quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Brasil possui diversas leis para punir corrupção, mas aplicação é falha

Especialistas apontam que leis recentemente aprovadas pelo Congresso têm contribuído para o combate à corrupção. Entre os diplomas legais destacados, estão leis que endurecem penas e promovem a transparência.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto destaca que a própria Constituição Federal já dá ênfase ao combate à corrupção. "A nossa Constituição seguramente é a mais aparelhada do mundo, normativamente, no combate à corrupção. É a mais preocupada com probidade administrativa", afirma.
Ele cita, por exemplo, a possibilidade de os cidadãos proporem ação popular para defender a moralidade administrativa (artigo 5º, inciso 73) e o artigo que permite intervenção federal nos estados que descumprirem os princípios republicanos, entre eles a prestação de contas na administração (artigo 34).
Já o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, comemora a edição da Lei Anticorrupção (12.846/13), sancionada em 2013, e que pune empresas corruptoras.
Essa lei, que prevê a punição de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, segundo ele, poderia ser aplicada contra a holandesa SBM Offshore, caso se confirmem as denúncias de corrupção em contratos com a Petrobras. Ela entrou em vigor no final de janeiro deste ano e, para que a empresa seja punida, deve ser comprovado o pagamento de propina a funcionários da estatal depois dessa data.
Jorge Hage elogiou ainda a possibilidade de atingir o patrimônio das empresas, e não só penalizar as pessoas responsáveis pela corrupção. "Espero que o efeito dissuasório dessa lei funcione para que não tenhamos que aplicar essas penas, que são pesadíssimas. E são pesadíssimas exatamente para que tenham efeito inibidor. A multa vai até 20% do faturamento bruto do ano anterior ou, na impossibilidade desse cálculo, até R$ 60 milhões. Ou seja, de fato agora temos uma multa que não tem nenhuma comparação com as multas contratuais, que são de valores irrisórios e que a empresa se compraz em pagar e continuar corrompendo."
Outra regra aprovada pelo Congresso que representou uma inovação, segundo o ministro Jorge Hage, foi a lei do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal (12.813/13), sancionada em maio do ano passado.
Transparência
Entidades da sociedade civil dedicadas ao combate à corrupção consideram avanços dois marcos legais: a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) , que facilita o acesso às informações públicas e dá prazo de até 30 dias para resposta; e a Lei da Transparência, que obriga as prefeituras a colocar suas contas na internet (Lei Complementar 131/09).
Esses diplomas, segundo Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, devem permitir maior controle social do poder público. "O controle social hoje tem que ser respeitado como tão importante quanto os outros e talvez mais, porque ele propicia uma capilaridade maior que o controle interno e o controle externo. Isso porque se nós conseguirmos que cada brasileiro seja um fiscal, um auditor, nunca, jamais, teremos essa possibilidade de que os tribunais o façam com a mesma profundidade", acredita.
Gil Castello Branco alerta que, para o efetivo combate à corrupção, essas leis devem ser devidamente cumpridas. No caso das prefeituras, ele afirma que muitas informações são incompletas ou inexistentes.
"As leis são importantes. Os textos são bons, mas nós tempos problemas em relação a todas elas. Temos milhares de prefeituras que não colocaram suas contas na internet e outras milhares de prefeituras que têm portais de péssima qualidade. Nós, do Contas Abertas, fizemos uma avaliação de 124 portais de cidades paulistas com mais de 50 mil habitantes e acabamos chegando à conclusão que a nota média é 3,9. Portanto, um portal com nota 3,9 não permite nenhum tipo de controle social. Ele é insuficiente para o controle social."
Natália Paiva, da ONG Transparência Brasil, reclama também da Lei de Acesso à Informação. "Dois anos depois de a lei ter sido sancionada, sete estados e dez capitais ainda não a regulamentaram. Se a gente pensar nos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, apenas 24% o fizeram. Como sabemos, os problemas são gravíssimos nos municípios, é uma caixa preta, ninguém sabe como funciona. Então, se a gente for pedir algum tipo informação em 76% dos municípios, dificilmente encontraremos. Esse descumprimento básico da lei de acesso à informação é sistematizado", afirma.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é outra considerada um marco no combate à corrupção. Originada de um projeto de iniciativa popular, reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, aquela com mais de um juiz, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O projeto foi aprovado pelo Congresso em maio de 2010, mas não chegou a ser aplicado nas eleições daquele ano porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição, segundo o qual as leis que alterem o processo eleitoral não valem nas eleições que ocorram até um ano da data da publicação das novas regras. A legislação foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, e valerá neste ano para as eleições gerais.


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