Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) aponta que mais
da metade da carga
tributária brasileira é cobrada justamente daqueles que possuem menos, os mais
pobres. Segundo o instituto, 53,8% do total arrecadado é pago por brasileiros
com renda de até 3 salários mínimo, que representam 79% da população. Outros
28,5% da arrecadação possuem origem nos impostos pagos por brasileiros com
renda entre 3 e 10 salários mínimos.
Para
o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, isto se deve à forma como a
arrecadação brasileira é feita, incidindo principalmente sobre o consumo de
bens e serviços. Como os mais pobres utilizam maior parte da sua renda para
consumir, acabam se tornando mais vulneráveis à tributação do governo.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Aposta
por parte do congresso para auxiliar os brasileiros no conhecimento sobre o
próprio orçamento, a proposta que inclui a disciplina de ‘educação financeira’
no currículo escolar, denominada de Lei 3401/04, é de autoria do deputado Lobbe
Neto (PSDB/SP). A proposta de 2004, foi aprovada no ano de 2009 e então enviada
ao Senado. A proposta parece fazer coro aos especialistas que alertam para o
perigo do alto nível de endividamento da população, que atingiu 63% das
famílias em julho deste ano.
TRANSPARÊNCIA
A
lei 12.741/2012,
que torna obrigatória a informação sobre o valor pago em impostos durante a
realização de uma compra, possui autoria do senador alagoano, Renan Calheiros
(PMDB/AL), passará a valer apenas em 2015, ao contrário do que previa o
senador, que esperava o início da lei para junho deste ano. O adiamento da
punição se deu pelo envio pela presidência da república, da Medida Provisória
(MP), 649/2014.
A
lei prevê que sejam discriminados em nota fiscal, impostos dos governos federal
(IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
A
complexidade do sistema brasileiro, cujos alíquotas variam de produto para
produto e de região para região, tornam a aplicação da lei uma polêmica na
opinião do consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador de
administração tributária na Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, e
hoje, após 4 décadas, diz-se incapacitado de determinar com exatidão qual a
alíquota correta de cada produto.
INCONSTITUCIONALIDADE
O
especialista em direito tributário, Milton Fontes, acrescenta ainda que
considera a lei inconstitucional, tendo em vista o artigo 150, parágrafo 5º da
constituição que determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos
incidentes em mercadorias e serviços, o que para Fontes, é inviável, pois o
sistema é complexo e não se poderia incluir com exatidão valores indiretos como
os impostos incidentes sobre os trabalhadores ou o consumo de energia do
varejo, por exemplo, que são repassados para os preços inevitavelmente.
Panzarini
considera ainda que a lei, apesar das intenções nobres, não garante a simplificação
tributária almejada pelo setor produtivo.
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