O processo licitatório que culminou com a escolha da empresa Anfer Construções e Comércio Ltda. como responsável pela obra do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, em 2006, teria causado danos de R$ 603.129,02 à Prefeitura de Campo Grande. O dado é parte de levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhado aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) em 20 de fevereiro deste ano. Ambos investigam se houve fraude na obra do aterro.
Correio do Estado
Financial Cosntrutora
Do Correio do Estado
O processo licitatório que culminou com a escolha da empresa Anfer Construções e Comércio Ltda. como responsável pela obra do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, em 2006, teria causado danos de R$ 603.129,02 à Prefeitura de Campo Grande. O dado é parte de levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhado aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) em 20 de fevereiro deste ano. Ambos investigam se houve fraude na obra do aterro.
Além desse dano, o mesmo documento aponta que a licitação foi elaborada de modo a reduzir a competitividade, restringindo assim o acesso das empresas interessadas no certame. A CGU também teria verificado que houve acompanhamento inadequado da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) quanto ao andamento das obras do aterro; emissão de licença de operação do local sem a conclusão das obras; irregularidades no processo de licença ambiental; pagamento indevido da manta impermeável que cobre o aterro; alteração da espessura dessa manta; e sobreposição de serviços entre a licitação 26 e a 66 de 2012, cujo vencedor foi o consórcio CG Solurb.
O ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB), disse à reportagem que todo o processo de licitação que escolheu a Anfer como construtora do Aterro II foi feito legalmente e com base na Lei das Licitações, a 8.666, de 1993.
Nelsinho ainda lembrou que houve fiscalização tanto da Caixa Econômica Federal (CEF) quanto da Funasa na aplicação dos recursos e “tem laudos que comprovam que está tudo rigorosamente dentro dos preceitos legais”
Anfer Engenharia
CPI investigou dispensa de licitação na Funasa
Com contratos superiores a R$ 2,6 milhões, a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) está sendo alvo de investigações pela CPI instalada na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Segundo informações da presidência da comissão, foi constatado que não existe licitação para o pregão.
Por outro lado, o órgão, através da sua assessoria, teria informado aos membros da CPI que, com base na lei federal 8.666 que rege os termos de licitação foi dispensada a licitação em virtude do caráter de urgência das obras.
Anfer
As empresas contratadas são a RHD Construções e Comércio Ltda e a Anfer Construções e Comércio Ltda, responsáveis pelos serviços de construção, ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água respectivamente nas aldeias Bororó e Jaguapiru, ambas situadas no município de Dourados.
O contrato entre a Funasa e a RHD foi assinado no dia 12 de julho de 2005, com valor estimado em R$ 1,4 milhão, enquanto o contrato com a empresa Anfer, assinado no mesmo dia, compreende a quantia de R$ 1,1 milhão.
O coordenador regional da Funasa na época, Lenildo Dias de Moraes, argumentou aos veículos de comunicação que a dispensa de licitação só foi feita por causa do decreto nº 3.474, publicado no dia 15 de abril de 2005, declarando a situação emergencial em Dourados.
Dias afirmou ainda que as duas empresas contratadas estão incluídas no cadastro de empresas de engenharia da Funasa, Sanesul e CEF (Caixa Econômica Federal).
Vinte empresas foram selecionadas, passando por avaliação jurídica, administrativa e técnica. A área técnica da Funasa elaborou um projeto de saneamento para abastecer 100% da população indígena, projetando um alcance nos próximos dez anos. Conforme foi anunciado pela equipe interministerial que visitou Dourados, o projeto devia ser executado no prazo de 180 dias.
Em 45 dias, foi elaborado um projeto completo de engenharia e os R$ 2,6 milhões foram liberados. No dia 8 de abrial de 2005, a Funasa publicou as empresas vencedoras do processo de dispensa de licitação especial. Em 60 dias, a contar da assinatura dos contratos, deverá ser anunciada a conclusão dos trabalhos. Os extratos de dispensa de licitação podem ser conferidos através do site www.comprasnet.gov.br
O deputado estadual, presidente da CPI em 2005, Maurício Picarelli (PTB),hoje PMDB, disse que os contratos serão analisados pela auditoria da CPI do Índio e devem contornar futuras audiências públicas da Comissão.
A denúncia foi encaminhada para a CGU (Controladoria Geral da União); MPE (Ministério Público Estadual); para a Comissão Externa da Câmara Federal que investigou a fome nas aldeias e para a CPI.
Dono da Anfer já esteve envolvido em escândalos nacionais veja:
Aqui consta como proprietário da Financial Construtora, Anfer e Financial são as mesmas.
Detido pela Policia Federal em 2006
A Polícia Federal deteve também no dia 22 de junho de 2006, no Aeroporto Internacional de Campo Grande, o dono da FinancialAnfer Engenharia, Antônio Fernando de Araújo Garcia, 50 anos, com R$ 180 mil em notas de R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 50,00. Segundo a assessoria da PF, ele foi detido para prestar explicações sobre a procedência do dinheiro e, após os esclarecimentos, foi liberado. Ele teria informado aos policiais federais que o dinheiro seria para dar entrada na compra de 28 caminhões da empresa Vega, o que totalizava R$ 360 mil. No entanto, o valor elevado levantou suspeita da Polícia. De acordo com a PF, cada cidadão sem antecedentes criminais pode portar qualquer quantia de dinheiro, mas valores acima de R$ 20 mil devem ser feitos por carros fortes, conforme estabelece a legislação.
A Anfer Construções Passou por 11 auditorias do Tribunal de Contas da União que vai desde:
1.Tomada de Contas Especial. Transferência de recursos. MAS. Prefeitura Municipal de Ponta Porã MS. Execução parcial da meta pactuada. Responsabilidade atribuída a períodos de administração distintos. Responsável revel. Contas irregulares. Débito. Remessa de cópia ao MPU.
2.Tomada de Contas Especial. Convênio. MAS. Prefeitura Municipal de Ponta Porã MS. Inexecução do objeto pactuado. Não aplicação da contrapartida municipal. Alegações de defesa já rejeitadas. Apresentação de elementos adicionais de defesa. Ausência de fatos novos. Contas irregulares. Débito. Determinação. Remessa de cópia ao MPU.
3.Levantamento de Auditoria. DNIT. Obras de restauração de rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Execução parcial das obras. Autorização para execução de serviços sem a aprovação dos projetos e o prévio empenho. Determinação. Audiência dos responsáveis e diligência. Remessa de cópia ao Congresso Nacional.
4.SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. AUSÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, ENVOLVENDO A PETROBRÁS, NOS ANOS DE 2001 E 2002. REDUÇÃO DO MONTANTE MÍNIMO APLICÁVEL NA ÁREA DE SAÚDE. ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES À COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. DETERMINAÇÕES
5.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO-CONTABILIZAÇÃO DE PARTE DA RECEITA DE CONTRATOS DE CESSÃO DE USO DE TERRAS E DE SALAS E DE RECURSOS DO HOTEL DE TRÂNSITO. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E MULTA PARA PARTE DOS RESPONSÁVEIS. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS PARA OUTROS. DETERMINAÇÕES.
6.RELATÓRIO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES ENVOLVENDO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, CONVÊNIO COM ONG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE A POPULAÇÕES INDÍGENAS E DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO. CONVERSÃO EM TCE. CITAÇÃO.
7.REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONHECIMENTO. DILIGÊNCIA. AUDIÊNCIAS. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA ACATADAS PARCIALMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO
8.Tomada de Contas Especial. Convênio. MAS. Prefeitura Municipal de Ponta Porã MS. Execução parcial da meta pactuada. Responsabilidade atribuída a períodos de administração distintos. Alegações de defesa rejeitadas. Prazo para recolhimento do débito.
9.Tomada de Contas Especial. Convênio. MAS. Prefeitura Municipal de Ponta Porã MS. Inexecução do objeto pactuado. Não aplicação da contrapartida municipal. Retenção indevida do saldo do convênio. Alegações de defesa rejeitadas. Prazo para recolhimento do débito.
10.Auditoria. Governo do Estado de MS. Área de convênios e outros instrumentos congêneres. Irregularidades na aplicação dos recursos pelo IV Comando Aéreo Regional para execução do projeto de reaparelhamento, reforma e expansão do Aeródromo Francisco de Matos Pereira na cidade de Dourados MS. Ausência de providências com vista
11.Tomada de Contas Especial. Transferência de recursos. DFA MS. Prefeitura Municipal de Bodoquema MS. Execução parcial do objeto pactuado. Comprovação da aplicação dos recursos. Falhas formais. Contas regulares com ressalva. Quitação. Determinação.
Financial Construtora que faz parte do mesmo "Grupo" são noves auditorias do TCU veja:
fonte: http://www.portali9.com.br
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