A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:
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RESUMO DESTA MENSAGEM
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1. Segundo informações da Câmara dos Deputados, o Plano Nacional de Educação poderá ser definitivamente votado esta semana, na quarta feira dia 28 de maio de 2014.
2. O Ministério da Saúde acaba de começar a regulamentar a Lei 12.845, também conhecida como Lei do Cavalo de Tróia, que pretende, através de uma linguagem enganosa, introduzir a prática do
aborto em toda a rede do SUS.
Através da Portaria 415/2014, o Ministério da Saúde estabeleceu que pagará R$ 443 reais por cada aborto praticado no SUS de acordo com a Lei 12.845, se forem seguidas a
regulamentação das Normas Técnicas do Aborto "Legal", já publicadas pelo Ministério da Saúde.
3. Desde o momento em que a Lei 12.845 foi sancionada, o deputado Eduardo Cunha protocolou o Projeto de Lei 6033/2013 que revoga totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.
O projeto não foi discutido porque, pelo tramite normal, a discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e Família, que no ano passado e neste ano está sendo presidida pelo PT.
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem faxes e e-mails para as lideranças dos Partidos, para que aprovem um requerimento de urgência para votarem o
PL-6033/2013 diretamente no Plenário da Câmara, onde seria facilmente aprovado. Enviem e-mails no mesmo sentido a todos os demais deputados.
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura. As instituições serão apresentadas como aparentemente democráticas,
mas de fato, a corrupção sistemática do povo para que este não possa alcançar os conhecimentos que lhe permitam sustentar estas instituições, passarão a fazê-las funcionar efetivamente como
ditadura.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.
Leiam por favor todos os detalhes a respeito destes gravíssimos temas
no corpo da mensagem abaixo.
MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
LEIA A SEGUIR:
1. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SERÁ
VOTADO DIA 28 DE MAIO 2014
2. PORTARIA 415 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
REGULAMENTA ABORTO NO SUS
3. O QUE FAZER
4. CONDENSADO DA PORTARIA 415/2014 DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
5. TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS. MAILS DOS DEPUTADOS.
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1. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SERÁ
VOTADO DIA 28 DE MAIO 2014
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O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, também conhecido
como Projeto de Lei 8035/2010, do qual, por enquanto, foi
completamente retirada a ideologia de gênero como meta da educação
nacional, parece que está pautado para ser definitivamente votado esta quarta feira,
dia 28 de maio de 2014, no Plenário da Câmara dos
Deputados.
Embora nas votações anteriores, graças ao esforço de muitos
milhares de brasileiros que entraram em contato com os parlamentares em
Brasília, a ideologia de gênero tenha sido retirada do PNE, nada
impede que, já no plenário, os deputados mais radicais a
reintroduzam nos últimos momentos antes da última votação.
O anúncio da votação definitiva pode ser consultado nestes
endereços:
[HENRIQUE ALVES MARCA VOTAÇÃO DO PNE
PARA A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/468555.html]
[PLENÁRIO PODE VOTAR PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO NA PRÓXIMA SEMANA:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/468773-PLENARIO-PODE-VOTAR-PLANO-NACIONAL-DE-EDUCACAO-NA-PROXIMA-SEMANA.html]
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2. PORTARIA 415 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
REGULAMENTA ABORTO NO SUS
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O Ministério da Saúde acaba de iniciar a regulamentação,
através da Portaria 415 de 21 de maio de 2014, publicada no
Diário Oficial da União, dos procedimentos de aborto a serem
realizados através da Lei nº 12.845 de 1 de agosto de
2013, também conhecida comoLEI DO CAVALO DE
TRÓIA.
Através da Portaria 415, o Ministério da Saúde estabelece que
pagará, por cada aborto realizado em virtude da Lei 12.845,
seguindo as prescrições das Normas Técnicas do Ministério da
Saúde, a quantia de R$ 443,40 (quatrocentos e quarenta e
três reais e quarenta centavos).
O documento completo da portaria pode ser encontrado nos dois
endereços abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=104
Um resumo da Portaria 415 pode ser consultado no final desta
mensagem.
A Portaria afirma que o Ministério pagará 443 reais por aborto
realizado em casos de estupro, risco de vida ou gestação de
anencéfalo. Mas ela menciona que está regulamentando a Lei
12.845 de 1 de agosto de 2013, que não fala em estupros,
mas em "ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
A violência sexual, na Lei 12.845 do Cavalo de Tróia, não
é mais definida como estupro, mas como "QUALQUER
RELAÇÃO SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
Além disso, a expressão "ATENDIMENTO INTEGRAL
DOS AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL", de que trata a Lei 12.845, é um eufemismo, na
linguagem do Ministério da Saúde, de aborto. Conforme pode ser
visto na "Cronologia da Lei do Cavalo de Tróia, em 1998 os
profissionais do aborto no Brasil convencionaram estrategicamente que a
expressão "ATENDIMENTO AO ABORTO PREVISTO
NA LEI" passaria a ser referida como "ATENDIMENTO DA
MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL".
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
Conforme a nova estratégia, as normas técnicas do Ministério da
Saúde sobre o aborto dito 'LEGAL' foram chamadas de
"NORMAS TÉCNICAS DE ATENDIMENTO AOS
AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA
SEXUAL".
A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia levou esta estratégia para
mais além. De fato, segundo o Código Penal, somente não se
puniria o aborto praticado em casos de estupro, mas segundo a Lei do
Cavalo de Tróia, sancionada pela presidente Dilma em 1 de agosto
de 2013, "QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO
CONSENTIDA" pode ser incluída dentro dos procedimentos das
NORMAS TÉCNICAS DO ABORTO "LEGAL".
Agora a nova Portaria 415 afirma que os
"PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO", que serão pagos pelo Ministério a R$ 443
cada, devem seguir a regulamentação das Normas Técnicas do Aborto
"Legal" do Ministério da Saúde. Ora, estas Normas estabelecem
que
"O ATENDIMENTO 'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA SEXUAL"
que agora, com a Lei 12.485 passam a ser QUAISQUER
RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS,
"INCLUI O DIREITO AO ABORTO".
As Normas Técnicas, afirmam, ademais, que a mulher não é
obrigada a provar a violência sofrida para solicitar o aborto. As
Normas, de fato, afirmam que
"A PALAVRA DA MULHER QUE BUSCA OS
SERVIÇOS DE SAÚDE AFIRMANDO TER
SOFRIDO VIOLÊNCIA, DEVERÁ TER
CREDIBILIDADE, ÉTICA E LEGALMENTE,
DEVENDO SER RECEBIDA COM PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE".
A Lei 12.845 do Cavalo de Tróia foi votada de modo fulminante
na Câmara dos Deputados a pedido do então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha,
agora candidato ao governo de São Paulo, que enganou os
parlamentares sobre o conteúdo do projeto a ser votado.
No dia 20 de fevereiro de 2013 o Ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, reuniu-se com o presidente da Câmara, deputado
Henrique Eduardo Alves, pedindo ao parlamentar que, em homenagem ao
Dia Internacional da Mulher, fosse votado, em regime de urgência,
no plenário da Câmara, um Projeto de Lei que tramitava na Casa,
desde 1991, com o nome de PL 60/1999.
O projeto, eufemisticamente apresentado como tratando sobre o
atendimento à mulher vítima de violência, foi modificado no dia 5
de março de 2013, pouco antes da votação no Plenário, para
conformar-se aos títulos das normas técnicas sobre o aborto legal,
que se chamavam "NORMAS TÉCNICAS SOBRE O
TRATAMENTO DOS AGRAVOS DA VIOLÊNCIA
SEXUAL CONTRA A MULHER".
O artigo primeiro do projeto passou a ser redigido declarando que os
hospitais deviam oferecer às vítimas de violência sexual o
"ATENDIMENTO INTEGRAL DOS AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", que a
linguagem do Ministério da Saúde, a quem caberia regulamentar
posteriormente a lei, inclui e significa principalmente aborto. A
expressão "INTEGRAL" existente na Lei 12.845, que
não existia no projeto original, foi também acrescentada ao projeto
no dia 5 de março, para conformar-se aos conceitos já apresentados
nas Normas, que definem que "O ATENDIMENTO
'INTEGRAL' ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL INCLUI O DIREITO AO ABORTO".
Em um só dia, o pedido de urgência para a votação foi aprovado e o
projeto foi emendado, apresentado, relatado, votado e aprovado por
unanimidade no plenário da Câmara, sem que os deputados percebessem
que estavam votando, sob o disfarce da tecnicidade das palavras, a
legalização do aborto no Brasil.
Nos três meses seguintes, já sob o nome de PLC 3/2013, o
projeto foi novamente relatado e aprovado por unanimidade em duas
comissões do Senado e, finalmente, no dia 4 de julho, relatado e
aprovado, também por unanimidade, no plenário do Senado.
Durante todo o processo, apesar da grande maioria dos parlamentares
serem contrários ao aborto, não foi apresentada uma única
objeção. O governo soube como agir para enganar parlamentares e a
própria CNBB sobre o verdadeiro teor do projeto. A CNBB
distribuiu recomendações ao clero brasileiro afirmando que o projeto
não tratava do aborto. A iniciativa de praticamente todas as etapas
da tramitação foi dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores,
em cujo programa de governo consta a legalização do aborto.
O projeto foi sancionado integralmente pela presidente Dilma Rousseff
no dia 1 de agosto de 2013, recebendo o nome de Lei 12.845
de 2013.
A lei, de fato, não mencionava a palavra aborto. Parecia, em vez
disso, tratar apenas do atendimento médico às vítimas de violência
sexual. Mas o aborto era o seu principal objetivo, como pode ser
verificado claramente examinando a Cronologia dos mais de 20 anos de
sua preparação. Tratou-se de uma Lei Cavalo de Tróia,
cuidadosamente arquitetada pelo governo brasileiro em conjunto com
Fundações Internacionais para aprová-la, apesar da oposição do
povo e dos parlamentares.
Tal como aconteceu na Grécia com o Cavalo de Tróia, a lei foi
apresentada como um presente de homenagem ao Dia Internacional da
Mulher, mas trazia em si tudo o que era necessário para implantar o
aborto, praticamente legalizado, na rede do SUS, como agora fica
claro pela Portaria 415/2014.
Na linguagem técnica já consagrada pelas normas publicadas pelo
Ministério da Saúde, se a gravidez é decorrência de violência,
o conceito de atendimento integral à vítima inclui o direito ao
aborto. Mas nos termos da nova Lei do Cavalo de Tróia a violência
passou a ser definida não mais como o estupro do código penal, mas
como QUALQUER RELAÇÃO SEXUAL NÃO
CONSENTIDA.
Nestes casos, segundo a normatização já em vigor do Ministério da
Saúde, que segundo a Portaria 415, devem regulamentar a prática
dos aborto a serem pagos pelo Ministério, não há necessidade da
apresentação das provas da violência para pedir o aborto. Mas,
segundo a Lei do Cavalo de Tróia, o conceito de violência passou a
ser entendido de modo tão amplo que já não há mais sentido em
apresentar provas, mesmo que estas fossem exigidas. De fato, além
da simples palavra da mulher, qual poderia ser a prova de que uma
relação sexual não foi consentida?
Para entender mais profundamente as armadilhas contidas na Lei
12845/2013 pode-se consultar as mensagens que foram escritas
na época em que a lei foi aprovada, que estão contidas neste
arquivo:
http://www.votopelavida.com/mensagensplc3-2013.pdf
E para entender como o governo brasileiro, em conjunto com
organizações internacionais e contra a opinião pública, estêve
trabalhando há mais de vinte anos para apresentar com requintes de
engano esta lei, consulte a CRONOLOGIA DA LEI DO
CAVALO DE TRÓIA, encontrada neste endereço:
http://www.votopelavida.com/cavalodetroia.pdf
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3. O QUE FAZER
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Assim que a Lei do Cavalo de Tróia, número 12.845/13 foi
sancionada, o deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB na
Câmara, escreveu em seu Portal:
"ESSE PROJETO FOI PEDIDO NA SEMANA DA
MULHER. FOI VENDIDO COMO SENDO UMA
RESPOSTA PARA DEFESA DAS MULHERES, E
TODOS NÃO TIVERAM CUIDADO DE EXAMINAR A
ARMADILHA NELE CONTIDA.
EM SEGUNDOS, A PROPOSTA PASSOU EM
VOTAÇÃO SIMBÓLICA PELA CÂMARA E FOI
PARA O SENADO, ONDE FICOU ADORMECIDO E
DE REPENTE FOI APROVADO SEM QUE NINGUÉM
PERCEBESSE.
QUANDO SAIU PARA A SANÇÃO, AÍ QUE
PERCEBERAM QUE TODOS FORAM ENGANADOS E
PEDIRAM O VETO PRESIDENCIAL,
INFELIZMENTE NÃO ATENDIDO.
EU, SINCERAMENTE, PEÇO PERDÃO A DEUS
POR TER SIDO ENGANADO E NÃO TER VISTO A
TRAMA QUE ARMARAM CONTRA A VIDA. FAREI
TUDO QUE ESTIVER AO MEU ALCANCE PARA
TENTAR REVERTER ESSE LAMENTÁVEL
QUADRO".
http://www.portaleduardocunha.com.br/vou-criar-proposta-para-revogar-a-lei-sancionada-recentemente-que-permite-aborto-no-pais',-diz-o-deputado-eduardo-cunha/11/1200.html
O deputado cumpriu a promessa e apresentou o Projeto de Lei
6033/2013 que revoga totalmente a Lei do Cavalo de Tróia.
Mas o projeto não foi votado porque, pelo tramite normal, a
discussão deveria iniciar-se na Comissão de Seguridade Social e
Família, que no ano passado e neste ano é presidida pelo PT,
partido que não tem qualquer interesse em revogar a Lei.
Veja o texto e a tramitação do PL 6033/2013 que revoga a
Lei do Cavalo de Tróia neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586008
Pedimos a todos os que receberem esta mensagem que telefonem, enviem
faxes e e-mails para as lideranças dos Partidos, para que
APROVEM UM REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
PARA VOTAREM O PL-6033/2013
DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DA CÂMARA,
ONDE SERIA FACILMENTE APROVADO.
Enviem e-mails no mesmo sentido a todos os demais deputados.
A Portaria 415/2014 do Ministério da Saúde é a prova
eloquente e definitiva que a Lei do Cavalo de Tróia foi feita para
introduzir o aborto em toda a rede hospitalar do Brasil.
OS TELEFONES DOS GABINETES DAS
LIDERANÇAS E OS MAILS DE TODOS OS
DEPUTADOS ESTÃO NO FINAL DESTA
MENSAGEM.
Assinem também a petição neste sentido preparada pela
CITIZENGO:
http://citizengo.org/pt-pt/7609-pela-imediata-extincao-da-lei-que-libera-o-aborto-no-brasil?tc=fb&tcid=3988544
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4. CONDENSADO DA PORTARIA 415/2014 DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
==========================================================
PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2014&jornal=1&pagina=61&totalArquivos=104
- REDAÇÃO CONDENSADA -
Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação
terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e
Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas
atribuições,
[...]
Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013,
que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em
situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,
no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento
04.11.02.006-4 - INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO
PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos,
conforme especificado no anexo desta portaria.
[...]
§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as
portarias, normas técnicas, protocolos clínicos e diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
[...]
Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a
ser denominado 059 - Atenção a Pessoas em Situação de
Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.
ANEXO
Procedimento: 04.11.02.006- 4 INTERRUPÇÃO
DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA
DO PARTO PREVISTAS EM LEI
Descrição: Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a
interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de
estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser
gestação de anencéfalo. A INTERRUPÇÃO DA
GESTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM
CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Engloba: [...]
realização da interrupção da gestação pelos métodos:
medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intra-uterino
(AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento,
encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda
de material genético (quando couber).
VALOR AMBULATORIAL SA: R$ 443,40
VALOR AMBULATORIAL TOTAL: R$ 443,40
VALOR HOSPITALAR - SP R$ 175,80
VALOR HOSPITALAR - SH R$ 267,60
VALOR HOSPITALAR TOTAL: R$ 443,40
ASSINE A PETIÇÃO ACIMA E LIGUE PARA OS DEPUTADOS, SOMENTE VOCÊ
PODE SE DEFENDER DE UM ESTADO CORRUPTO, LADRÃO COM GOVERNANTES CRIMINOSOS E AUTORITÁRIOS.
==========================================================
5. TELEFONES E FAXES DAS LIDERANÇAS DOS
PARTIDOS. MAILS DOS DEPUTADOS.
==========================================================
LIDERANÇAS E BANCADAS PARA TELEFONAR
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LIDERANÇA DO GOVERNO
Henrique Fontana (PT-RS)
0 xx (61) 3215-9001
lid.govcamara@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
LIDERANÇA DA MINORIA
DOMINGOS SÁVIO
0 xx (61) 3215-9820
lid.min@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PT PARTIDO DOS TRABALHADORES
VICENTINHO
0 xx (61) 3215-9102
lid.pt@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
EDUARDO CUNHA
0 xx (61) 3215-9181/80
lid.pmdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSD PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
MOREIRA MENDES
0 xx (61) 3215-9060/9070
lid.psd@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
ANTONIO IMBASSAHY
0 xx (61) 3215-9345/9346
lid.psdb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PP PARTIDO PROGRESSISTA
EDUARDO DA FONTE
0 xx (61) 3215-9421
lid.pp@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PR PARTIDO DA REPÚBLICA
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
0 xx (61) 3215-9550
lid.pr@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
DEM Democratas
MENDONÇA FILHO
0 xx (61) 3215-9265/9281
lid.dem@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
BETO ALBUQUERQUE
0 xx (61) 3215-9650
lid.psb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
SD SOLIDARIEDADE
FERNANDO FRANCISCHINI
0 xx (61) 3215-5265
lid.solidariedade@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM
SOCIAL
GIVALDO CARIMBÃO
0 xx (61) 3215-9990
lid.pros@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PDT PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
VIEIRA DA CUNHA
0 xx (61) 3215-9700/9701/9703
lid.pdt@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PTB Partido Trabalhista Brasileiro
JOVAIR ARANTES
0 xx (61) 3215-9502/9503
lid.ptb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
ANDRE MOURA
0 xx (61) 3215-9762/9771/9761
lid.psc@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PRB PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
GEORGE HILTON
0 xx (61) 3215-9880/9882/9884
lid.prb@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
PV PARTIDO VERDE
SARNEY FILHO
0 xx (61) 3215-9790
(Fax 0 xx (61) 3215-9794)
lid.pv@camara.leg.br
------------------------------------------------------------------------
MAILS DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS
------------------------------------------------------------------------
lid.govcamara@camara.leg.br; lid.min@camara.leg.br;
lid.pt@camara.leg.br; lid.pmdb@camara.leg.br;
lid.psd@camara.leg.br; lid.psdb@camara.leg.br;
lid.pp@camara.leg.br; lid.pr@camara.leg.br;
lid.dem@camara.leg.br; lid.psb@camara.leg.br;
lid.solidariedade@camara.leg.br; lid.pros@camara.leg.br;
lid.pdt@camara.leg.br; lid.ptb@camara.leg.br;
lid.psc@camara.leg.br; lid.prb@camara.leg.br;
lid.pv@camara.leg.br;
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MAILS DOS DEPUTADOS
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