quarta-feira, 2 de março de 2016

A delação de Pinheiro é feita para impedir que Lula seja preso.( LULA CONSEGUIU UMA SAÍDA)

LULA CONSEGUIU UMA SAÍDA
A delação de Léo Pinheiro é a saída de Lula pelo STF. A matéria da Folha diz que o ex-presidente da OAS vai entregar pagamentos de propina para políticos com foro privilegiado.
Essa informação é preciosa, pois permitirá que a defesa de Lula questione a competência da investigação. Caberá ao STF decidir se fatia ou não o caso.
Ou seja, a investigação do triplex e do sítio pode subir para o Supremo e lá ficar.
Mesmo que volte para Curitiba, Léo Pinheiro vai dizer que "preparou o apartamento do Guarujá para Marisa", isentando Lula de responsabilidade.
A delação de Pinheiro é feita para impedir que Lula seja preso.
O Antagonista .



A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS.




Novo ministro da Justiça estreia rasgando a Constituição! É um escárnio! Dilma, cuidado com a improbidade administrativa!

Não há interpretação possível que justifique a nomeação de Wellington César se ele não se desligar do Ministério Público da Bahia. É o que diz a Constituição. É o que diz o Supremo. É que o diz a vergonha na cara


A escolha de Wellington César Lima e Silva, do Ministério Público Estadual da Bahia, para a pasta da Justiça é escandalosamente inconstitucional. Não há dúvida a respeito. A menos que ele ponha fim à sua carreira de promotor, não pode assumir o ministério. Ou então que se dê a Dilma Rousseff o direito de rasgar a Constituição quando isso lhe parecer conveniente.
O Artigo 128 da Constituição, no Parágrafo 5º, Inciso II, alínea d, permite que um membro do Ministério Público atue, ainda que em disponibilidade, apenas no magistério. Não pode ser ministro de estado. Mais: o próprio Supremo já se pronunciou uma penca de vezes a respeito.
Reproduzo uma vez mais trecho de um voto de Ricardo Lewandowski, que cita uma penca de decisões de colegas seus de tribunal:
“Sobre essa matéria, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa, que o ‘afastamento de membro do Parquet [Ministério Público] para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público’, acrescentando ser inadmissível a ‘licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato.
(…)
Na realidade, esta Suprema Corte, em diversos precedentes (ADI 2.084/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO ADI 2.836/RJ, Rel. Min. EROS GRAU – ADI 3.298/ES, Rel. Min. GILMAR MENDES – ADI 3.838-MC/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO – ADI 3.839-MC/MT, Rel. Min. CARLOS BRITTO – MS 26.325-MC/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g.), estabeleceu orientação no sentido de que membros do Ministério Público, especialmente aqueles que ingressaram na Instituição após a promulgação da vigente Constituição, não podem exercer cargos ou funções em órgãos estranhos à organização do Ministério Público, somente podendo titularizá-los, se e quando se tratar de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativa do Ministério Público’. (grifos no original).”
Retomo
É um despropósito que Dilma resolva afrontar a Constituição ao escolher nada menos do que seu ministro da Justiça. E a quem caberia ter alertado a presidente para a inconstitucionalidade? Ora, à Casa Civil. Ocorre que foi justamente o lulista Jaques Wagner a escolher Wellington César para o cargo.
Auxiliares de Wagner e do próprio José Eduardo Cardozo estariam elaborando um parecer em que alegam que membro do Ministério Público Estadual não pode ser secretário e integrante do Ministério Público Federal não pode ser ministro. Mas não haveria impedimento para que um integrante do MPE exercesse cargo federal.
É uma aberração! Onde está escrito isso? A Constituição, por acaso, foi reescrita, e ninguém nos avisou?
A palhaçada chega a tal ponto que membros do Ministério da Justiça dizem que decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) permite que seus membros ocupem qualquer cargo. Notável! Então, agora, o CNMP pode mais do que a Constituição!
Até haveria um fiapo de debate se Wellington César tivesse entrado no Ministério Público antes de 1988. Mas não! Ele passou a integrá-lo em 1991. E não há debate possível a respeito. Sua nomeação é inconstitucional.
Caso Wellington César decida declinar do convite, é até possível que Dilma indique alguém pior do que ele. Não interessa. Não podemos ter um ministro da Justiça ao arrepio da Constituição.
E lembro outra coisa a Dilma. Não cometa outro crime de responsabilidade — no caso, de improbidade administrativa. Leiam o que diz o item 5 do Artigo 9º da Lei 1.079:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(…)
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
Os petistas agora estão dizendo que tudo não passa de pressão política da oposição… Entendi. Rasgar a Constituição é coisa para o governo; preservá-la, para a oposição.
Para lembrar
Pedro Taques (PSDB), hoje governador do Mato Grosso, era procurador da República. Quando decidiu se candidatar, em 2010, deixou o Ministério Público Federal, ora bolas! Vale para os promotores e procuradores o que vale para os juízes, até porque todos eles têm praticamente as mesmas garantias. Não agiu de modo diferente o hoje governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Tornou-se um ex-juiz federal quando decidiu ser político.
A natureza do Ministério Público, federal ou estadual, é a sua independência. Fico a imaginar o sr. Wellington César a retomar a sua carreira de “promotor independente”, depois de ter servido a um projeto de poder.
Isso é um escárnio.
Não entre nessa, Wellington César. Ou deixe a sua função no Ministério Público.
Um ministro da Justiça não pode estrear no cargo rasgando a Constituição.


Manual para a eliminação da liberdade por meio de processos democráticos por Fernando Cruz Gabriel by IMB


Seguindo estes seis simples passos, você consegue eliminar as liberdades econômicas e sociais de um país utilizando processos puramente democráticos. E com o apoio da maioria da população.

1. Expanda o funcionalismo público
Comece elevando sistematicamente os gastos do governo, aumentando o número de empregados no setor público e dando a esses funcionários públicos toda a sorte de direitos sem quaisquer obrigações relevantes.
Quanto menores forem a experiência no setor privado e o grau de conhecimento prático destes funcionários melhor: dessa forma, as possibilidades de emprego fora do setor público estão drasticamente limitadas ou serão mesmo inexistentes.
2. Impossibilite a reversão da estatização da sociedade
A melhor maneira de garantir a irreversibilidade da estatização da sociedade é pela via constitucional, por meio da consagração de uma série de direitos programáticos e totalitários, contra os quais qualquer reforma liberalizante inevitavelmente colidirá.
Em particular, é crucial garantir a impossibilidade prática de se demitir os funcionários públicos.  Mais ainda: é essencial incutir-lhes a noção do "direito adquirido", para que eles jamais, em hipótese alguma, aceitem qualquer redução salarial, ou mesmo não-aumentos salariais.
Este é o exército silencioso que constituirá sempre a primeira e principal barreira a qualquer tentativa de reforma que envolva a reversão da expansão do estado.
Todas as reformas liberalizantes encontrarão feroz oposição por parte dos funcionários e dos respectivos agregados familiares: é a sua subsistência que está em jogo.
A liberdade gera responsabilidades causadoras de angústia e de receio; já a dependência traz a tranquilidade das certezas.
3. Dificulte ao máximo as revisões constitucionais
As chances de uma revisão constitucional com a profundidade necessária para se reverter o totalitarismo são nulas dentro de um sistema representativo que exige que 2/3 dos representantes eleitos concordem com essa revisão.
A partir do momento em que se atinge o número necessário e suficiente de eleitores diretamente dependentes do estado (tanto via funcionalismo público quanto via assistencialismo), os políticos a soldo do interesse destas pessoas serão sempre eleitos.
Consequentemente, com cada vez mais representantes eleitos por essa gente para defender seus interesses, a simples reforma liberalizante do estado torna-se democraticamente impossível.
Com eleições baseadas no princípio do sufrágio universal igualitário, sempre que algumas medidas de corte de gastos ferirem a "constitucionalidade", os políticos defensores do interesse dos dependentes do estado entrarão em cena para barrar tais medidas.  É a reeleição deles que está em jogo.
Na pior das hipóteses, quaisquer medidas que porventura em custos imediatos para a maioria da população dependente do estado, tais medidas serão democraticamente revertidas no próximo ciclo eleitoral.
4. O mercado de trabalho precário deve ser estimulado
Deve-se permitir e até mesmo estimular o desenvolvimento e a expansão de um mercado de trabalho precário paralelo ao setor público e completamente desregulado. Este mercado é muito útil à estatização da sociedade.
A ausência absoluta de quaisquer garantias trabalhistas para esse segmento da mão-de-obra é a melhor forma de manter a pressão sobre os reformistas, enfatizando a "desumanidade do capitalismo selvagem".
Os reformistas liberais não terão qualquer chance de convencer o resto da população de que o trabalho "precário" é gerado, não pelo capitalismo, mas sim pelo "estatismo selvagem", cuja carga tributária necessária para sustentá-lo inviabiliza qualquer formalização da mão-de-obra.
Adicionalmente, o maior anseio de quem vive em condições de extrema incerteza será o de alcançar o "porto seguro" da estabilidade e das benesses do setor público, aumentando assim a pressão para o crescimento do estado.
Periodicamente, devem ser integrados ao estado largos contingentes desta parte da população, em nome da "justiça social". Esse era, afinal, o objetivo estratégico a ser alcançado.
5. A importância do ensino público
A manutenção de um sistema de ensino essencialmente público permite controlar a qualidade ideológica da formação intelectual.
É essencial fazer com que as crianças, desde cedo, sejam doutrinadas a respeito das glórias do estado.  É também essencial evitar, a todo o custo, que as crianças sejam educadas livremente por seus pais.  Daí a importância deameaçar-lhes de prisão caso não coloquem seus filhos na escola para ouvirem o que o estado tem a lhes dizer.
A analogia entre o modo ideal de funcionamento da sociedade e o sistema centralizado e planejado da escola é muito útil para a rejeição futura de estados sociais que não correspondam a um padrão geral de distribuição.
6. Em última instância, recorra aos referendos
Na remota hipótese do esquema precedente não aniquilar por completo qualquer desejo de liberdade e autonomia, e caso surjam alguns grupos sociais que contestem a absorção da sociedade pelo estado, pode-se sempre convocar um referendo legitimador.
A vitória está garantida desde o início, e só um pequeníssimo número de elementos da sociedade se recordará de que houve uma época em que a "democracia" era entendida como um regime político que incluía, para além de eleições regulares, a garantia do primado da lei, da separação de poderes e a proteção das liberdades básicas, designadamente as liberdades políticas, religiosas e econômicas.
Conclusão
Friedrich Engels não duvidava que as eleições e o voto eram os instrumentos mais eficazes para a triunfo da "luta de classes".  Ele deixou isso muito claro no prefácio que escreve em 1895 para a nova edição do ensaio de Karl Marx, Die Klassenkämpfe in Frankreich [As Lutas de Classes na França de 1848 a 1850], originalmente publicado em 1848:
Se isto continuar assim, conquistaremos até ao fim do século a maior parte das camadas médias da sociedade, tanto os pequenos burgueses como os pequenos camponeses, e transformar-nos-emos na força decisiva do país perante a qual todas as outras forças, quer queiram ou não, terão de se inclinar.
Manter ininterruptamente este crescimento até que ele se torne mais forte que o sistema de governo atual, não desgastar em lutas de vanguarda esta força de choque que dia a dia se reforça, mas sim mantê-la intacta até ao dia da decisão — esta é a nossa principal tarefa.
A ironia da história universal põe tudo de cabeça para baixo. Nós, os "revolucionários", os "subversivos", prosperamos muito melhor com os meios legais do que com os ilegais e com a subversão. Os partidos da ordem, como eles se intitulam, afundam-se com a legalidade que eles próprios criaram.
A democracia — entendida como a garantia da igualdade intrínseca aos direitos de participação política e da máxima inclusão nos processos de decisão coletiva da população adulta — não produz nem preserva, necessariamente, a liberdade. Para Tocqueville, a tensão entre democracia e liberdade era perfeitamente evidente, bem como os perigos potenciais que a primeira colocava à segunda.
Engels também o sabia, embora fizesse um juízo de valor obviamente diferente do de Tocqueville quanto às potenciais consequências "iliberais" da democracia.
Algumas lições antigas podem, por vezes, revelar-se apropriadas.
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Leia também:

Fernando Cruz Gabriel é colunista do site português O Insurgente.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Mais da metade da arrecadação tributária do país é sustentada pelos mais pobres


Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que mais da metade da carga tributária brasileira é cobrada justamente daqueles que possuem menos, os mais pobres. Segundo o instituto, 53,8% do total arrecadado é pago por brasileiros com renda de até 3 salários mínimo, que representam 79% da população. Outros 28,5% da arrecadação possuem origem nos impostos pagos por brasileiros com renda entre 3 e 10 salários mínimos.
Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, isto se deve à forma como a arrecadação brasileira é feita, incidindo principalmente sobre o consumo de bens e serviços. Como os mais pobres utilizam maior parte da sua renda para consumir, acabam se tornando mais vulneráveis à tributação do governo.

                      EDUCAÇÃO FINANCEIRA


Aposta por parte do congresso para auxiliar os brasileiros no conhecimento sobre o próprio orçamento, a proposta que inclui a disciplina de ‘educação financeira’ no currículo escolar, denominada de Lei 3401/04, é de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB/SP). A proposta de 2004, foi aprovada no ano de 2009 e então enviada ao Senado. A proposta parece fazer coro aos especialistas que alertam para o perigo do alto nível de endividamento da população, que atingiu 63% das famílias em julho deste ano.

                               TRANSPARÊNCIA


A lei 12.741/2012, que torna obrigatória a informação sobre o valor pago em impostos durante a realização de uma compra, possui autoria do senador alagoano, Renan Calheiros (PMDB/AL), passará a valer apenas em 2015, ao contrário do que previa o senador, que esperava o início da lei para junho deste ano. O adiamento da punição se deu pelo envio pela presidência da república, da Medida Provisória (MP), 649/2014.

A lei prevê que sejam discriminados em nota fiscal, impostos dos governos federal (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

A complexidade do sistema brasileiro, cujos alíquotas variam de produto para produto e de região para região, tornam a aplicação da lei uma polêmica na opinião do consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador de administração tributária na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, e hoje, após 4 décadas, diz-se incapacitado de determinar com exatidão qual a alíquota correta de cada produto.

                     INCONSTITUCIONALIDADE


O especialista em direito tributário, Milton Fontes, acrescenta ainda que considera a lei inconstitucional, tendo em vista o artigo 150, parágrafo 5º da constituição que determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos incidentes em mercadorias e serviços, o que para Fontes, é inviável, pois o sistema é complexo e não se poderia incluir com exatidão valores indiretos como os impostos incidentes sobre os trabalhadores ou o consumo de energia do varejo, por exemplo, que são repassados para os preços inevitavelmente.


Panzarini considera ainda que a lei, apesar das intenções nobres, não garante a simplificação tributária almejada pelo setor produtivo.
fonte: http://spotniks.com/mais-da-metade-da-arrecadacao-tributaria-pais-e-sustentada-pelos-mais-pobres/









quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

DÓLAR OPERA EM ALTA, APÓS MOODY'S TIRAR GRAU DE INVESTIMENTO

NA VÉSPERA, MOEDA AVANÇOU 0,32%, VENDIDA A R$ 3,9627

Dólar opera em alta nesta quarta-feira e mantem o movimento da véspera, chegando a bater  R$ 4,00. Isso após a Moody's tornar-se a uma das principais agências classificadoras de risco a retiar o selo de bom pagador do Brasil.

Confira a cotação:
Às 9h50, a moeda norte-americana subia 0,59%, vendida a R$ 3,9861.
Às 9h10, alta de 0,76%, a R$ 3,9929.
Às 9h20, alta de 0,94%, a R$ 4,0002.
Na véspera, o dólar subiu 0,32%, a R$ 3,9627. Em fevereiro, a moeda acumula queda de 1,53%. Em 2016, o dólar tem valorização de 0,37% frente ao real.

Ação do BC
O Banco Central fará mais um leilão de rolagem dos swaps hoje. Os valores são equivalente a US$ 10,118 bilhões, com oferta de até 11,9 mil contratos, com ofertas chegando até 11,9 mil contratos.

FONTE: http://www.alertatotal.net/2016/02/o-que-queremos-e-como-queremos-o-que.html


JURO DO CARTÃO SOMA 439% AO ANO E DO CHEQUE É MAIOR EM QUASE 22 ANOS

JURO DO CHEQUE ESPECIAL SOMA 292,3% AO ANO, O MAIOR DESDE JULHO DE 94
INFORMAÇÕES SOBRE JUROS BANCÁRIOS FORAM DIVULGADAS PELO BC NESTA QUARTA - FOTO: MARCOS SANTOS

A média de juros cobrados pelos bancos nas operações em cheque especial chegaram à 292,3% ao ano em janeiro.
Os juros cobrados pelos bancos tiveram aumento de 5,3 pontos percentuais em janeiro desse ano, pois somavam 287% ao ano em dezembro do ano passado. Nos últimos doze meses, a alta foi de 83,3 pontos percentuais, pois estavam em 209% ao ano em janeiro de 2015. De acordo com especialistas, essa é uma das taxas de juros mais caras e deveria ser usada somente em momentos de extrema emergência.
O aumento dos juros bancários, no ano passado, acompanhou a alta da taxa básica da economia, fixada pelo Banco Central a cada 45 dias para tentar conter as pressões inflacionárias.
A Selic, subiu bem menos do que os juros bancários no ano passado. Desde o  começo de 2015, taxa avançou de 11,75% para 14,25% ao ano, ou seja, um aumento de 2,5 pontos percentuais. Os números mostram que os bancos elevaram suas taxas de juros ao consumidor de maneira bem mais intensa.

FONTE: http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=49788655818

PT RECEBEU PELO MENOS R$ 406 MILHÕES EM PROPINAS DA ROUBALHEIRA À PETROBRAS

ROUBALHEIRA À PETROBRAS RENDEU AO MENOS R$406 MILHÕES AO PT
           PRESIDENTE DO PT, RUI FALCÃO, E O EX-PRESIDENTE LULA. FOTO: RICARDO STUCKERT/INST.LULA

O Partido dos Trabalhadores recebeu pelo menos R$ 406 milhões em propinas do esquema de desvios de dinheiro da Petrobras, segundo indicam anotações em planilha do ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro Barusco.
Todo esse dinheiro repassado ao PT Os valores foram obtidos por meio de 67 projetos ou contratos firmados entre maio de 2004, durante o governo Lula, e fevereiro de 2011, já no governo Dilma, segundo confissão de Barusco em depoimento sob delação premiada.
O dinheiro saiu de contratos superfaturados: os pagamentos eram feitos a cerca de 41 empreiteiras e estaleiros, alguns reunidos em consórcio. A documentação foi anexada ao inquérito da 23ª fase da Lava-Jato, apelidada de “Acarajé”.
Parte desses valores roubados da Petrobras foram operados pelo lobista do estaleiro Kepel Fels, Zwi Skornik, segundo os investigadores, e foram para os bolsos de gatunos como os ex-diretores Renato Duque e Paulo Roberto Costa, e da empresa Sete Brasil, ainda de acordo com Barusco.
O Partido dos Trabalhadores, como sempre, rechaçou a planilha do delator. “O PT refuta as acusações”, disse a legenda. “Todas as doações que o PT recebeu foram realizadas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral.”

FONTE: http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=49799539264