MORO EXCLUI E-MAILS DE ADVOGADOS RECOLHIDOS PELA PF
NA ODEBRECHT
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava
Jato, deu prazo de 72 horas para a Odebrecht indicar todos os e-mails dos
advogados da companhia sob sigilo profissional. Ele autorizou a exclusão das
mensagens protegidas. A decisão acolhe sugestão da Polícia Federal que, durante
a Operação Erga Omnes, 14.ª etapa da Lava Jato, fez buscas na sede da maior
empreiteira do País, em 19 de junho, e recolheu arquivos eletrônicos.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, profissionais
da advocacia que trabalham nas dependências da Odebrecht 'tiveram seus locais
de trabalho acessados pela Polícia Federal'. Os advogados são: Marta Pinto Lima
Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito. A OAB alertou
que os advogados da empreiteira não estão 'na condição de investigados'.
Em despacho desta segunda-feira, 6, o juiz da Lava Jato reiterou que
'nenhum material privilegiado, atinente ao direito de defesa, poderá ser
considerado como prova'. Mas ele fez uma ressalva. "Necessário
procedimento para discriminação já que, como adiantado, Marta Pinto Lima
Pacheco, Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito seriam, além de
advogados, também gestores das empresas Odebrecht cujas atividades estão sob
investigação."
Ao estipular três dias para a Odebrecht fazer a seleção dos e-mails de
seus advogados, o juiz assinalou. "Na indicação do material protegido,
deverão esclarecer a origem e o destino da mensagem e o critério que tiveram em
consideração para considerar a mensagem como material protegido. A petição
deverá ser apresentada ao Juízo, com o necessário detalhamento da mensagem
indicada (ainda que com a preservação do conteúdo) e que então decidirá."
O magistrado faz referência a contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social. "Observo ainda que a mensagem eletrônica impressa e
apontada pela defesa na petição do evento 286 para ilustrar possível risco ao
privilégio profissional trata justamente de material probatório relacionado à
atividade de Eduardo (Oliveira Gedeon) enquanto gestor da Odebrecht, vale
dizer, mensagem sobre contratos firmados pelo BNDES entre 2011 a 2014, de forma
que não está, em princípio, abarcado pela exceção do privilégio
profissional."
"Quanto ao exame do material eletrônico apreendido, mensagens
eletrônicas dos gestores/advogados da Odebrecht Marta Pinto Lima Pacheco,
Eduardo Oliveira Gedeon e Guilherme Pacheco de Brito, parece a este Juízo que a
sugestão apresentada pela autoridade policial, de extrair uma cópia dos arquivos
e repassá-lo previamente à própria Odebrecht, para indicação dos acobertados
pelo sigilo legal, uma medida conveniente", assinalou o juiz.
Moro ressaltou. "Na seleção, pode a Odebrecht indicar critérios
objetivos para exclusão de mensagens protegidas (como mensagens dirigidas
especificamente a endereços eletrônicos de outros advogados ou defensores dos
investigados ou da empresa) e que poderão permitir a sua exclusão sem a
necessidade do exame do próprio conteúdo das mensagens."
fonte: http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=35335439530
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