Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
A maior novidade das manifestações de rua ocorridas domingo (reunindo menos gente que o esperado) foi a entrada em cena, em Brasília, do boneco gigante do General Antônio Mourão - mais novo "herói nacional" (depois do juiz Sérgio Moro). O militar simboliza aquela coragem de emitir um grito patriótico contra tudo de errado no Brasil - onde é preciso haver uma reação concreta e objetiva contra muitos abusos cometidos pela máquina estatal.
Por enquanto fica restrita à gritaria nas redes sociais o protesto contra mais uma inconstitucional medida do desgoverno do crime organizado. Uma Instrução Normativa da Receita Federal, que fere claramente o inciso VII do Artigo 5o da Constituição Federal, vai permitir, na prática, a quebra do sigilo bancário dos contribuintes. Com esta "e-financeira", o fisco se concede poderes de uma gestapo tupiniquim para realizar um cruzamento fiscal até então protegido legalmente.
A IN 1.571/2015 determina que, a partir de dezembro deste ano, bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos cidadãos. As informações serão mês a mês, e os saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte realizou no ano. O Leão quer conhecer, com exatidão, a movimentação financeira detalhada de cada brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas na declaração anual do Imposto de Renda.
A Receita cruzará os dados da e-financeira com o e-social e conferir se tudo coincide com a movimentação declarada pelo contribuinte. Na realidade, ocorrerá uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios de imóveis, Instituições financeiras, Bolsas de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações financeiras por cpf e empréstimos consignados. Nada disso ficará sigiloso para o vigilante Estado Capimunista tupiniquim.
O plano técnico é que, a partir de 2017, as declarações de imposto de renda já sejam preenchidas, automaticamente, pelo sistema da Receita. O cidadão só vai informar se os dados conferem ou não, e por qual motivo. O modelo vai abrir a brecha para perseguições seletivas. Quem garante que aqueles que forem considerados "inimigos do Estado" não vão sofrer um rigor seletivo do fisco?
A Lei Complementar 105 define concretamente que o sigilo bancário engloba “operações ativas ou passivas e serviços prestados” pelas instituições financeiras. Acontece que as gestapos tupiniquins fazem o que querem. Apesar da expressa proteção constitucional, ocorrem quebras de sigilos bancários e fiscais de indivíduos ao arrepio da lei. Instituições bancárias cedem informações resguardadas com sigilo a terceiros ou até mesmo a outras instituições bancárias.
Leia a íntegra da E-Financeira - http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/
Sempre bem vindos
Releia o artigo de domingo: Que tal desproclamar a República do Crime Organizado?
Prontinho
Torcendo e distorcendo
Recado do Mourão
FONTE: http://www.alertatotal.net/2015/11/quem-podera-reagir-contra-gestapo-fiscal.html
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