terça-feira, 12 de março de 2013

STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia do Amapá

Ele e outro deputado foram acusados do desvio de mais de R$ 5 milhões.Defesa de parlamentares alegou 'constrangimento ilegal' em afastamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do presidente da Assembleia do Amapá, Moisés Souza (PSC), e do primeiro-secretário, Edinho Duarte (PP), acusados de desvios de mais de R$ 5 milhões em contrato de aluguel de veículos. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do tribunal por unanimidade na última quinta-feira (7) e divulgada pela assessoria de imprensa nesta terça (12).
Os dois deputados estaduais foram afastados dos cargos em junho do ano passado por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá, mas tiveram assegurados seus salários. Pela decisão, nenhum deles pode ter acesso ao prédio da assembleia até que o TJ decida se aceita ou não a denúncia do Ministério Público Estadual do Amapá sobre o suposto envolvimento de ambos nas fraudes.
Ao STJ, a defesa dos parlamentares argumentou que houve "constrangimento ilegal" no afastamento determinado pelo TJ do Amapá, uma vez que a lei autoriza afastamento de agentes públicos no caso de improbidade e não em demais ações criminais.Segundo o processo, os parlamentares foram denunciados pelo MP pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva por desvios em um contrato da Assembleia. A denúncia aponta dispensa de licitação, aumento de valores por meio de aditivo e prorrogação indevida do contrato. Segundo o MP, há indícios de que os serviços sequer foram prestados.
Poder de investigação do MP
A defesa afirmou ainda que as provas obtidas no processo são ilegais porque o Ministério Público não tem poder para investigar e produzir provas.
O relator do pedido no STJ, ministro Jorge Mussi, disse que as provas não são ilegais. "Como se sabe, ambas as Turmas que integram a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias", afirmou.
Em novembro do ano passado, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que prevê competência exclusiva da polícia em investigações criminais. Pelo texto, o MP não poderá mais executar diligências e investigações, apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Além disso, há diversas ações no Supremo que questionam a competência do MP em investigações.
Na segunda (11), ao defender o poder de investigação do MP, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que retirar a prerrogativa de apurar do órgão seria um "golpe mortal". "Retirar o poder de investigação do MP é podar a instituição, mutilar a investigação. Quem perde não é o MP, quem perde é a sociedade brasileira, já tão cansada da impunidade. Seria um golpe mortal nessa pretensão de varrer a impunidade."
fonte:G1

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