quinta-feira, 24 de abril de 2014
Porque o Marco Civil é um cavalo de tróia e a implantação de uma Ditadura na internet.
Porque o Marco Civil é um cavalo de tróia e a implantação de uma Ditadura na internet.
Entre outros, mas principalmente sobre o artigo 15.
1. Viola Diretrizes Internacionais
O caput do artigo obriga a guarda de registros de aplicação de todas as empresas que atuem na internet com esse serviço violando os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e Proporcionalidade. Tais violações, além de afetar a privacidade dos cidadãos e cidadãs do Brasil, também interferem na dinâmica econômica do mercado e abrem um grave precedente internacional.
O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou recentemente ilegal a retenção de dados em ocasiões que não sejam estritamente necessárias (ANEXO II). A decisão da justiça europeia entende que tal medida é grave por implicar ampla interferência no direito fundamental à privacidade.
Esse artigo do Marco Civil brasileiro também vai na contramão da resolução sobre privacidade da Organização das Nações Unidas (ANEXO III). Edward Snowden, por exemplo, instou as empresas de Internet a criptografarem suas comunicações, para que os dados de seus clientes não sejam interceptados por serviços de inteligência agindo de forma abusiva.
Com a redação aprovada na Câmara e que se mantém até o momento no Senado, o uso de criptografia se tornaria inócuo, pois todas as empresas precisarão, obrigatoriamente, reter registros de acesso de toda a sua clientela, inclusive de pessoas sabidamente inocentes, que não estejam sendo objeto de nenhuma investigação e que não tenham cometido nenhum crime ou outra infração legal. Nesse ponto, o dispositivo legaliza o monitoramento em massa dos consumidores, uma realidade cujo combate deveria ser papel do Estado.
2. Trata a privacidade como mercadoria
Para implementar a guarda de Registro de Conexão e Registro de Acesso a Aplicações na Internet, será necessário que os provedores implementem, antes de tudo, um mecanismo de identificação dos usuários da internet, para depois registrar o seu “uso”. Tudo sem o consentimento dos cidadãos e das cidadãs brasileiras que navegam na rede.
O texto também aniquila empreendimentos e modelos de negócios que tenham o respeito à privacidade como parte estruturante de sua dinâmica. Além disso, os custos gerados para se armazenar e manter os dados em sigilo impulsionarão o mercado de venda de metadados. Empresas que não iriam guardar dados para vender a análise destes dados passarão a fazê-lo de modo a compensar os custos. O tratamento da privacidade como mercadoria será impulsionado vigorosamente pelo texto que exige ordem judicial para a disponibilização dos dados ao requerente, mas não o faz para disponibilização da análise dos dados.
3. Viola princípios constitucionais
Os princípios constitucionais da presunção de inocência e da proporcionalidade são violados pelo referido artigo, mesmo com a garantia de ordem judicial para a disponibilização dos dados armazenados. A medida estabelece como norma a retenção indiscriminada de dados para fins de investigação criminal. Se não há presunção de culpa, não há justificativa para retenção de dados obrigatória.
A prevenção ao crime não pode estabelecer medidas desproporcionais que coloquem toda a sociedade sob suspeita. Ademais, a investigação de ilícitos na rede não depende tecnicamente da guarda obrigatória e antecipada de dados dos usuários, tendo em vista que atualmente diversas operações de investigações criminais na rede são bem sucedidas sem que essa medida extrema esteja em vigor.
Vale ressaltar também que o artigo 15 contradiz os posicionamentos já adotados e defendidos pelo governo brasileiro em prol da Governança Global da Internet, comprometendo a implementação de mecanismos multilaterais que garantam os princípios propostos na Assembleia Geral da ONU.
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http://webfoundation.org/2014/03/marco-civil-statement-of-support-from-sir-tim-berners-lee/
ResponderExcluirCriador da internet, Tim Berners Lee, apoiando o MC, SEMPRE SOUBE QUE ELE ERA UM PETRALHA BEBEDOR DE FETOS ABORTADOS, ÇOCORRO MILITARES!!!111111ONZE!!11111