quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Mais Moros, Mais Bolsonaros, mais Caiados, Menos Lulas, menos Tucanos, menos esquerdistas: O Brasil precisa de novos líderes do tipo Macri e Moro: corajosos, capacitados e patriotas

Quem tem um pouco de noção da existência, conhecimento, cultura, visão ampla da vida e da política como administração do bem público, também concordará.
"Enquanto a frouxa, fragmentada e conivente oposição, a direita brasileira não acordar de suas 'viagens' e largar mão de 'flertar' com os comunistas, a troco de fundo partidário, cargos, regalias mil e tendo a política como uma forma de levar uma vida mansa, tal como os comunopatas, isso das cidades até Brasília, a esquerda vai seguir infernizando e cada vez mais se tornando absoluta. 
Sobretudo, enquanto a direita brasileira não se unir e seus velhos e desgatados políticos e demais pontos de referência, (por que não tem líderes), por isso, 'ponto de referência', não caírem na real, pendurarem as chuteiras e buscarem abrir espaço para novas lideranças, como foi com o Macri na Argentina, como é com Leopoldo López, a esposa de Leopoldo, Lilian Tintori, Marina Corina Machado e outros na Venezuela, e outras lideranças que vem abrindo espaço nos demais países latinos, as coisas não mudarão. Mesmo se os bandidões caírem na cadeia. Por que com o colapso após a era comunopata virão décadas de dificuldads para 'por a casa em ordem'. E tal tarefa requer união, esforço, trabalho duro e lideranças.
MAS, HÁ UM PORÉM: QUE TIPO DE LIDERANÇAS?
O Brasil e o povo querem:
- Líderes íntegros, corajosos, arrojados, ousados, firmes e fortes que peitem e varram os comunistas do Brasil. Que realmente trabalharem para melhorar a vida dos brasileiros.
- Líderes natos do tipo Macri (Argentina) e Moro (Brasil), embora o Juíz Moro jamais tenha sequer cogitado entrar para a política.
- Líderes patriotas, que amem sua Terra, que seja comprometidos com a transparência em tudo, que sejam diretos, práticos, objetivos, próximos dos povo e não populistas com discursos miserabilistas e mentirosos.
- Líderes que não sejam 'políticos profissionais', que sejam capacitados profissional, intelectual, cultural e politicamente.
- Líderes administradores, gestores, empreendedores autênticos e não gente que  nunca trabalhou de verdade na vida, que quebrou até lojinha de R$ 1,99 e que sequer sabe ler um texto corretamente em discursos.
Portanto, a frouxa oposição, a direita brasileira, que anda mais à esquerda do que à direita, precisa acordar e buscar novas lideranças, por que as velhas, esses mesmos nomes que sempre aparecem em pesquisas dos toscos Ibope/Data Folha, ou os idiotas de plantão que se dizem 'a solução', já não passam de piadas e, sobretudo, não tem capacidade de unir o povo a sua volta em prol de um projeto macro, amplo, em busca de uma faxina geral.
E o Brasil e o povo brasileiro precisam melhorar culturalmente, em conhecimento e coragem, sobretudo, buscar se basear na Meritocracia e não na falsa promessa de 'paraíso sem esforço e trabalho', como pregam os comunopatas.


fonte: http://folhacentrosul.com.br/post-blog/556/o-brasil-precisa-de-novos-lideres-do-tipo-macri-e-moro-corajosos-capacitados-e-patriotas

Maior desastre ambiental da história do Brasil abafado pelo governo revela corrupção macabra

Lama tóxica e fétida atingirá mais de 15 cidades até segunda, destruindo rios e acabando com a vida normal da população.
O que está acontecendo em Minas Gerais e se espalhando para outros estados, é terrível e é a comprovação de que governo federal, estadual, Vale do Rio Doce, que no fundo opera a empresa Samarco, simplesmente não fizeram nada pela população e muito menos pelo maior rio do  Estado, o Rio Doce, que literalmente já está morto pela lama poluidora da barragem que estourou.
Além disso, várias cidades e rios já estão em processo de destruição pela lama.
Com efeito, além dessa tragédia humana, social e ambiental está sendo revelada mais uma trama de corrupção macabra, que envolve deputados estaduais, federais e até o Planalto.
O governo federal cortou verbas do programa criado para fiscalizar as barragens. Com isso, a fiscalização, que possivelmente, deve ter alguma história de propina no meio, fez vista grossa e deixou a empresa Samarco, controlada pela Vale do Rio Doce, tocar o barco sem qualquer prevenção e com total irresponsabilidade. Segundo consta, há somente 4 fiscais para fiscalizar centenas de mineradoras. E o Ibama, que gosta de multar agricultores, sequer teve alguma ação par fiscalizar essa desgraceira toda..
Além disso, deputados que dizem que vão apurar o que aconteceu receberam mais de R$ 2 milhões em doações da Vale do Rio Doce
Agora, a lama que toma rios, destrói tudo que toca, acaba de matar o Rio Doce e já toma outros rios indo para o Nordeste.
Entre os vários rios afetados e em fase de destruição total, está um dos rios mais importantes de São Paulo, o Rio Piracicaba, que também se encontra com o Doce em MG.
RESUMO DA HISTÓRIA:  a lama da barragem desvelou mais um rio de lama da corrupção brasileira. O que aconteceu na barragem, ou melhor, entre governo e Samarco, é o que acontece em todo o Brasil, propina, vista grossa, propina, vista grossa, desastre no final.  (Com foto de Gazeta Online e outros)
PESCADORES MOSTRAM UM POUCO DA SITUAÇÃO


fonte: http://folhacentrosul.com.br/brasil/9381/maior-desastre-ambiental-da-historia-do-brasil-abafado-pelo-governo-revela-corrupcao-macabra

MAGISTRADO DA IMPUNIDADE, CRIMINOSOS E CORRUPTOS II: Presidente do STF quer libertar 120 mil presos sob a alegação de 'fazer economia'

É o fim da picada. Quer abrir as portar do inferno sob um argumento falacioso?
Tudo bem, todos sabem que existem pessoas que estão presas e que já deveriam ter saído. Mas, 120 mil?
Além disso, o judiciário, com uma decisão de gabinete, tem condições de fazer um 'triagem precisa' e 'avaliar' quem serão os libertos? Se são mesmo provisórios?
Ou quando libertarem esses sujeitos poderemos ter as ingratas notícias de que não eram provisórios, que foram libertados por 'engano'?
E outra, o argumento de que tal libertação em massa é pra 'fazer economia', é uma piada sem graça, um absurdo tremendo.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou, nesta quarta-feira, a meta de reduzir à metade o número de presos provisórios no país — ou seja, pessoas que estão presas, mas ainda não foram julgadas. Hoje, de um total de 600 mil detentos, cerca de 240 mil são provisórios. O objetivo de Lewandowski é diminuir o número a 120 mil. Segundo ele, a economia aos cofres públicos com a medida será de R$ 4,3 bilhões por ano, somando o custo médio de cada preso. Na análise do ministro, a redução será possível a partir das audiências de custódia, já implantadas em todo o país. Pela regra, todas as pessoas presas em flagrante precisam ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas, inclusive aos finais de semana. Cabe ao magistrado analisar a necessidade ou não da prisão. A audiência tem cerca de dez minutos e, ao fim dela, o preso pode ser imediatamente liberado, para responder em liberdade pelo crime de que foi acusado. (O Globo)
É só não roubarem o povo 24 horas por dia, nos 03 poderes, das cidades até Braísília, que a economia acontece e as coisas melhoram, não é?
(Se quiser ver algo mais sobre isso, clique aqui)




Agentes do PT, Vândalos da Esquerda Tupiniquim: Mortadeleiros seguem vandalizando por R$ 0,30 centavos enquanto Brasil é depenado

Uma análise realista 'do mais do mesmo'>>>
Até quando serão burros e cegos em relação à realidade?
E a zona, a arruaça e os vandalismos promovidos pelo movimento de jovens petistas e esquerdistas (MPL) e (MTST, braço urbano do MST) segue prejudicando trabalhadores que se depararam com a bagunça e com o trânsito paralisado na volta para a casa, depois de mais um dia de trabalho e geração de impostos, que ironicamente, acabam financiando tais badernas indiretamente.
O mais cômico dessas 'manifestações' é que são durante dia de semana, ou seja, por desocupados, mortadeleitos, militontos partidários, alienados fãs de teorias ultrapassadas, e que podem ser taxados até de terroristas enrustidos.
E mais cômico ainda: protestam por R$ 0,30 centavos da tarifa de ônibus enquanto o Brasil é depenado pelos seus ídolos comuno-bolivarianos, que roubam bilhões, até trillhões talvez, destruindo a Petrobras, diversas outras estatais, assim como os sonhos e a vida de todos os brasileiros, incluindo a vida e os sonhos desses jovens e demais mortadeleiros.
Evidentemente, no meio dos mortadeleiros, tem jovens românticos, sonhadores, que desejam algo melhor para as pessoas, mas que viajam na maionese ao se unirem com verdadeiros bandidos partidários e não observarem a realidade do país.
E os pais desses jovens? Permissivos e alienados como tais?
Burrice é pouco para descrever tais 'manifestos sem noção'.
(José Suárez de SP para os blogs da mídia livre) (Com fotos de Correio do Brasil e G1)


FONTE: http://folhacentrosul.com.br/geral/9898/mortadeleiros-seguem-vandalizando-por-r-0-30-centavos-enquanto-brasil-e-depenado

ROMBO PARA O POVO PAGAR: Mesmo tirando dinheiro do 'Minha Casa, Minha Vida', rombo no PAC é de R$ 15,7 bilhões

Tiraram R$ 10 bilhões do 'Minha Casa, Minha Vida', resolveram aumentar as prestações das casas, principalmente para as faixas de menor renda, fizeram o diabo enfim, tudo para tapar o buraco lunar no PAC, o qual tem milhares de obras paradas e a maioria delas mal e porcamente feitas.

***O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), assim como aconteceu com os investimentos da União, foi diretamente afetado pelo ajuste fiscal do ano passado. De 2014 para 2015, em valores constantes, o programa “perdeu” R$ 15,7 bilhões. A queda aconteceu mesmo com o Minha Casa, Minha Vida tendo ajudado com R$ 10,5 bilhões no final do ano.
É importante ressaltar que as aplicações do PAC incluem investimentos, outras despesas correntes e inversões financeiras.
Os valores aplicados no chamado “PAC Orçamentário” (passível de monitoramento no Orçamento Geral da União), passaram de R$ 62,9 bilhões em 2014 para R$ 47,3 bilhões no ano passado. Em se considerando os valores constantes, a retração foi de aproximadamente 25%.
A retração do PAC só não foi maior, como aconteceu com os investimentos globais da União, em decorrência sobretudo de repasses que totalizaram R$ 10,5 bilhões da União à CEF, ocorridos nos dias 28 e 29 de dezembro de 2015, provavelmente para quitar as pedaladas. O repasse para a CEF ocorreu no programa “Moradia Digna”, nome orçamentário do Minha Casa Minha Vida. ***(Com informações do Contas Abertas)

FONTE: http://folhacentrosul.com.br/brasil/9903/mesmo-tirando-dinheiro-do-minha-casa-minha-vida-rombo-no-pac-e-de-r-15-7-bilhoes

LAVANDERIA BRASIL: Guia rápido sobre a Lei de repatriação de recursos

Por Ana Carolina Monguilod e Edgar Santos Gomes,
do Levy & Salomão Advogados*

Incertezas econômicas e políticas passadas, como inflação galopante e risco de confisco, levaram muitos a manter no exterior patrimônio não declarado à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil (Bacen).
Tais práticas podem resultar em diversos crimes, notadamente tributários (por exemplo, sonegação pelo não recolhimento de tributos relativos às rendas auferidas no exterior) e cambiais (especialmente o crime de evasão de divisas, pela não declaração desses capitais ao Bacen).
Essa situação tornou-se ainda mais insustentável com a implementação de regras contidas no Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca) dos Estados Unidos e com a possibilidade de que informações sejam em breve (a partir de 2017 ou 2018, a depender do compromisso assumido por cada país) automaticamente trocadas entre diversos países em função do Common Reporting Standard (CRS) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme ajustes firmados entre estados soberanos.
Neste contexto, governos foram incentivados a proporcionar uma última janela de oportunidade para que contribuintes regularizem seus patrimônios. A própria OCDE tem estimulado a adoção de programas de regularização voluntária como um passo necessário para que se atinja um ambiente internacional de conformidade fiscal1. Diversos países (dentre outros, EUA, Inglaterra, Suécia, Chile, Espanha, Austrália, Suíça, Itália, África do Sul, Holanda, Portugal, Alemanha e França) já adotaram ou mantêm programas de regularização voluntária.
O Brasil seguiu o mesmo caminho. Promulgada em 13 de janeiro de 2016, a Lei nº 13.254 institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior. A Presidente da República vetou 12 dispositivos do projeto aprovado no Senado. A partir da regulamentação pela Receita Federal, contribuintes terão o prazo de 210 dias para aderir.

Destacamos alguns pontos do programa de regularização da Lei nº 13.254/16:

– Quem pode aderir?
Residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

– Quem não pode aderir?
(i) Quem não era residente ou domiciliado no Brasil em 31 de dezembro de 2014.
(ii) Sujeitos condenados em ação penal cujo objeto seja um dos crimes anistiados.
(iii) Detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, o respectivo cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação da lei.

– Quais os bens e direitos que podem ser anistiados?
Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes anistiados pela lei.

– O que é necessário para aderir?
Apresentar uma declaração única de regularização e recolher o imposto de 15% e a multa no mesmo valor do imposto (totalizando 30%).

– O que deve conter a declaração?
Deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de que seja titular em 31 de dezembro de 2014 a serem regularizados, com o respectivo valor em Real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes anistiados e dos respectivos bens e recursos que possuiu. Mais especificamente, incluirá:

(i) a identificação do declarante;
(ii) as informações necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;
(iii) o valor de mercado, em Real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;
(iv) declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita.

A declaração não pode ser utilizada como único indício ou elemento de expediente investigatório ou procedimento criminal, ou ainda para fundamentar, direta ou indiretamente, procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes. Ou seja, as autoridades deverão obter outras informações além daquelas declaradas para investigar ou conduzir procedimento criminal contra o declarante.

– Como deve ser calculado o imposto (de 15%) e a multa (de 15%)?
Sobre o valor de mercado dos bens e direitos em reais no último dia útil de dezembro de 2014, considerando-se a taxa de conversão da moeda estrangeira para a brasileira naquela data.

Isto representa grande vantagem para os contribuintes, pois à época o dólar americano custava cerca de R$ 2,65. Significa que a alíquota nominal de 30% é reduzida para cerca de 20%, considerando a atual taxa de conversão do dólar (R$ 4,00).

– O que mais deve ser feito após a adesão?
Os recursos, bens e direitos constantes da declaração deverão ser informados na:

(i) declaração retificadora de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física;
(ii) declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e
(iii) escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

Também deverá ser feita denúncia espontânea (isto é, pagamento voluntário de tributos com juros) relativamente aos rendimentos auferidos em 2015 (após a data de corte da anistia).

– Quais os efeitos da anistia?
(i) Extinção de todas as obrigações de natureza cambial ou financeira para com a administração pública decorrente da titularidade dos ativos declarados.
(ii) Remissão de créditos tributários e redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
(iii) Exclusão da multa pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior ao Bacen.
(iv) Extinção da punibilidade de diversos crimes, notadamente aqueles de natureza tributária ou previdenciária, bem como de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro (quando a lavagem estiver relacionada aos demais crimes anistiados).

– É necessário repatriar os recursos? (isto é, retorná-los ao Brasil)
Não, os recursos podem ser mantidos no exterior, passando a ser declarados e tributados no Brasil, se assim determinar a legislação aplicável para o caso.

– Quem pode ser excluído da anistia?
O contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de mercado dos ativos.

– Quais os efeitos da exclusão?
Serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo-se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.
A instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização só poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. Ou seja, a pessoa excluída não pode ser investigada ou processada apenas com base nas informações declaradas sob o programa.

– Por quanto tempo a Receita poderá fiscalizar os declarantes?
Pelo prazo de cinco anos, durante o qual a pessoa deverá guardar os documentos que ampararam a declaração.

Vetos
Foram vetados alguns dispositivos, mas nenhum de grande impacto. Retirou-se, por exemplo, a possibilidade de se incluir na anistia as joias, pedras e metais preciosos, obras de arte e animais de estimação ou esportivos, bem como o parcelamento do imposto no caso de bens imóveis.
A norma é bem-vinda, mas pode gerar polêmicas. Destacamos algumas:
– Cobrança de imposto e multa de 30% sobre acréscimo patrimonial presumido em 31 de dezembro de 2014, inclusive sobre recursos não mais existentes nessa data: não pode se presumir acréscimo patrimonial. O imposto sobre a renda deve ser cobrado somente sobre as rendas efetivamente auferidas e dentro do prazo decadencial. Passado o prazo fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), o imposto não pode ser mais cobrado, ainda que no âmbito de um programa de regularização. Conforme assegura o próprio CTN, tributo não pode constituir sanção por ato ilícito. Depois da adesão e do recolhimento, os contribuintes terão o direito de verificar exatamente quando ocorreu o respectivo fato gerador e pleitear restituição do valor cobrado em excesso.
– Recursos detidos antes de 31 de dezembro de 2014, mas não mais existentes nessa data: a obrigatoriedade de incluir na declaração e tributar os valores não mais existentes em 31 de dezembro de 2014 poderá ser um grande desestímulo à adesão, pois recuperar o histórico de tais valores, possivelmente já gastos há muito tempo, será impossível em alguns casos.

Espera-se que a regulamentação a ser editada pela Receita, a partir da qual será contado o prazo de 210 dias para a adesão, esclareça essas obscuridades e facilite a participação dos contribuintes no programa. Assim, para aqueles que pretendem aderir, recomenda-se aguardar a regulamentação.

* Texto originalmente publicado em boletim do escritório Levy & Salomão

FONTE: http://jota.info/guia-rapido-sobre-a-lei-de-repatriacao-de-recursos-nao-declarados

MAGISTRADO DA IMPUNIDADE, CRIMINOSOS E CORRUPTOS: Presidente do STF revoga prisão de publicitário decretada por Sérgio Moro


Por Redação JOTABrasília
Seguindo parecer da Procuradoria Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por fatos relacionados à operação Lava-Jato. Hoffmann é suspeito de envolvimento em irregularidades e desvio de recursos público em esquema que beneficiaria o ex-deputado André Vargas.
No Habeas Corpus (HC) 130406, concedido durante o plantão do STF, Lewandowski entendeu serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva, sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com demais acusados na ação penal. Outras medidas cautelares adotadas foram o comparecimento bimensal em juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$ 957 mil.
“Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou o ministro.
Ricardo Hoffman foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro determinou a manutenção da prisão preventiva sob argumento da periculosidade dos crimes, a sua prática continuada e a existência de organização criminosa.
Mas em sua decisão, Lewandowski entende não haver evidências de que, posto em liberdade, o publicitário volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente. Ressalta também sua absolvição da imputação do crime de organização criminosa e aponta haver jurisprudência consolidada no STF no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procurador-geral da República, Ela Wiecko, havia sustentado não haver fundamento para manter a prisão preventiva de Hoffmann. “Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los. Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente exercidas na Borghi Lowe (agência de publicidade suspeita de envolvimento no pagamento de propina), os contratos tido como irregulares firmados por essa empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva”, afirmou no parecer a vice-procuradora-geral.