Sessões de julgamento de deputados, senadores e ministros de Estado deixarão de ser transmitidas pela TV Justiça. Para o Supremo, medida acelerá decisões
REDAÇÃO ÉPOCA, COM ESTADÃO CONTEÚDO
29/05/2014 11h59 - Atualizado em 29/05/2014 12h03
Após passar o 2º semestre de 2013 analisando apenas os recursos do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (28) que julgamentos de crimes comuns de deputados e senadores e ministros de Estado passarão a ser feitos fora do plenário (composto por 11 ministros). A partir de agora, eles serão julgados pelas chamadas turmas da Corte, grupos formados por cinco ministros que costumam analisar recursos e pedidos de habeas corpus (liberdade). Existem duas no Supremo. O presidente do STF não participa de nenhuma delas. Com a mudança, os julgamentos não serão mais transmitidos pela TV Justiça.
Para os ministros, a mudança acelerará o processo de julgamento dos processos, principalmente as questões de constitucionalidade, uma vez que as duas turmas poderão analisar, ao mesmo tempo, ações diferentes. Atualmente, há 99 ações penais a espera de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos em tramitação. "O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais", afirma o ministro Marco Aurélio Mello. Ele diz que a mudança não será "nem melhor, nem pior" para os réus, mas defendeu a necessidade do fim do foro privilegiado, benefício concedido a autoridades para que possam ser julgadas pelo Supremo. "O ideal em termos de emenda constitucional é que se acabe com a prerrogativa de foro."
Além dos parlamentares, a mudança também valerá para julgamentos de comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas. Ações penais contra presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado e ministros do próprio Supremo continuarão a ser julgadas no plenário.
A decisão do Supremo também resulta, na prática, no fim dos embargos infringentes, recursos usados por réus condenados, que tiveram quatro votos favoráveis à absolvição, para terem um novo julgamento. É só fazer as contas. Como as turmas são compostas por cinco ministros, um parlamentar nunca poderá ser condenado com quatro votos por sua absolvição. Esse recurso foi bastante acionado por réus no caso do mensalão. Na época, réus como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino conseguiram reverter parte da condenação e reduzir suas penas.
Essa mudança no regimento foi debatida pelos ministros nos últimos meses em reuniões fechadas. Entrará em vigor assim que for publicada no "Diário de Justiça Eletrônico".
fonte :http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2014/05/stf-nao-julgara-mais-bacoes-contra-parlamentaresb-em-plenario9.html
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