A discussão sobre as liminares concedidas pelos Ministros Zavascki e Rosa Weber que impedem o andamento do processo de impeachment na Câmara dos Deputados coloca o STF NA MAIOR “SAIA JUTA” DA HISTÓRIA DA CORTE por uma razão simples: grandes juristas brasileiros e até mesmo ex-ministros do Supremo entendem que a matéria não é de competência do STF e sim do STJ. Portanto, nulas as decisões…
Na manhã desta quarta, 14/10, o Cristalvox republicou o post do Diário do Poder onde Cláudio Humberto “especulou” que teoria Zavascki e Rosa Weber tenham recebido, mandado processar e julgado três mandados de segurança contra atos do Presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha em matéria que trataria da abertura de processo de impedimento contra a Presidente Dilma Rousseff. As liminares requeridas em favor de aliados da Presidente foram concedidas, porém já é voz corrente no meio jurídico que a matéria era de competência do Superior Tribunal de Justiça e não do STF.
Caberá ao plenário do Supremo decidir sobre a matéria. Porém, dada a repercussão que se agiganta e diante do inadmissível “erro material” – matéria de exame originariamente restrito ao STJ – perpetrado por dois Ministros da mais alta Corte do País, devem Rosa Weber e Teori Zavascki, por uma questão de “segurança jurídica” e respeito a um poder constituído da república, revogar, incontinenti, as liminares concedidas no dia de ontem, 13/10.
O Congresso Nacional irá decidir, SOBERANAMENTE se instala ou não o processo de impedimento da Presidente. Ao STF caberá apenas analisar a e julgar a CONSTITUCIONALIDADE dos atos praticados pelos parlamentares, ou seja, a aplicação da “teoria do domínio do fato” tão bem defendida pelo Presidente da Corte, Ricardo Lewandowski no julgamento do Mensalão.
fonte: http://cristalvox.com.br/2015/10/14/atencao-liminares-contra-o-impeachment-podem-ser-revogadas/
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