quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

LAVANDERIA BRASIL: Guia rápido sobre a Lei de repatriação de recursos

Por Ana Carolina Monguilod e Edgar Santos Gomes,
do Levy & Salomão Advogados*

Incertezas econômicas e políticas passadas, como inflação galopante e risco de confisco, levaram muitos a manter no exterior patrimônio não declarado à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil (Bacen).
Tais práticas podem resultar em diversos crimes, notadamente tributários (por exemplo, sonegação pelo não recolhimento de tributos relativos às rendas auferidas no exterior) e cambiais (especialmente o crime de evasão de divisas, pela não declaração desses capitais ao Bacen).
Essa situação tornou-se ainda mais insustentável com a implementação de regras contidas no Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) dos Estados Unidos e com a possibilidade de que informações sejam em breve (a partir de 2017 ou 2018, a depender do compromisso assumido por cada país) automaticamente trocadas entre diversos países em função do Common Reporting Standard (CRS) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme ajustes firmados entre estados soberanos.
Neste contexto, governos foram incentivados a proporcionar uma última janela de oportunidade para que contribuintes regularizem seus patrimônios. A própria OCDE tem estimulado a adoção de programas de regularização voluntária como um passo necessário para que se atinja um ambiente internacional de conformidade fiscal1. Diversos países (dentre outros, EUA, Inglaterra, Suécia, Chile, Espanha, Austrália, Suíça, Itália, África do Sul, Holanda, Portugal, Alemanha e França) já adotaram ou mantêm programas de regularização voluntária.
O Brasil seguiu o mesmo caminho. Promulgada em 13 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.254 institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior. A Presidente da República vetou 12 dispositivos do projeto aprovado no Senado. A partir da regulamentação pela Receita Federal, contribuintes terão o prazo de 210 dias para aderir.

Destacamos alguns pontos do programa de regularização da Lei nº 13.254/16:

– Quem pode aderir?
Residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

– Quem não pode aderir?
(i) Quem não era residente ou domiciliado no Brasil em 31 de dezembro de 2014.
(ii) Sujeitos condenados em ação penal cujo objeto seja um dos crimes anistiados.
(iii) Detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, o respectivo cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação da lei.

– Quais os bens e direitos que podem ser anistiados?
Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes anistiados pela lei.

– O que é necessário para aderir?
Apresentar uma declaração única de regularização e recolher o imposto de 15% e a multa no mesmo valor do imposto (totalizando 30%).

– O que deve conter a declaração?
Deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em Real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes anistiados e dos respectivos bens e recursos que possuiu. Mais especificamente, incluirá:

(i) a identificação do declarante;
(ii) as informações necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;
(iii) o valor de mercado, em Real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;
(iv) declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita.

A declaração não pode ser utilizada como único indício ou elemento de expediente investigatório ou procedimento criminal, ou ainda para fundamentar, direta ou indiretamente, procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes. Ou seja, as autoridades deverão obter outras informações além daquelas declaradas para investigar ou conduzir procedimento criminal contra o declarante.

– Como deve ser calculado o imposto (de 15%) e a multa (de 15%)?
Sobre o valor de mercado dos bens e direitos em reais no último dia útil de dezembro de 2014, considerando-se a taxa de conversão da moeda estrangeira para a brasileira naquela data.

Isto representa grande vantagem para os contribuintes, pois à época o dólar americano custava cerca de R$ 2,65. Significa que a alíquota nominal de 30% é reduzida para cerca de 20%, considerando a atual taxa de conversão do dólar (R$ 4,00).

– O que mais deve ser feito após a adesão?
Os recursos, bens e direitos constantes da declaração deverão ser informados na:

(i) declaração retificadora de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física;
(ii) declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e
(iii) escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

Também deverá ser feita denúncia espontânea (isto é, pagamento voluntário de tributos com juros) relativamente aos rendimentos auferidos em 2015 (após a data de corte da anistia).

– Quais os efeitos da anistia?
(i) Extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira para com a administração pública decorrente da titularidade dos ativos declarados.
(ii) Remissão de créditos tributários e redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
(iii) Exclusão da multa pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior ao Bacen.
(iv) Extinção da punibilidade de diversos crimes, notadamente aqueles de natureza tributária ou previdenciária, bem como de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro (quando a lavagem estiver relacionada aos demais crimes anistiados).

– É necessário repatriar os recursos? (isto é, retorná-los ao Brasil)
Não, os recursos podem ser mantidos no exterior, passando a ser declarados e tributados no Brasil, se assim determinar a legislação aplicável para o caso.

– Quem pode ser excluído da anistia?
O contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de mercado dos ativos.

– Quais os efeitos da exclusão?
Serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.
A instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização só poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. Ou seja, a pessoa excluída não pode ser investigada ou processada apenas com base nas informações declaradas sob o programa.

– Por quanto tempo a Receita poderá fiscalizar os declarantes?
Pelo prazo de cinco anos, durante o qual a pessoa deverá guardar os documentos que ampararam a declaração.

Vetos
Foram vetados alguns dispositivos, mas nenhum de grande impacto. Retirou-se, por exemplo, a possibilidade de se incluir na anistia as joias, pedras e metais preciosos, obras de arte e animais de estimação ou esportivos, bem como o parcelamento do imposto no caso de bens imóveis.
A norma é bem-vinda, mas pode gerar polêmicas. Destacamos algumas:
– Cobrança de imposto e multa de 30% sobre acréscimo patrimonial presumido em 31 de dezembro de 2014, inclusive sobre recursos não mais existentes nessa data: não pode se presumir acréscimo patrimonial. O imposto sobre a renda deve ser cobrado somente sobre as rendas efetivamente auferidas e dentro do prazo decadencial. Passado o prazo fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), o imposto não pode ser mais cobrado, ainda que no âmbito de um programa de regularização. Conforme assegura o próprio CTN, tributo não pode constituir sanção por ato ilícito. Depois da adesão e do recolhimento, os contribuintes terão o direito de verificar exatamente quando ocorreu o respectivo fato gerador e pleitear restituição do valor cobrado em excesso.
– Recursos detidos antes de 31 de dezembro de 2014, mas não mais existentes nessa data: a obrigatoriedade de incluir na declaração e tributar os valores não mais existentes em 31 de dezembro de 2014 poderá ser um grande desestímulo à adesão, pois recuperar o histórico de tais valores, possivelmente já gastos há muito tempo, será impossível em alguns casos.

Espera-se que a regulamentação a ser editada pela Receita, a partir da qual será contado o prazo de 210 dias para a adesão, esclareça essas obscuridades e facilite a participação dos contribuintes no programa. Assim, para aqueles que pretendem aderir, recomenda-se aguardar a regulamentação.

* Texto originalmente publicado em boletim do escritório Levy & Salomão

FONTE: http://jota.info/guia-rapido-sobre-a-lei-de-repatriacao-de-recursos-nao-declarados

MAGISTRADO DA IMPUNIDADE, CRIMINOSOS E CORRUPTOS: Presidente do STF revoga prisão de publicitário decretada por Sérgio Moro


Por Redação JOTABrasília
Seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por fatos relacionados à operação Lava-Jato. Hoffmann é suspeito de envolvimento em irregularidades e desvio de recursos público em esquema que beneficiaria o ex-deputado André Vargas.
No Habeas Corpus (HC) 130406, concedido durante o plantão do STF, Lewandowski entendeu serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva, sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com demais acusados na ação penal. Outras medidas cautelares adotadas foram o comparecimento bimensal em juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$ 957 mil.
“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o ministro.
Ricardo Hoffman foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro determinou a manutenção da prisão preventiva sob argumento da periculosidade dos crimes, a sua prática continuada e a existência de organização criminosa.
Mas em sua decisão, Lewandowski entende não haver evidências de que, posto em liberdade, o publicitário volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente. Ressalta também sua absolvição da imputação do crime de organização criminosa e aponta haver jurisprudência consolidada no STF no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procurador-geral da República, Ela Wiecko, havia sustentado não haver fundamento para manter a prisão preventiva de Hoffmann. “Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los. Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente exercidas na Borghi Lowe (agência de publicidade suspeita de envolvimento no pagamento de propina), os contratos tido como irregulares firmados por essa empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva”, afirmou no parecer a vice-procuradora-geral.

A FARRA DA GASTANÇA COM DINHEIRO PUBLICO DE DILMA E GOVERNO DO PT: Farra com cartão consome R$ 52 milhões dos cofres públicos. Só Dilma moeu R$ 15 milhões

Só Dilma moeu R$ 15 milhões. R$ 1,2 milhão por mês, cujos gastos em sua maioria estão sob sigilo por 30 anos.
Olha, se PF fizesse uma investigação detalhada sobre esses gastos nos últimos 13 anos, iria descobrir muita coisa podre nisso, sobretudo, nos tais 'gastos secretos, que  são um soco e um escarro na cara do povo brasileiro.
***Os gastos do governo federal com cartão corporativo somaram R$ 56,2 milhões em 2015. Os dados levantados pelo Contas Abertas contabilizam os montantes pagos entre janeiro e dezembro, disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal. A Presidência da República foi o órgão que mais gastou por meio dos cartões.

Os dispêndios da Presidência e suas unidades gestoras atingiram R$ 15 milhões, isto é, quase 27% do total.
Vale ressaltar que quase a totalidade dos recursos foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.
As informações são protegidas por sigilo, nos termos da legislação, “para garantia da segurança da sociedade e do Estado”. Outra parte dos valores desembolsados também fica desconhecida. Isso porque R$ 148,4 mil foram gastos pela Presidência por meio de saques. A maior parcela dos gastos foi desembolsada pela Agência Brasileira de Inteligência: R$ 8 milhões.
A Secretaria de Administração da Pasta utilizou outros R$ 5,5 milhões. O Gabinete da Vice-Presidência da República foi responsável por mais R$ 529,2 mil em cartões corporativos. O Ministério da Justiça ocupa o segundo lugar no ranking dos órgãos que mais gastam pelo cartão. Em 2015, o desembolso da Pasta atingiu a marca de R$ 13,8 milhões. Vinculado ao ministério, o Departamento da Polícia Federal foi o que mais usufruiu do cartão, com R$ 13,5 milhões creditados.
O cartão corporativo do Ministério da Justiça também é utilizado por superintendências regionais da Pasta. Os gastos das superintendências do Estado do Amazonas, da Bahia e de São Paulo, por exemplo, foram de R$ 1 milhão, R$ 741,5 mil e R$ 768,2 mil, respectivamente.
Assim como acontece com a Presidência, é praticamente impossível saber ao que foram destinados os gastos do Ministério da Justiça, já que quase a totalidade da verba foi declarada como secreta. Cerca de R$ 13,6 milhões, ou seja, 98,5% dos desembolsos foram protegidos por sigilo, nos termos da legislação, para garantia da segurança da sociedade e do Estado. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o terceiro maior usuário do cartão corporativo (R$ 6 milhões). E, em quarto lugar, está o Ministério da Defesa, com gastos que chegam a R$ 5,4 milhões, seguido pela Pasta da Educação, que já desembolsou R$ 5,1 milhões por meio do recurso.***(Com informações de Contas Abertas)

fonte: http://folhacentrosul.com.br/brasil/9835/farra-com-cartao-consome-r-52-milhoes-dos-cofres-publicos-so-dilma-moeu-r-15-milhoes

POLÍCIA DE MADURO FAZ REVISTA ÍNTIMA NA MÃE E NA MULHER DO PRESO POLÍTICO LEOPOLDO LÓPEZ E EXIGE QUE ABRAM AS PERNAS por Aluizio Amorim

O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, denunciou nesta terça-feira o assédio à mulher do líder opositor venezuelano Leopoldo López, revistada de forma que "atenta contra a dignidade humana" ao visitar o marido na prisão. "Condenamos o atentado à dignidade humana que revela a falta de ética política" na Venezuela, escreveu Almagro no Twitter. A esposa de López, Lilian Tintori, denunciou nesta terça, em entrevista coletiva, o assédio moral sofrido por ela e a sogra durante suas visitas ao marido na prisão militar de Ramo Verde, em Caracas.
"No fim de semana, na prisão de Ramo Verde, vivemos um tratamento de tortura, cruel e desumano", declarou Tintori à imprensa após apresentar uma denúncia à Promotoria venezuelana. "Completamente nua, me pediram para abrir as pernas várias vezes e me revistaram. Até o absorvente me foi tirado", revelou Tintori. "Com a mãe de Leopoldo fizeram o mesmo, e no quarto com ela estavam meus filhos, Manuela e Leopoldo Santiago, que viram tudo", completou.

Lilian, esposa de Leopoldo López.

Antonieta Mendoza, mãe de López, confirmou que foi despida diante de seus netos, de seis e três anos de idade. "Por que motivo minha neta teve que ver a avó nua em um quarto diante de duas sargentas?" - questionou Mendoza. Tintori, que com frequência tem denunciado o assédio moral e ameaças praticados pelos militares encarregados da prisão, responsabilizou o presidente Nicolás Maduro por "algo que possa ocorrer" a López após as denúncias.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão autônomo da OEA, e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Michel Forst, manifestaram em novembro passado sua preocupação pela persistência do assédio moral contra Tintori. Acusado de incitar à violência em protestos contra Maduro, o opositor López foi condenado - sem provas - a 13 anos e nove meses de prisão em 10 de setembro passado. Do site de Veja


fonte: http://aluizioamorim.blogspot.com.br/2016/01/carrascos-de-maduro-fazem-revista.html

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Denuncia recebida -Reforma de quadra custará R$100.000,00 aos bolsos dos contribuintes da periferia de São Paulo.

Recebemos essas fotos de um curtidor de nossa página, morador da periferia de São Paulo que por questão de segurança manteremos em sigilo.

Segundo o morador  e como podem visualizar pelas fotos  temos uma série de perguntas a serem feitas para o prefeito Malddad, Subprefeito de Capela do Socorro, vereadores da região segundo as informações recebidas são esses 

 Abou Anni -PV
Alfredinho -PT
Arselino Tatto -PT
 Jair Tatto -PT 
Jonas Camisa Nova  -DEM
Milton Leite  - DEM


1) Quanto de corrupção tem nesse preço?

2) Aonde que uma obra de uma quadra de esportes custa R$ 100.000,00 (R$99.984,81)?

Os moradores da região que trabalham em construção civil e batem laje para construir as suas próprias casas, sabem que  para fazer a tal reforma ou adequação da área  gastariam no máximo  cerca de R$ 25.000,00 ou R$ 30.000,00 EXAGERANDO  nos preços do cimento, telas, e dos equipamentos de 3a. idade (tubos retorcidos pintados).

3) Por que a obra não começou?

Já se passaram 40 dias dias e a obra nem teve seu início, hoje é dia 15/01/2016, como pode ser observado pelas fotos.

4) Os vereadores servem pra que mesmo?

5) Qual é o percentual de propina?

6) Quanto os vereadores da região estão levando?

7) Quanto o prefeito e subprefeito levará de propina?


Uma coisa é clara não adianta nenhum deles dizer que não obtendo vantagens financeiras  porque isso não cola, quem trabalha em  construção civil sabe que esse valor está mais do que superfaturado,

Isso é apenas uma amostra do mau uso do dinheiro público, há necessidade de todos  fiscalizarem a maquina pública, desde os assessores das subprefeituras,subprefeito, vereadores, prefeito, secretários, deputados estaduais, deputados federais. senadores, governadores, vice presidente e presidente afinal são servidores publicos, são funcionários dos contribuinte e o dinheiro do contribuinte não pode ter mau uso e  servir para propinas em quaisquer obras a serem feitas.














ACORDA BRASIL.

MEDO DE BOLSONARO FAZ PT ESPALHAR MENTIRAS NAS REDES SOCIAIS.

O deputado Federal Jair Bolsonaro fez um vídeo onde denuncia que Governo FedeGeral através do MEC está distribuindo cartilhas com mensagens sobre a ideologia de gênero, sexualidade e apologia ao homosexualismo para crianças menores de 12 anos. 

Não satisfeitos o PT espalha nas redes sociais suas mentiras para enganar o povo, TIREM SUAS CONCLUSÕES.


Postagens da OCC Alerta Brasil no Facebook que a petralhada não gosta e tentar derrubar a página.