
Elas serviam às massas tanto de forma direta quanto indireta: de forma direta quando lhes supriam produtos diretamente, e de forma indireta quando exportavam seus produtos, o que possibilitava que bens e matérias-primas estrangeiros pudessem ser importados.  Este princípio de distribuição e comercialização de mercadorias foi a característica inconfundível do capitalismo primitivo, assim como é do capitalismo moderno.
O capitalismo, em conjunto com a criatividade tecnológica, foi o que livrou o Ocidente do fantasma da armadilha malthusiana.  Antes da Revolução Industrial, as populações crescentes pressionavam inexoravelmente os meios de subsistência.  Porém, quando as fábricas de Manchester, na Inglaterra, começaram a atrair um volume maciço de pobres que estavam ociosos no meio rural, e quando elas passaram a importar trigo barato, Malthus se tornou um profeta desacreditado em sua própria Grã-Bretanha.
Como acabou ocorrendo, toda a criatividade e inventividade que o capitalismo desencadeou se refletiu nas estatísticas de natalidade: pessoas de classe média que não mais necessitavam gerar famílias grandes para ter filhos que trabalhasse e ajudassem no sustento começaram a limitar a quantidade de filhos.
Essa combinação entre famílias menores e uma aplicação mais engenhosa da ciência à agricultura acabou com o problema da inanição no Ocidente.  A partir daí, a pobreza deixou de ser predominante e passou a ficar restrita a um número cada vez menor de pessoas.
Riqueza e pobreza
A diferença entre o Robinson Crusoé pobre e o Robinson Crusoé rico é aparentemente simples, porém essencial: o rico dispõe de bens de capital.  E para ter esses bens de capital, ele teve de poupar e investir.  
Bens de capital são fatores de produção — no mundo atual, ferramentas, maquinários, computadores, equipamentos de construção, tratores, escavadeiras, britadeiras, serras elétricas, edificações, fábricas, meios de transporte e de comunicação, minas, fazendas agrícolas, armazéns, escritórios etc. — que auxiliam os seres humanos em suas tarefas e, consequentemente, tornam o trabalho humano mais produtivo.
Os bens de capital do Robinson Crusoé rico (por exemplo, uma rede e uma vara de pescar, construídas com bens que ele demorou, digamos, 5 dias para produzir) foram obtidos porque ele poupou (absteve-se do consumo) e, por meio de seu trabalho, transformou os recursos que ele não havia consumido em bens de capital.  Estes bens de capital permitiram ao Robinson Crusoé rico produzir bens de consumo (pescar peixes e colher frutas) e com isso seguir vivendo cada vez melhor.
Já o Robinson Crusoé pobre, por sua vez, não dispõe de bens de capital.  Todo o seu trabalho é feito à mão.  Consequentemente, ele é menos produtivo e, por produzir menos e ter menos bens à sua disposição, ele é mais pobre e seu padrão de vida é mais baixo.
O Robinson Crusoé rico é mais produtivo.  E, por ser mais produtivo, não apenas ele pode descansar mais, como também pode poupar mais, o que irá lhe permitir acumular ainda mais bens de capital e consequentemente aumentar ainda mais a sua produtividade no futuro. 
Já o Robinson Crusoé pobre consome tudo o que produz. Ele não tem outra opção.  Como ele não é produtivo, ele não pode se dar ao luxo de descansar e poupar.  Essa ausência de poupança compromete suas chances de aumentar seu padrão de vida no futuro.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado para se diferenciar uma nação rica de uma nação pobre.
Que diferença há entre EUA e Índia?  Será que a população indiana é mais pobre porque trabalha menos?  Não.  Na Índia, trabalha-se até mais do que nos EUA.  Será que um indiano — ou um egípcio ou um mexicano ou um haitiano — possui menos conhecimento tecnológico que um americano ou um suíço?  Não, o conhecimento está hoje disperso pelo mundo e tende a ser o mesmo.  Com efeito, os técnicos indianos são reconhecidos como uns dos melhores do mundo.  Então, por que há pessoas desnutridas e morrendo de inanição em Calcutá mas não em Zurique ou em San Francisco?
A diferença entre uma nação rica e uma nação pobre pode ser explicada exclusivamente por um único fator: a nação rica possui uma quantia muito maior de bens de capital do que uma nação pobre
Ao passo que na Índia um agricultor cultiva sua terra com duas vacas e um arado, nos EUA, um agricultor utiliza um trator e um computador.  E, com esses bens de capital, ele é múltiplas vezes mais produtivo do que seu congênere indiano.  O americano seria o Robinson Crusoé rico, que possui uma rede e uma vara de pescar; o indiano seria o Robinson Crusoé pobre, que utiliza as próprias mãos para colher alimentos.
Quando um indivíduo tem de utilizar apenas o trabalho de suas mãos, e o produto que ele produz é utilizado imediatamente para seu consumo final, ele é pobre.  Quando este mesmo indivíduo passa a utilizar bens de capital, como tratores, computadores e vários tipos de máquinas — os quais só puderam ser construídos graças à poupança e ao subsequente investimento de outras pessoas —, ele pode multiplicar acentuadamente sua produtividade e, consequentemente, ser muito mais rico.
Quanto maior a estrutura de produção — isto é, quanto maior o número de etapas intermediárias utilizadas para a produção de um bem —, mais produtivo tende a ser o processo de produção.  Por exemplo, se o bem de consumo a ser produzido é o milho, você tem de preparar e cultivar a terra.  Você pode fazer tal tarefa com um arado ou com um trator.  O trator moderno é um bem de capital cuja produção exige um conjunto de etapas muito mais numeroso, complexo e prolongado do que o número de etapas necessário para a produção de um arado.  Consequentemente, para arar a terra, um trator moderno é muito mais produtivo do que um arado.  Portanto, o processo de produção do milho será mais produtivo caso você utilize um trator (cuja produção demandou um processo de várias etapas) em vez de um arado (cujo processo de produção é extremamente mais simples).
Isto explica por que um trabalhador nos EUA ganha um salário muito maior do que um trabalhador na Índia executando a mesma função.  O primeiro possui à sua disposição bens de capital em maior quantidade e de maior qualidade do que o segundo.  Logo, o primeiro produz muito mais do que o segundo em um mesmo período de tempo.  Quem produz mais pode ganhar salários maiores.
Essa é a característica que diferencia um país rico de um país pobre.
As causas da riqueza
A única maneira de se favorecer as classes trabalhadoras e os mais pobres, portanto, é dotando-lhes de bens de capital, os quais são produzidos graças à poupança e ao investimento de capitalistas
O que é um capitalista?  Capitalista é todo indivíduo que poupa (que consome menos do que poderia) e que, ao abrir mão de seu consumo, permite que recursos escassos sejam utilizados para a criação de bens de capital.
Consequentemente, se um determinado país pobre quer enriquecer, ele deve criar um ambiente empreendedorial e institucional que garanta a segurança da poupança e dos investimentos. A primeira medida que ele tem de tomar é criar um ambiente propício ao empreendedorismo e à livre iniciativa.
A única maneira de se sair da pobreza é fomentando a poupança, permitindo o livre investimento da poupança em bens de capital, e estabelecendo um sistema de respeito à propriedade privada que favoreça a criatividade empresarial e a livre iniciativa.  O que gera riqueza para um país é poupança, acumulação de capital, divisão do trabalho, capacidade intelectual da população (se a população for inepta, a mão-de-obra terá de ser importada), respeito à propriedade privada, baixa tributação, segurança institucional, segurança jurídica, desregulamentação econômica, moeda forte, ausência de inflação, empreendedorismo da população, leis confiáveis e estáveis, arcabouço jurídico sensato e independente etc.
Em suma, é necessário haver um ambiente que permita que os capitalistas tenham liberdade e segurança para investir e desfrutar os frutos de seus investimentos (o lucro).
Um país que persegue os capitalistas, que tolhe a livre iniciativa, que não assegura a propriedade privada, que tributa os lucros gerados pelos investimentos, e que cria burocracias e regulamentações sobre vários setores do mercado é um país condenado à pobreza. 
Já um país que fomenta a poupança, que respeita a propriedade privada, que fornece segurança jurídica e institucional, e que permite a liberdade empreendedorial e a acumulação de bens de capital é um país que sairá da pobreza e em poucas gerações poderá chegar à vanguarda do desenvolvimento econômico.
A real solução para a pobreza não está em um sistema de redistribuição de renda comandado pelo governo.  A solução está no aumento da produção. O padrão de vida de um país é determinado pela abundância de bens e serviços
Quanto maior a quantidade de bens e serviços ofertados, e quanto maior a diversidade dessa oferta, maior será o padrão de vida da população.  Quanto maior a oferta de alimentos, quanto maior a variedade de restaurantes e de supermercados, de serviços de saúde e de educação, de bens como vestuário, materiais de construção, eletroeletrônicos e livros, de pontos comerciais, de shoppings, de cinemas etc., maior tende a ser a qualidade de vida da população.
E só é possível aumentar essa produção se houver investimentos em bens de capital, em maquinários e ferramentas mais eficientes.  O empreendedor da livre iniciativa, que faz investimentos capitalistas, é o verdadeiro herói da guerra à pobreza.
Conclusão
A pobreza é uma indústria e, em uma democracia, é sempre possível lucrar politicamente em cima dela.  A exigência de que o governo "tome medidas" para acabar com a pobreza serve apenas para alimentar o crescimento de uma burocracia que suga para si própria grande parte dos frutos da renda nacional.  Todo e qualquer ministério, programa ou secretaria criado pelo governo tem, em última instância, o objetivo de reduzir a pobreza.
A promessa de eliminação da pobreza tendo o estado como agente solucionador é apenas um discurso puramente ideológico: não há nenhum mecanismo prático para lograr esse feito, a não ser a utilização daqueles meios que já foram criados pela própria expansão do capitalismo.  Ou seja: a ação direta do governo servirá apenas para acrescentar mais um elemento parasitário ao arranjo econômico, aumentando os custos de uma burocracia cada vez mais paralisante, intrusa e contraproducente.
Em uma economia de mercado, acabar com a pobreza é algo quase que inevitável.  Bastaria que o governo permitisse a progressiva acumulação de capital por parte dos empreendedores capitalistas.  O resultado seria de tal grandeza que até o trabalho mais mal remunerado geraria renda mais do que suficiente para a subsistência.
Mas, infelizmente, esse é um debate que a maioria dos intelectuais, por motivos ideológicos, se recusa a fazer.
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Autores:
Jesús Huerta de Soto, professor de economia da Universidade Rey Juan Carlos, em Madri, é o principal economista austríaco da Espanha. Autor, tradutor, editor e professor, ele também é um dos mais ativos embaixadores do capitalismo libertário ao redor do mundo. Ele é o autor de A Escola Austríaca: Mercado e Criatividade EmpresarialSocialismo, cálculo econômico e função empresarial e da monumental obra Moeda, Crédito Bancário e Ciclos Econômicos.
Walter Williams, professor honorário de economia da George Mason University e autor de sete livros.  Suas colunas semanais são publicadas em mais de 140 jornais americanos.
Ludwig von Mises, líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico.  Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política.  Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico.  Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de "praxeologia".


[1] Thomas R. Malthus, An Essay on the Principle of Population (Ensaio sobre a População), 2nd ed. (London, 1803), p. 531.

fonte: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1956

VERDADES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA QUE PRECISAM SER REPETIDAS

por Luiz Cordioli
Grande parte da dívida pública foi gerada falsamente, com muitos juros sobre juros (o que é proibido, diga-se), com muitos títulos emitidos a juros mais altos só para pagar títulos vencendo (o que é proibido, diga-se), com muitas dívidas prescritas reincorporadas a uma nova dívida (o que é proibido, diga-se) etc. Enfim o governo gasta muito e muito errado, mas só com o Sistema Financeiro.
De quebra, e disto não se fala, a Constituição a exigiu em 1988 (há 27 anos atrás) uma Auditoria na Dívida Pública de então. Pensam que esta Auditoria foi realizada? Não foi, não! Com os juros e a própria dívida se autogerando, a Auditoria constitucional está hibernando. A OAB Federal tem uma ação no Supremo a respeito, a ADPF 50/2004 (de 12 anos atrás!), buscando a realização desta Auditoria. E nada de autorização do governo. Por quê?… Seria cômico, não fosse trágico.
Além disso, como já citei muitas vezes aqui na Tribuna, na Constituição há o artigo 166, parágrafo 3º, inciso II, alínea b, que privilegia o “serviço da dívida” e impede a sua discussão no Congresso, especificamente (sabiam?).
FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO
Pois saibam que este artigo 166 da Constituição de 1988, vigente há 27 anos, não foi votado regularmente na Constituinte. Isto mesmo! Este artigo foi fraudado, vale dizer, e sua redação foi inserida (sem discussão e sem votação no 1º turno) no texto constitucional submetido à votação do 2º turno, por meio de requerimento eivado de mentiras, de inverdades, de ilegitimidades, em ato cometido pelo então sub-relator Nelson Jobim, que depois virou ministro do Supremo e até ministro da Defesa.

Esta fraude não sou eu quem afirma, foi o próprio Nelson Jobim que confessou sua autoria em 2003, numa entrevista ao Correio Brasiliense.
Já citei este fato aqui na Tribuna por diversas vezes, sem muita repercussão, porque é difícil perceber a extensão do dano que esta fraude constitucional provoca.
Sentimos no bolso e nas contas, agora, mas os caminhos não são muito visíveis.
Isto também está colocado no site da Auditoria, bem como os resultados da CPI da Dívida em 2010, até hoje, também, cinco anos após, sem um passo à frente para regularizar o que ali se apurou.
GRAÇAS À FRAUDE…
Refuto a acusação simplória de que esta dívida existe porque o governo gasta muito. Gasta muito sim, mas graças a uma fraude que ninguém elimina, dirigida especificamente a favor do Sistema Financeiro. Gasta muito sim, graças a uma Auditoria prevista na Constituição e até hoje não realizada, o que beneficia especificamente o Sistema Financeiro. Gasta muito sim, graças a uma omissão na correção de diversas ilegitimidades apuradas na CPI da Dívida de 2010, o que beneficia especificamente o Sistema Financeiro.
Enquanto aqui no Brasil a dívida e os juros dela aumentam, a fraude constitucional permanece e a Auditoria Constitucional nos é negada, a Grécia acaba de convidar uma brasileira, Maria Lucia Fattorelli, para integrar a comissão que fará uma Auditoria na Dívida Grega para eliminar a parte ilegítima dela, que existe e todos lá sabem muito bem a origem.
Esta brasileira, auditora-fiscal, já participou da Auditoria do Equador, quando o governo Rafael Correa eliminou, com provas, 70% da dívida equatoriana de então, 2007/2008. Foi tão verdadeira a comprovação da Auditoria realizada que 95% dos credores aceitaram entregar seus títulos pelos 30% oferecidos e não falaram mais nada.
E os 5% que não o fizeram não reclamaram. Agora a Grécia fará a mesma coisa, quem viver verá.
E AQUI NO BRASIL?
Sabemos o que precisamos fazer, mas não nos deixam fazer.
Gasta-se muito com juros e gasta-se errado, conforme citado acima, por conta da fraude e omissão constitucionais. E fala-se muito, também, e fala-se errado do motivo destes gastos financeiros e quem os promoveu e promove.
Sem falar que cala-se vergonhosamente quanto ao resto, de corrigirmos a fraude do art. 166 e efetivarmos a exigência constitucional da Auditoria do art. 26 das Disposições Transitórias.
Enfim, mais uma vez exponho este tormentoso assunto.
Quem sabe um dia a casa cai, vale dizer, cai a casa financeira que nos atormenta.
Vejam mais na página da Auditoria Cidadã: http://www.auditoriacidada.org.br.

fonte: http://tribunadainternet.com.br/verdades-sobre-a-divida-publica-que-precisam-ser-repetidas/

Deputados petista e bbb propõe cirurgia de mudança de sexo para crianças mesmo sem o consentimento dos país; confira

Até aí sem problema algum, afinal associamos esse tipo de decisão e comportamento a pessoas adultas, no entanto quando nos deparamos com o artigo 5º ficamos estarrecidas!
Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) é um dos autores do projeto

Da Redação JM Notícia
Ricardo Costa



O Instituto Flores de Aço denunciou na última semana, projeto de lei de autoria dos
deputados federais Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ) que autoriza a mudança de sexo de crianças, mesmos sem o consentimento dos pais. A íntegra desta propositura pode ser conferida neste link .

De acordo com o Institulo, o projeto trata da identidade de gênero e que, segundo acreditam os referidos deputados, pode ser entendida como "a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo".

           
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O texto continua explicando que o exercício do direito à essa identidade de gênero "pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos".


Até aí sem problema algum, afinal associamos esse tipo de decisão e comportamento a pessoas adultas, no entanto quando nos deparamos com o artigo 5º ficamos estarrecidas!

Leia:

"Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente".


E então vem o absurdo desta proposta de lei nos parágrafo 1 e 2 do artigo 5º:

"§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
Como podemos perceber, o governo do PT que implantar uma didatura gay no Brasil,através de projetos conhecidos, como Kit Gay, casamento entre pessoas de mesmo sexo, cartilha ensinando crianças menores de 10 anos, a sentir desejos sexuais, masturbar-se etc.

Agora mais um PL aburso. Incentivar crianças que ainda não tem formação e nem personalidade formada, a mudar de sexo; É o cúmulo do absurdo. O PT que tornar o Brasil um país com tendências homossexuais.

Por isso, digo e repito, é necessário elegermos representantes evangélicos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas deste país.


Texto na íntegra do projeto de lei 5002/2013 de Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ)

(Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay)

Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973.

LEI JOÃO W NERY LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO

O Congresso Nacional decreta:

Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:

I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero;
III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.

Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive
vestimenta, modo de fala e maneirismos.

Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e
da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:
I - ser maior de dezoito (18) anos;
II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.
Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;
II - terapias hormonais;
III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;
IV - autorização judicial.

Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente,
levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento
sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá:
I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s;

II - emitir uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade que reflitam a
mudança realizada;

III - informar imediatamente os órgãos responsáveis pelos registros públicos para que se realize a atualização de dados eleitorais, de antecedentes criminais e peças judiciais.

§1º Nos novos documentos, fica proibida qualquer referência à presente lei ou à identidade anterior, salvo com autorização por escrito da pessoa trans ou intersexual.

§2º Os trâmites previstos na presente lei serão gratuitos, pessoais, e não será necessária a intermediação de advogados/as ou gestores/as.
§3º Os trâmites de retificação de sexo e prenome/s realizados em virtude da presente lei serão sigilosos. Após a retificação, só poderão ter acesso à certidão de nascimento original aqueles que contarem com autorização escrita do/a titular da mesma.

§4º Não se dará qualquer tipo de publicidade à mudança de sexo e prenome/s, a não ser que isso seja autorizado pelo/a titular dos dados. Não será realizada a publicidade na imprensa que estabelece a lei 6.015/73 (arts. 56 e 57).

Artigo 7º - A Alteração do prenome, nos termos dos artigos 4º e 5º desta Lei, não alterará a titularidade dos direitos e obrigações jurídicas que pudessem corresponder à pessoa com anterioridade à mudança registral, nem daqueles que provenham das relações próprias do direito de família em todas as suas ordens e graus, as que se manterão inalteráveis, incluída a
adoção.

§1º Da alteração do prenome em cartório prosseguirá, necessariamente, a mudança de prenome e gênero em qualquer outro documento como diplomas, certificados, carteira de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de
Trabalho e Previdência Social.

§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;

§3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva.§4º Em todos os casos, será relevante o número da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física da pessoa como garantia de continuidade jurídica.


Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.

Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.

Parágrafo único: É vedada a exclusão de cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos.

Artigo 10º - Deverá ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas que usem um prenome distinto daquele que figura na sua carteira de identidade e ainda não tenham realizado a retificação registral.

Parágrafo único: O nome social requerido deverá ser usado para a citação, chamadas e demais interações verbais ou registros em âmbitos públicos ou privados.

Artigo 11º - Toda norma, regulamentação ou procedimento deverá respeitar o direito humano à identidade de gênero das pessoas. Nenhuma norma, regulamentação ou procedimento poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero das pessoas, devendo se interpretar e aplicar as normas sempre em favor do acesso a esse direito.

Artigo 12º - Modifica-se o artigo 58º da lei 6.015/73, que ficará redigido da seguinte forma:

"Art. 58º. O prenome será definitivo, exceto nos casos de discordância com a identidade de gênero auto-percebida, para os quais se aplicará a lei de identidade de gênero. Admite-se também a substituição do prenome por apelidos públicos notórios."Artigo 13º - Revoga-se toda norma que seja contrária às disposições da presente lei.

Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 2013.


Jean Wyllys Érika Kokay
Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF

fonte: http://www.jmnoticia.com.br/brasilmundo-4305-deputado-petista-propoe-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-para-criancas-mesmo-sem-o-consentimento-dos-pais.html#.VUpT1o5VhsF