quarta-feira, 27 de agosto de 2014

A certeza do castigo no Brasil é uma piada

 por Luiz Flávio Gomes
Quem faz sempre a mesma coisa do mesmo jeito o tempo todo não pode nunca esperar resultado diferente. A “certeza da punição” no Brasl continua sendo uma piada (o que é lamentável).
Um exemplo (noticiado pela UOL): dos processos criminais que chegaram ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), de 2011 até o dia 7 de agosto de 2014, apenas 7,8% foram julgados. No total, foram 4.900 processos. Porém, apenas 382 ações chegaram ao final. Apenas 34% das ações julgadas (132 processos) terminaram com a condenação total ou parcial do réu. As outras 250 ações foram concluídas com o réu absolvido. Não existe a certeza do castigo no Brasil.
Os legisladores demagogos e irresponsáveis, aproveitando-se da emocionalidade repressiva gerada pelo delito na população perdida e impotente, enganam-na em todo momento com a embromação da severidade da pena por meio de “novas leis penais”.
Beccaria, no entanto, dizia que é a certeza do castigo que pode diminuir os delitos. A pena não precisa ser severa ou cruel, basta que seja certa (infalível).
O ano de 2009, se considerarmos a década de 2003-2012, foi o único que reduziu o número de mortes no trânsito no Brasil. Isso se deve à fiscalização intensa após a edição da Lei Seca em 2008. Não foi o aumento da pena que determinou essa redução, sim, a efetiva fiscalização no final de 2008 e começo de 2009. Isso é que faz a diferença. Quando cessaram a fiscalização rigorosa, as mortes retornaram (e chegaram a 45 mil em 2012).
A ONU elaborou um plano de redução pela metade (até 2020) nos acidentes e mortes no trânsito. Muitos países estão seguindo suas orientações e vêm conseguindo êxitos impressionantes. Esse é o caso, por exemplo, do continente europeu (que reduziu as mortes pela metade, nos últimos 10 anos).
Nos últimos 32 anos (1980-2012), o crescimento da mortandade no Brasil (nessa área) foi de 125% no número de mortes absolutas; considerando-se a taxa de mortes por 100 mil habitantes, o aumento foi de 37,5%.
A média de crescimento anual de mortes no trânsito, para este período, é de 2,77%. Faz 32 anos que os óbitos estão aumentando fortemente e não se vê nenhuma política pública radical de prevenção de mortes (é uma prova inequívoca do quanto as políticas públicas não valorizam a vida). As autoridades sempre empurram o problema com a barriga (são, portanto, administradores de mortes, não de vidas).
Para o dia em que o Brasil for um país político-criminalmente sério segue roteiro da redução das mortes: educação de todos, engenharia (das ruas, das estradas e dos carros), fiscalização eficaz, primeiros socorros, punição (império da lei) e conscientização (dos motoristas, dos pedestres, dos ciclistas e motociclistas) (a fórmula é: EEFPPC). Somos reprovados em todos esses itens. O trânsito, o poder público e os motoristas no Brasil estão na contramão da história.

Câmara dos Deputados analisa 141 propostas de combate à corrupção

Há 141 proposições atualmente em discussão na Câmara dos Deputados que tratam de corrupção. São projetos de lei, propostas de emenda à Constituição (PECs), propostas de fiscalização e controle e requerimentos. O projeto mais antigo é de 1990 e trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades (PL 6125/90). Pelo menos 20 projetos tramitam na Casa há mais de dez anos.
O coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), lamenta que tantas propostas com impacto positivo no combate à corrupção estejam paradas nas comissões do Congresso. E faz um desabafo. "É um tema pouco tratado nesta Casa. Seis anos exatamente nessa luta da frente parlamentar, conversando com o presidente do Senado, conversando com o presidente da Câmara, fomos em todos os presidentes de comissão que tinham projetos nas gavetas, pedimos para acelerar. Sabe quantos projetos conseguimos colocar no Plenário da Câmara? Nenhum. O Congresso não trata dessa pauta, só eventualmente, acidentalmente, quando acontece ‘a rua’. A rua veio aí, veio criticando, veio atropelando o Congresso."
Em seguida às manifestações de junho de 2013, Praciano lembra que os deputados sugeriram a votação da proposta que transforma a corrupção em crime hediondo. Essa foi uma das principais reivindicações populares que ganharam resposta do Congresso. Oito propostas (PL 3760/04 eapensados) sobre o tema tramitam na Câmara eestão prontas para votação no Plenário. Passado um ano, as matérias ainda não foram votadas.
Financiamento de campanhas
Outra tema considerado crucial por especialistas é o financiamento de campanhas políticas. O caixa dois dos partidos, alvo de investigação em comissões parlamentares de inquérito, com destaque para as dos Correios e do Mensalão, ainda traz dificuldades para a Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral Marlon Reis, idealizador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, afirma que seu momento de maior frustração é o da análise das contas de campanha. "Como juiz eleitoral e como cidadão, eu me deparo com uma tarefa impossível e, perdoe a expressão, quase ridícula de analisar documentos que foram aqueles que a seu bel prazer os candidatos decidiram que deveriam ser apresentados à Justiça Eleitoral. Não há um só mecanismo que demonstre com qualquer nível de idoneidade que aquela prestação de contas se refere à integralidade das movimentações de campanha. A legislação eleitoral é nesse ponto de uma fraqueza impressionante", ressalta.
O diretor de Investigação de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Oslain Campos Santana, fez um apelo para que o Congresso aprove o financiamento público de campanhas e outros projetos de lei que reduzam gastos nas eleições. Ele disse que, na operação Monte Carlo, por exemplo, foram identificados criminosos, contraventores e contrabandistas financiando campanhas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Segundo o delegado, o modelo se repete nas demais investigações de corrupção. "Na prática, 50% dessas investigações têm como pano de fundo financiamento de campanha. É o combustível do crime de corrupção. Então, se faz necessária uma diminuição dos gastos de campanhas eleitorais. Algumas coisas que vislumbramos, em propostas que já estão em andamento nesta Casa, que poderiam auxiliar nessa diminuição de gastos: a proibição de contratação de cabos eleitorais e da colocação de faixas e cartazes; definição de limites de gastos para candidatos em determinados cargos; conta bancária única para pagamento de despesas nas campanhas, facilitando a investigação; entre outros."
Reforma Política
Uma proposta de emenda à Constituição em discussão na Câmara (PEC 352/13), apresentada pelo Grupo de Trabalho de Reforma Política, trata do financiamento de campanhas, entre outros temas.
Pelo texto, caberá aos partidos políticos decidirem por campanhas financiadas exclusivamente com recursos públicos, exclusivamente com recursos privados ou por uma combinação das duas fontes. Uma lei deverá determinar o limite máximo das doações e os valores arrecadados, bem como os nomes dos doadores serão amplamente divulgados ao longo da campanha.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que participou do grupo de trabalho que elaborou a proposta, acredita que o financiamento público exclusivo de campanhas teria muita resistência da população e certamente não seria aprovado em um plebiscito. Já o modelo proposto, segundo o parlamentar, pode representar um avanço.
"É preciso atuar do lado da receita e da despesa. Do lado da receita, o sistema hoje é o pior possível. O pernicioso é a relação individual do parlamentar com o financiador. Se você institucionalizar com boas regras, com regras de equalização de oportunidades, o partido tendo que ter um orçamento, sem concentração excessiva, mas captando, é muito melhor que esse sistema que é humilhante para quem é honesto e a porta da corrupção para quem é desonesto, porque é na campanha que se gera essa relação incestuosa, perniciosa e antirrepublicana", diz Pestana.
Cargos comissionados
Natália Paiva, da ONG Transparência Brasil, sugere ainda mudanças na política de distribuição de cargos públicos de livre nomeação. "A principal causa de corrupção hoje nas diferentes esferas de governo – e não tem a ver com partido, mas tem a ver como a regra do jogo se dá hoje – é a livre nomeação de cargos comissionados, com a consequente desmoralização das instituições públicas, que são o foco de monitoramento da Transparência Brasil, inclusive as Casas Legislativas, porque as barganhas políticas se dão na distribuição de cargos, e uma mudança nesse sentido seria fundamental para mudar o status das coisas."
Duas propostas de emenda à Constituição que aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (PECs 271/08 e 126/11, apensada) estabelecem que os cargos em comissão do Poder Executivo serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira, ressalvados apenas os cargos de assessoramento direto ao presidente da República, aos governadores dos estados e do Distrito Federal e aos prefeitos.
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro acompanha propostas que tramitam no Congresso Nacional sobre temas como lobby, conflito de interesses e responsabilização de empresas por corrupção. Criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, ela faz a articulação entre órgãos dos três Poderes, Ministério Público e entidades da sociedade civil. Hoje, conta com cerca de 60 órgãos e entidades participantes.
No portal do e-Democracia, da Câmara dos Deputados, foi criada uma comunidade virtual para abrigar as discussões sobre as boas práticas em contratações públicas que priorizem a prevenção da corrupção.

Brasil possui diversas leis para punir corrupção, mas aplicação é falha

Especialistas apontam que leis recentemente aprovadas pelo Congresso têm contribuído para o combate à corrupção. Entre os diplomas legais destacados, estão leis que endurecem penas e promovem a transparência.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto destaca que a própria Constituição Federal já dá ênfase ao combate à corrupção. "A nossa Constituição seguramente é a mais aparelhada do mundo, normativamente, no combate à corrupção. É a mais preocupada com probidade administrativa", afirma.
Ele cita, por exemplo, a possibilidade de os cidadãos proporem ação popular para defender a moralidade administrativa (artigo 5º, inciso 73) e o artigo que permite intervenção federal nos estados que descumprirem os princípios republicanos, entre eles a prestação de contas na administração (artigo 34).
Já o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, comemora a edição da Lei Anticorrupção (12.846/13), sancionada em 2013, e que pune empresas corruptoras.
Essa lei, que prevê a punição de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, segundo ele, poderia ser aplicada contra a holandesa SBM Offshore, caso se confirmem as denúncias de corrupção em contratos com a Petrobras. Ela entrou em vigor no final de janeiro deste ano e, para que a empresa seja punida, deve ser comprovado o pagamento de propina a funcionários da estatal depois dessa data.
Jorge Hage elogiou ainda a possibilidade de atingir o patrimônio das empresas, e não só penalizar as pessoas responsáveis pela corrupção. "Espero que o efeito dissuasório dessa lei funcione para que não tenhamos que aplicar essas penas, que são pesadíssimas. E são pesadíssimas exatamente para que tenham efeito inibidor. A multa vai até 20% do faturamento bruto do ano anterior ou, na impossibilidade desse cálculo, até R$ 60 milhões. Ou seja, de fato agora temos uma multa que não tem nenhuma comparação com as multas contratuais, que são de valores irrisórios e que a empresa se compraz em pagar e continuar corrompendo."
Outra regra aprovada pelo Congresso que representou uma inovação, segundo o ministro Jorge Hage, foi a lei do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal (12.813/13), sancionada em maio do ano passado.
Transparência
Entidades da sociedade civil dedicadas ao combate à corrupção consideram avanços dois marcos legais: a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) , que facilita o acesso às informações públicas e dá prazo de até 30 dias para resposta; e a Lei da Transparência, que obriga as prefeituras a colocar suas contas na internet (Lei Complementar 131/09).
Esses diplomas, segundo Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, devem permitir maior controle social do poder público. "O controle social hoje tem que ser respeitado como tão importante quanto os outros e talvez mais, porque ele propicia uma capilaridade maior que o controle interno e o controle externo. Isso porque se nós conseguirmos que cada brasileiro seja um fiscal, um auditor, nunca, jamais, teremos essa possibilidade de que os tribunais o façam com a mesma profundidade", acredita.
Gil Castello Branco alerta que, para o efetivo combate à corrupção, essas leis devem ser devidamente cumpridas. No caso das prefeituras, ele afirma que muitas informações são incompletas ou inexistentes.
"As leis são importantes. Os textos são bons, mas nós tempos problemas em relação a todas elas. Temos milhares de prefeituras que não colocaram suas contas na internet e outras milhares de prefeituras que têm portais de péssima qualidade. Nós, do Contas Abertas, fizemos uma avaliação de 124 portais de cidades paulistas com mais de 50 mil habitantes e acabamos chegando à conclusão que a nota média é 3,9. Portanto, um portal com nota 3,9 não permite nenhum tipo de controle social. Ele é insuficiente para o controle social."
Natália Paiva, da ONG Transparência Brasil, reclama também da Lei de Acesso à Informação. "Dois anos depois de a lei ter sido sancionada, sete estados e dez capitais ainda não a regulamentaram. Se a gente pensar nos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, apenas 24% o fizeram. Como sabemos, os problemas são gravíssimos nos municípios, é uma caixa preta, ninguém sabe como funciona. Então, se a gente for pedir algum tipo informação em 76% dos municípios, dificilmente encontraremos. Esse descumprimento básico da lei de acesso à informação é sistematizado", afirma.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é outra considerada um marco no combate à corrupção. Originada de um projeto de iniciativa popular, reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, aquela com mais de um juiz, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O projeto foi aprovado pelo Congresso em maio de 2010, mas não chegou a ser aplicado nas eleições daquele ano porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição, segundo o qual as leis que alterem o processo eleitoral não valem nas eleições que ocorram até um ano da data da publicação das novas regras. A legislação foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, e valerá neste ano para as eleições gerais.


Combate à corrupção avança, mas resultado ainda é insatisfatório

Reportagem especial mostra que existem muitas leis, instituições atuantes e projetos em tramitação no Congresso para lutar contra esse mal, mas o Brasil, que ocupa apenas o 72º lugar no ranking dos países menos corruptos, ainda tem sido pouco eficiente nessa tarefa.
Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Direito e Justiça - Geral - Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto
Ayres Britto, ex-ministro do STF: corrupção no Brasil é endêmica e remonta à colonização.
As denúncias sobre a possível compra superfaturada de uma refinaria e o suposto pagamento de propina a funcionários da Petrobras colocam a principal estatal brasileira no centro de investigações de corrupção. Os principais órgãos de controle interno e externo da administração pública, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Polícia Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e o Congresso Nacional voltam suas atenções a mais essa denúncia.
Apesar dos esforços das instituições e do aprimoramento da legislação, o Brasil ainda ocupa a 72ª posição na lista dos países considerados mais limpos ou livres de corrupção. O ranking, elaborado pela ONG Transparência Internacional, com sede na Alemanha, inclui 177 países. O Brasil está bem atrás de vizinhos como Uruguai, na 19ª posição, ou o Chile, na 22ª.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, as origens da corrupção no Brasil são históricas e remontam à colonização do país pelos portugueses. "Imaginemos neste Estado imenso de 8,5 milhões de quilômetros quadrados e todo mundo se apropriando à vontade, sem cerimônia do que era público, praticando o mais desbragado patrimonialismo, nepotismo, indistinção absoluta entre o público e o privado. Imaginemos o que não surgiu de cumplicidade, de complacência, de vista grossa, de leniência, de impunidade, esse caldo de cultura não nos favorece até hoje. Então, a corrupção no Brasil é endêmica, é renitente, é persistente, é capilarizada, faz parte de uma mentalidade coletiva", afirma.
O coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), destaca que o alto índice de percepção da corrupção afeta o país econômica e socialmente. "Representa um volume muito grande de recursos retirados da sociedade brasileira: são R$ 100 bilhões. O mundo se preocupa com isso, não somos só nós. O motivo principal: a corrupção atrapalha o investimento, torna-o menos atrativo, degrada o ambiente de negócio, tem impactos econômicos nos juros. Então, é uma coisa realmente que se espraia, os resultados da corrupção, pela sociedade e pelo Estado."
Arquivo/Gustavo Lima
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame: se não houver instituições fortes, as leis não adiantam nada.
Legislativos de todo o mundo reuniram-se para combater o problema por meio da Organização Global de Parlamentares Contra a Corrupção (Gopac). Diretor da organização no Brasil, o deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) chama a atenção para as ferramentas de combate ao problema. "Leis, as melhores possíveis, se não houver instituições fortes, não adiantam nada. E também o contrário: se tivermos fortes instituições, mas não tivermos uma legislação boa – já que nós todos somos subordinados à lei, que deve valer igualmente para todos –, essa força das instituições se perde no vazio."
Punição
Para cada preso por corrupção no País, há cem encarcerados por furto ou roubo, de acordo com estatística do Departamento Penitenciário Nacional. O promotor de Justiça Douglas Fischer lamenta que a corrupção ainda seja pouco punida no Brasil.
Ele avalia que a punição dos culpados deveria ter função preventiva para inibir novos delitos, principalmente pelo dano coletivo que causam à sociedade. "Há estudos que indicam que em torno de 96% dos danos à sociedade são causados por crimes de colarinho branco, aí incluídos os delitos de corrupção e correlatos, e apenas 4% relacionados com a tradicional delinquência que nós vemos hoje assoberbando nossos cárceres, especialmente no Brasil", diz.
Arquivo/Gustavo Lima
Francisco Praciano
Francisco Praciano: resultados da corrupção se espraiam pela sociedade e pelo Estado.
Entre as causas dessa impunidade, Fischer reclama da morosidade do processo penal, que admite inúmeros recursos, a maioria apenas protelatória. Na visão dele, a legislação deveria ser modificada para impedir o uso desses mecanismos.
A deficiência estrutural da Justiça criminal brasileira, sobretudo em processos de lavagem de dinheiro, dificulta ainda o acesso e a repatriação do dinheiro desviado pela corrupção. Dados do Ministério da Justiça apontam que, nos últimos dez anos, R$ 35 milhões, entre dinheiro, propriedades e ações, foram repatriados, mas ainda há R$ 700 milhões bloqueados em outros países.
Uma subcomissão da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados será criada para apresentar, até o fim do ano, um conjunto de projetos que altere a legislação atual para facilitar a recuperação desses ativos.

































fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/473266-COMBATE-A-CORRUPCAO-AVANCA,-MAS-RESULTADO-AINDA-E-INSATISFATORIO.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

Marco Civil da Internet – o que muda de verdade para o meu negócio?

Muito se tem falado sobre esse tal de Marco Civil da Internet, mas pouco se tem discutido sobre o que realmente muda para os serviços de Internet, e principalmente para as plataformas de e-commerce e lojas virtuais. Bem, de antemão, algo pode ser dito: muita coisa muda! Vamos a elas.

Publicado por Marcelo Asamura Azevedo
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#Privacidade. Uma das principais preocupações do Marco Civil da Internet é com a privacidade dos usuários. Diante deste cenário, vários dispositivos legais foram estabelecidas para garantir uma maior proteção aos dados pessoais dos usuários de serviços de Internet e de e-commerce. Essas provisões estão dividas em uma série de direitos garantidos aos usuários, como a necessidade de consentimento expresso para tratar seus dados, transparência e informações específicas nas Políticas de Privacidade e Termos de Uso, tratamento diferenciado dos registros eletrônicos e a plena aplicação das regras e princípios já existentes no Código de Defesa do Consumidor.
#Consentimento. O Marco Civil determina como obrigatório o consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. Isso significa que antes de coletar qualquer dado de um usuário, é necessário que este esteja plenamente ciente de como seus dados serão tratados. A forma de obtenção do consentimento ainda pode se dar através de aceite dos termos de uso e da política de privacidade, mas é necessário que as informações sobre o que será feito com os dados coletados estejam separadas e destacadas das demais regras de uso. #Limitação de propósito. Uma das mais importantes inovações do Marco Civil é a limitação de propósito, que determina que os dados coletados somente poderão ser utilizados para os fins que motivaram a sua coleta. Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais devem ser repassadas, e as finalidades da coleta devem ser justificadas e especificadas nos contratos de prestação de serviços ou nos termos de uso.
#Compartilhamento de dados com terceiros. É vedado o fornecimento a terceiros de dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei. Em outras palavras, para que dados pessoais e registros eletrônicos possam ser transferidos para terceiros, o usuário deve estar expressamente ciente dessa prática e a autorizá-la. Novamente, a regra é transparência e motivação.
#Políticas de Privacidade e Termos de Uso. As Políticas de Privacidade e os Termos de Uso devem conter informações claras e completas, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade. Estas devem também ser amplamente acessíveis, claras e compreensíveis para o usuário comum. Ficam declaradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas pela internet, ou não ofereçam como alternativa ao usuário a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
#Exclusão dos dados. É direito do usuário a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada ao serviço de Internet caso assim requeira, ou ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas no próprio Marco Civil ou demais legislações. Com “término da relação”, o Marco Civil quis dizer que caso o usuário requeira o fim da sua conta, mesmo que sem expressamente requisitar a exclusão dos seus dados, estes terão que ser apagados.
#Registros eletrônicos. De acordo com o Marco Civil, um portal de e-commerce é considerado um provedor de aplicações de internet. Portanto, este deverá manter os respectivos registros de acesso ao seu serviço, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses. Isso significa que o e-commerce deverá guardar o registros eletrônicos de todos que acessam o seu portal pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Importante salientar que até que esta provisão seja regulamentada, como prevê a lei, nada impede que as empresas armazenem estes registros por períodos maiores.
#Cookies. É prática comum na Internet a utilização de cookies que, de alguma forma, rastreiam os caminhos percorridos pelos usuários ao navegarem de um serviço para o outro. Essa prática é conhecida como persistent tracking cookies. O Marco Civil expressamente veda a utilização de tais cookies sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, de forma clara, compreensível, justificada e destacada esta prática.
#Aplicação do CDC. Apesar das novas regras, os princípios e dispositivos já determinados pelo Código de Defesa do Consumidor continuam plenamente aplicáveis às relações de consumo realizadas na Internet. O Marco Civil irá incidir no que for mais específico, como nos pontos destacados acima. Nas demais situações, não só o Código do Consumidor deverá ser respeitado, como também as demais leis em vigor no Brasil. Diante do exposto, é importante frisar que caso o serviço de Internet, o e-commerce, não se adapte as novas regras e princípios estabelecidos no Marco Civil, diversas penalidades podem ser aplicadas por autoridades e órgãos reguladores. Entre elas: (I) Advertências, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (II) Multas de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil; (III) Suspensão temporária das atividades da empresa no país; e até mesmo… (IV) Proibição de exercício das suas atividades. Desta forma, é extremamente necessário que os e-commerces tenham uma efetiva gestão de compliance para atender a nova realidade proposta pelo Marco Civil da Internet.

Renato Leite Monteiro - Advogado do Opice Blum Advogados Associados, Mestre em Direito Constitucional, Membro do Instituto de Direito e Tecnologia da Informação.
Renato Asamura Azevedo - Professor de Direito Digital da Universidade Buscapé Company. Sócio do Rulli Advogados Associados e co-fundador da Konbini – Produtos Orientais. http://www.profissionaldeecommerce.com.br/marco-civil-da-internetoque-muda-de-verdade-paraomeu-n...

Grupos de interesse organizados e o Decreto 8.243/14

Por Bernardo Santoro
O Decreto n. 8.243/14 entrou em debate no Congresso Nacional. Tem por objetivo instituir a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, de modo a “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” (art. 1o). O Congresso ameaça anular o decreto através de um Decreto Legislativo, após pressão de parte da sociedade e da imprensa contra o seu teor.
O conceito de sociedade civil organizada, historicamente, se refere às organizações voluntárias com finalidades específicas promovidas por indivíduos, em conjunto, sem relação com o Estado. Portanto, a característica básica do conceito de sociedade civil organizada é justamente se contrapor ao Estado através da sua auto-organização com fins específicos, que podem ter a ver com interesses sociais mais amplos, como caridade e filantropia, ou até mesmo de ajuda mútua com fins mais egoístas, como clubes e sindicatos.
Já a mistura dessa sociedade civil, que deve ser autônoma e anti-estatal por excelência, com a estrutura de Estado, a descaracteriza. A sociedade civil deixa de ser vista como associação voluntária autônoma de fins específicos e passa a ser um grupo de pressão política para promoção de interesses organizados, ou, para ser mais específico, uma gangue de lobistas.
Portanto, essa lei que regulamenta a “participação da sociedade civil na gestão pública” está praticando um eufemismo. Essa lei nada tem a ver com participação popular, tem a ver com lobby de agentes politicamente organizados. É a institucionalização do lobby junto ao poder executivo, tal como já existe hoje junto ao poder legislativo e judiciário através das chamadas “audiências públicas”.
Na verdade, deveria haver um debate anterior ao Decreto em si, acerca da legitimidade do lobby junto aos governos para busca de fins particulares. Uma das minhas maiores preocupações sempre foi o uso da máquina pública para fins particulares. Frederic Bastiat já denunciava o uso da máquina do Estado para “falsas filantropias” com dinheiro alheio há mais de duzentos anos. Com a descaracterização do princípio liberal da isonomia, que assegurava o tratamento igualitário de todos perante a lei e o Governo, sem distinção de qualquer natureza, por uma visão de tratamento de “desiguais a partir da desigualdade”, toda uma série de favorecimentos pessoais passou a ser institucionalizada e legitimada a partir da discussão democrática, onde o grupo de interesse mais forte e organizado lesava toda a sociedade.
Há quem defenda, no entanto, a legitimidade do lobby como sendo parte do jogo democrático. Quem considera válido o referido Decreto certamente entende que lobbies são parte da vida democrática e que é legitima a distribuição forçada de parte da riqueza social para esses grupos de interesse se os mesmos saírem como vencedores da contenda política, seja através de eleições, seja através da pressão junto a órgãos do poder executivo, tal como esse Decreto dispõe e regulamenta. Eu, certamente, não sou uma dessas pessoas. Ainda acredito na moralidade da propriedade privada, da produção livre e do enriquecimento através da satisfação de consumidores e não da pressão política.
E essa moralidade precisa ser levada em consideração. O Deputado Federal Alessandro Molon (PT/RJ) declarou, de maneira bastante espirituosa a meu ver, que “se os partidos de direita não têm inserção social, não tem base social, lamento, mas isso não podemos resolver”. Essa declaração é equivocada na premissa da existência de partidos com vocação de direita no Brasil. O movimento liberal brasileiro está agora criando um partido de direita liberal (o Partido Novo) e o movimento conservador brasileiro está agora descobrindo o PSC como partido de direita conservadora, e só agora o próprio PSC se descobre como partido conservador. A declaração do Deputado seria absolutamente correta se ele declarasse que “liberais e conservadores não têm inserção em movimentos sociais”. Isso sim seria uma verdade irrefutável. E não têm inserção porque esses cidadãos não têm tempo e dinheiro à disposição para participar de tais movimentos, pois, dentro da própria moralidade desses cidadãos, eles estão exercendo sua propriedade privada criando produtos e serviços no mercado para enriquecer através da satisfação de consumidores. A moralidade liberal e conservadora é avessa, pela sua natureza, ao saque estatal (obviamente não estou aqui me referindo aos movimentos conhecidos como neoliberais e neoconservadores, que distorcem as referidas visões clássicas com fins de saque estatal), e seus afiliados estão no mercado, trabalhando, produzindo e gerando riqueza.
Isto posto, cabe agora a pergunta: exatamente para que servem os tais conselhos e comissões de políticas públicas criados pelo Decreto? De acordo com o art. 5o, o Governo deve “considerar” o que foi deliberado por esses órgãos. Mas o que é “considerar”? É aplicar suas ordens diretamente? Indiretamente? São diretrizes? Essas questões restam não respondidas. Podemos trabalhar com duas possibilidades:
1 – Os conselhos e comissões tem algum poder de fato ou de direito: se isso ocorrer, trata-se de uma quebra de fato do processo democrático, que é um dos pilares daConstituição. As políticas públicas deixariam de ser feitas por representantes democraticamente eleitos e passariam a ser elaboradas por pessoas sem nenhuma legitimidade, exercendo poder justamente porque tem tempo para estar nas comissões por não estarem trabalhando e produzindo para a sociedade, o que traz péssimos incentivos econômicos e questionamentos sobre a moralidade das fontes financeiras que estão mantendo extra-oficialmente esse militante dentro dos conselhos;
2 – Os conselhos e comissões não tem nenhum poder de fato ou de direito: se realmente essa é a realidade, como defendem certos juristas ligados ao PT, então simplesmente não há necessidade nenhuma de se ter qualquer conselho ou comissão, e a presença lobista desses movimentos sociais podem continuar a ocorrer como se dá atualmente, diretamente juntos aos gestores e agentes políticos, sem que o Estado precise usar recursos que seriam melhor destinados em escolas e hospitais para bancar a estrutura física e os gastos dessas comissões, pois ainda que os comissários não sejam remunerados, há uma série de gastos para o exercício dessa atividade que seriam custeados pelo Governo em detrimento de reais necessidades públicas.
Em suma, na melhor das hipóteses, esses conselhos são inúteis e dispendiosos. Na pior das hipóteses, são instrumentos anti-democráticos e também dispendiosos.
O que o Brasil precisa agora não é de mais instrumentos de facilitação de lobbies. O que precisamos é desmontar esse aparelho estatal que distribui benesses de maneira concentrada para grupos de interesses específicos, sejam eles “populares” ou “burgueses”. Precisamos atacar e não montar esses “sovietes” modernos que criam benefícios imerecidos para movimentos sociais, e também atacar e desmontar os BNDES e agências de fomento que subsidiam grandes empresários às custas de todos, o que também é um problema grave de favorecimento pessoal no Brasil.
Legitimar um lobby através da existência prévia de outros lobbies vai apenas nos transformar em um Estado em que todo mundo enriquece através das conexões que possui, e não através do valor da sua produtividade para a sociedade. E essa é uma receita certa e infalível para o caos sócio-econômico.

Publicado originalmente no Instituto Liberal.



fonte: http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br/artigos/135366263/grupos-de-interesse-organizados-e-o-decreto-8243-14?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Quer diminuir a corrupção no Brasil? Tire poder das mãos de políticos!

Por Fábio Ostermann
Quer diminuir a corrupo no Brasil Tire poder das mos de polticos
Não chega a ser uma grande novidade a afirmação de que a corrupção é uma das grandes chagas que ainda insistem em impedir o desenvolvimento do Brasil e a resolução de diversos problemas que ainda nos prendem ao subdesenvolvimento. Estima-se que percamos anualmente cerca de R$82 bilhões para a corrupção, dos quais apenas uma ínfima parcela (0,7%) é efetivamente recuperada.
Também não é novidade o fato de que, entra ano, sai ano, entra governo, sai governo, os casos de corrupção no Brasil parecem somente crescer em frequência e magnitude. O que a opinião pública parece ignorar solenemente, entretanto, é a estreita ligação entre a corrupção no Brasil e a excessiva abrangência do Estado em nossa sociedade.
O gráfico abaixo é composto por dados de 25 países de distintas realidades políticas, geográficas e econômicas. Nele percebemos a forte correlação entre corrupção e liberdade econômica por meio da análise de dois rankings internacionalmente reconhecidos: o Índice de Percepção de Corrupção, da Transparência Internacional, e o Índice de Liberdade Econômica, da Heritage Foundation.
Quer diminuir a corrupo no Brasil Tire poder das mos de polticos
A correlação entre as duas variáveis é visível. É claro que nem toda correlação implica em uma relação de causalidade, mas temos bons motivos para crer que um mercado mais livre afeta, sim, o nível de corrupção encontrado em um país. Isto deve-se fundamentalmente ao fato de que quanto maior a participação do Estado na economia e a autoridade conferida a seus agentes para interferirem no processo de mercado, maiores são as oportunidades de corrupção.
Dadas as dificuldades no cumprimento de tarefas tão prosaicas e, ao mesmo tempo, tão vitais ao crescimento e desenvolvimento do país, como a abertura de um negócio, a obtenção de uma licença ou o pagamento de tributos, é natural, e até instintivo, que se busque maneiras de contornar tais obstáculos. Some-se a isso a falta de uma cultura de transparência e prestação de contas por parte dos poderes públicos e um sistema penal permissivo e ineficiente (onde a probabilidade de punição é baixíssima) e temos um ambiente perfeito para o florescimento da corrupção em suas diversas formas.
Parafraseando Nelson Rodrigues, o subdesenvolvimento institucional brasileiro não é fruto de improviso, mas sim uma obra de séculos. Neste contexto de apatia da sociedade civil e hipertrofia de um Estado com vocação patrimonialista, não se pode falar em diminuição da corrupção sem antes colocarmos o Estado em seu devido lugar. O escritor e satirista político P. J. O'Rourke resume bem a questão: “Quando a compra e venda são controladas por legislação, as primeiras coisas a serem compradas e vendidas são os próprios legisladores”. Ao delegarmos a agentes políticos a autoridade de definir de maneira tão arbitrária, e cada vez mais abrangente, quais bens e serviços serão negociados, e em que termos o serão, estamos não só abdicando da nossa liberdade de escolher, mas também oferecendo um prato cheio para que interesses específicos “adotem” determinadas causas e políticos que as defendam.
Se os homens fossem anjos”, escreveu James Madison no número 51 d'O Federalista, “nenhum governo seria necessário”. A tragédia é que o processo político estabelece incentivos que parecem garantir que justamente aqueles dotados das características menos “angelicais” cheguem ao poder. Diante deste cenário, é absolutamente necessário que o governo seja tão enxuto quanto possível.
Quanto maior o escopo de atuação do Estado e da “sociedade política", menos sobra para o indivíduo e para a sociedade civil. Em síntese: se queremos diminuir a corrupção que permeia e contamina as instituições políticas brasileiras, é preciso reduzir os poderes nas mãos dos políticos. Uma sociedade de homens livres deve reclamar para si o direito de escolher o que fazer com sua vida, liberdade e propriedade sem ter que delegar parte fundamental de sua autonomia a uma autoridade política.

Publicado originalmente no Instituto Ordem Livre