quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MAGISTRADO DA IMPUNIDADE, CRIMINOSOS E CORRUPTOS: Presidente do STF revoga prisão de publicitário decretada por Sérgio Moro


Por Redação JOTABrasília
Seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por fatos relacionados à operação Lava-Jato. Hoffmann é suspeito de envolvimento em irregularidades e desvio de recursos público em esquema que beneficiaria o ex-deputado André Vargas.
No Habeas Corpus (HC) 130406, concedido durante o plantão do STF, Lewandowski entendeu serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva, sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com demais acusados na ação penal. Outras medidas cautelares adotadas foram o comparecimento bimensal em juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$ 957 mil.
“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o ministro.
Ricardo Hoffman foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro determinou a manutenção da prisão preventiva sob argumento da periculosidade dos crimes, a sua prática continuada e a existência de organização criminosa.
Mas em sua decisão, Lewandowski entende não haver evidências de que, posto em liberdade, o publicitário volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente. Ressalta também sua absolvição da imputação do crime de organização criminosa e aponta haver jurisprudência consolidada no STF no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procurador-geral da República, Ela Wiecko, havia sustentado não haver fundamento para manter a prisão preventiva de Hoffmann. “Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los. Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente exercidas na Borghi Lowe (agência de publicidade suspeita de envolvimento no pagamento de propina), os contratos tido como irregulares firmados por essa empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva”, afirmou no parecer a vice-procuradora-geral.

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