O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou ontem quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro. Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. O placar estava empatado em três a três, faltava apenas o voto de Toffoli para conclusão do julgamento, Ontem quinta-feira, o ministro surpreendeu a retomada da apreciação do caso(esperava-se a votação para hoje -29/06) e votou pela reconsideração da sentença anterior.
"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli. A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três.
O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
A Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.
À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
Recurso dos Partidos
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
fonte:TSE
Pasmem, eles decidiram hoje, que os contas sujas serão podem sair candidatos com todo apoio da justiça eleitoral. Enfim, o que dizer sobre esse pais, que as leis servem apenas para punir os pês? os ladrões, fichas sujas,contas idem sao agraciados pelas leis. Estamos falando de todos os ParTidos que entraram em ação conjunta, ele sempre se unem contra o povo.
Podemos concluir que a Justiça no Brasil, não é cega e cede a pressão dos partidos e
politicos, ela só não é justa com com o povo a quem chama de otário e pune, por que os barões dos ParTidos e sindicatos, ladrões do erário e assassinos do povo tem a garantia do estado Democrático de Direito. (OCC -Organização de Combate à Corrupção)