quinta-feira, 3 de abril de 2014

A DECLARAÇÃO DA ONU E OS 216 PAÍSES A SEREM CRIADOS DENTRO DO TERRITÓRIO DO BRASIL”



                   

ONU quer a Amazônia
 * Profa. Guilhermina Coimbra  (Abaixo a Parte II)
Os brasileiros não aceitam a secessão a divisão do Brasil em 216 duzentos e dezesseis países independentes do Governo do Brasil, conforme a Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada para unir e não, desunir Nações).
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente.
Os brasileiros já perceberam: os demais escândalos, políticos e financeiros - ocupando páginas inteiras de jornais, revistas e outros meios de comunicação – estão, apenas, tentando desviar a atenção da população brasileira, de modo a encobrir o escândalo maior: a declaração da ONU, assinada pela Delegação Brasileira, permitindo a criação de 216 países dentro do território do Brasil, “O” verdadeiro escândalo.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso, simultaneamente, têm que se manifestarem, firmemente, até, e porque, se não o fizerem, estarão, em se omitindo, atuando autofagicamente - porque, da União dos Estados do Brasil, depende os seus respectivos mandatos, subsídios, ou seja, os respectivos empregos de cada um deles (Deputados Federais e Senadores).
É preciso atuar firme e inteligentemente, juntando esforços contra a secessão, contra a desagregação. A tentativa de desagregar e destruir a nacionalidade brasileira disfarça-se em proteção aos indígenas, combate aos garimpeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) invasão de grandes propriedades de fazendeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) combate ao narcotráfico e proteção ao meio-ambiente.
A aprovação ..."não tinha a menor importância"..., segundo declarações, na época, do representante da Delegação brasileira na ONU, que aprovou a criação de 216   – duzentos e dezesseis - países na Amazônia.
Mas os 216 pedaços do  território brasileiro serão desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
A declaração da ONU não pode ser referendada de modo algum pelo Congresso Nacional, porque, foi assinada com desconhecimento total do então Ministro de Estado Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim, o Chanceler do Brasil.
A mínima prudência que deveria obrigatoriamente ter tido a representação brasileira, na ONU, deveria ter sido a consulta prévia ao Chanceler do Brasil, antes de assinar a referida Declaração.
Descaso, imprudência, inconseqüência ou ignorância não podem ser aceitas como atenuantes: por dever de ofício, os representantes da Delegação Brasileira na ONU, os quais assinaram a referida Declaração tinham e têm a obrigação de serem prudentes, conseqüentes e informados.
O Governo Brasileiro não   pode aceitar governar um “pedacinho” árido do Brasil, sem minerais energéticos, sem a parte principal do território do Brasil - contida na  insana e imoral proposta da Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, repita-se, para unir, e jamais,  desunir Nações).
Por dever de ofício, a Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional têm que fazer vigília, um esforço heróico e desesperado, objetivando não permitir a desagregação do Brasil. Os eleitores e a população brasileira desafiam qualquer um dos seus Representantes a explicar didaticamente do que trata exatamente a Declaração da ONU: são minoria os informados; são alguns, os oportunistas omissos; e são muitos, a maioria, completamente ignorante, nada sabendo sobre a Declaração da ONU.
Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional tem que emtrar direto no ponto. Têm que evitar heróica e desesperadamente a divisão do Brasil.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente. A referida aprovação   ignorante, na melhor das hipóteses -  a luz do Direito e da moral  - tem que ser rechaçada, retificada, não há como ratificá-la.
Todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração cometeram crime, de lesa-pátria.  Chamá-los à responsabilidade é preciso.
Crime de lesa-pátria é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico coletivo.
Crime de lesa-pátria é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Crime de lesa-pátria é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano.
É uma violação da lei ordinária penal incriminadora, subordinada aos ditames da Constituição Federal.
No crime de lesa-pátria, a culpabilidade do crime é um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Este é o maior escândalo. Ganha de goleada de qualquer "escândolozinho" praticado por corruptos e corruptores.
Quem ganhou o que, com esta insana entrega do território do Brasil à revelia dos residentes no Brasil - é a questão final, que deve ser apurada por todos os meios permitidos em Direito.
O Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil-1988 proíbe a secessão e tem que ser respeitado.
Os Deputados e Senadores brasileiros a custa do erário público, quando visitam a ONU voltam da Organização em Nova York, completamente desinformados.
O Congresso Nacional não pode e não tem a prerrogativa de aprovar a Declaração da ONU, porque:
-a Declaração da ONU, da qual se trata, é a que pretende dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil, violando o Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil que proíbe a secessão;
se o Congresso Nacional aprovar, a referida Declaração da ONU, a Declaração da ONU se transformará em Emenda Constitucional a ser cumprida, contrariando a Constituição Federal-88, Lei Maior;
- e, o Congresso Nacional estará praticando crime de lesa-pátria, comissivo, por agir contra o Brasil, aprovando uma Declaração de organismo internacional, cujo objetivo é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil (entre diversos outros argumentos de Direito e de fato, contrários à aprovação da Declaração da ONU). 
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de alto nível, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informações Nacionais-ABIN unidos e utilizando todos os recursos jurídicos, inclusive, a abertura de sigilos Bancários, de todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração - é o mínimo que os brasileiros esperam. Os eleitores e a população brasileira estão atentos!
Os que querem porque querem dividir o território do Brasil contam com a ganância, a corrupção e a ignorância - na melhor das hipóteses - dos Governantes e políticos brasileiros: apostam que estão lidando ..."com um bando de ignorantes, vendidos e corruptos, aos quais se compram por meia dúzia de dinheiros".
Não estão.  Ignorâncias à parte, o brasileiro está atento, tem que estar atento, a questão não é nem de inteligência: a questão é de sobrevivência. Deixem o território do Brasil em paz. Lembrem os exemplos históricos de como não- fazer.
Tentem, pelo menos uma vez nas histórias ridiculamente sangrentas de seus respectivos países .
Tentem - pelo menos uma vez - nas histórias sangrentas de seus respectivos países - a aprender a respeitar e a conservar um amigo: o amigo-Brasil.
Os Estados Unidos do Brasil, inclusivo e amigo merece respeito!
Villas Bôas avisou...
Adendo em 02/04/2014:
A DECLARAÇÃO DA ONU E ENTREGA DO TERRITÓRIO DO BRASIL(ParteII)
                                       Profa. Guilhermina Coimbra*
 
É da maior importância que os brasileiros tomem  conhecimento de alguns artigos importantes da DECLARAÇÃO DA ONU sobre os Povos Indígenas, aprovada em setembro de 2007, porque tais artigos implicam na perda de território do Brasil:
.............
Artigo 3
Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Artigo 4
Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5
Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.
 Artigo 41
Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.
Os desavisados e os ausentes de saber por falta de informação que lerem o documento podem até achar que o mesmo reflete uma vontade sincera de "ajuda", aos "pobres" índios, vitimas da Civilização Ocidental judaico-cristã,tipo, "Oh! quão "caridosa" é a Declaração  da ONU".
Mas não é e explicamos porque.
Uma leitura atenta, atinente aos objetivos finais, expressos no articulado acima, mostra que a Declaração da ONU, levada às últimas consequências pode configurar a fragmentação do Brasil em áreas precisamente das mais ricas em termos minerais.
Sintomático disso, é a presença de inúmeras ONGs, cerca de 300, patrocinadas e financiadas pelos mesmos que cobiçam a Amazónia, praticamente desde que os portugueses a legaram ao Brasil. 

As autoridades brasileiras que comandam os destinos do País, nos últimos 12 a 15 anos, não tiveram uma postura de defesa do território do Brasil.
Vale dizer as autoridades brasileiras que comandaram e comandam os destinos do País, nos últimos 12 a 15 anos, não tiveram uma postura de defesa dos interesse da  população brasileira - que absolutamente não  quer se tornar refém da importação de combustível, minérios estratégicos e outros, pelo tempo e pelo preço que convier aos sócios dos indígenas apoiados pelos Membros do Conselho ONU.
É claro e evidente que países como os USA e a Inglaterra (precisamente os que hoje mais reclamam para eles a riqueza do Amazonas) não  subscreveram a Declaração da ONU, salvaguardando o inalienável Direito deles   à Soberania sobre os seus respectivos territórios nacionais.
Curiosa a coincidência da data limite da aprovação daquele documento pelo Senado Brasileiro, Julho de 2014, coincidir com a euforia da Copa do Mundo no Brasil. Muito conveniente essa coincidência. 
O evento servirá para que os Senadores discutam o problema e o aprovem longe dos holofotes do escrutínio da opinião pública, uma opinião pública muito formatada para - ridiculamente - ver o índio como uma espécie em extinção.
Território é elemento constitutivo do Estado. População sem território se torna refém dos que dele sem apossaram como espoliadores da vez. Leiam os  jornais e vejam o que ocorre com os refugiados obrigados a viverem, por força de tratados entreguistas dos territórios deles, asssinados por governantes entreguistas deles, em diversas partes do mundo.
Território brasileiro não se entrega, muito menos, se, no território do qual se trata, se encontra a parte fértil prevista para abastecer de combustível - a mola do mundo - e de biodiversidade, esta e as futuras gerações de brasileiros e residentes no Brasil.
Podem se iludir à vontade. Podem espalharem a boca pequena que é questão de tempo, que os barsileiros se compram por trinta dinheiros, que são todos uns corruptos a espera de quem der mais. Podem se iludir à vontade.
Mas, para o bem das empresas - que do Brasil retiram os seus maiores lucros -  melhor, não continuarem com  essa tática - ou será estratégia? - usualmente utilizada mundo afora, como "exemplos" do que acontece com os que resistem, todos, risíveis de tão  ridículos.
O Brasil merece respeito!

Curricum Lattes
* Professora-Adjunto IVde Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil; Advogada; Mestrado em Direito e Desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN,  Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional,  Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional e Ambiental  do Instituto dos Advogados Brasileiros, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, www.aidn-inla.be ; Membro do Conselho da Federação Interamericana: www.iaba.org  ;Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Law Journal, Paris, França: www.inderscience.com , Index British Library e colunista do Jornal Cidade da Barra: www.cidadedabarra.com.br    ;E.mail: coimbra@ibin.com.br ; www.ibin.com.br

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