terça-feira, 18 de novembro de 2014

A Ditadura dos servidores públicos do judiciário, a impunidade dos corruPTos do PT

Como se já não bastasse o autoritarismo de um único ParTido que tomou de assalto o poder, faz o que quer, aparelhou o Estado, tem quebrado  as empresas públicas, criando leis de cunho ditatorial, onde não se pode questionar sobre o DesGoverno, fraudes, corrupção, e roubalheira dos agentes públicos, temos um judiciário corporativista que pune somente a maior base da piramide(povo, pretos, pobres, e prostitutas)a base que sustenta financeiramente o ESTADO, deixam impunes os verdadeiros ladrões, assassinos e criminosos no poder e apoiam a carteirada de funcionários públicos que deveriam servir  e cumprir as leis como os demais mortais da base piramidal, vivemos uma verdadeira DITADURA, onde os mortais cidadãos não podem reclamar e fazer as leis serem aplicadas a todos, um verdadeiro absurdo.




Defensora Pública de São João de Meriti também pensa que é 'Deus'

Um desabafo pessoal

Publicado por Stella ... - 5 dias atrás
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Quinta-feira, 6 de novembro 2014, fui covardemente destratada por uma defensora pública do Fórum de São João de Meriti, onde sou parte de um ação desde 2008. A servidora pública, que ganha em torno de R$ 20.000,00 mensais, disse, entre outras barbaridades, que não ia ler o processo porque "estava muito cansada", que não era obrigada "a atender quem ela não quer" e que minhas perguntas sobre as questões do processo eram "inoportunas". Sem a menor urbanidade, agiu como se estivesse ali prestando favor, deixando evidente que não queria atender ninguém e que não se sentia no dever de me prestar nenhum esclarecimento sobre os autos, sob a assistência dela.
Saí de lá sem ser acolhida no meu direito, ao contrário, fui expulsa da sala dela, sob o olhar indiferente dos demais funcionários da repartição. Voltei para casa arrasada, profundamente ferida na minha dignidade. Nem sei como consegui dirigir 38 km até minha casa. Entretanto, saí de lá convencida de que ela não fez isso a mim por algo que eu fiz ou disse, não foi pessoal. A naturalidade com que a defensora me desrespeitou deixou claro, ao menos para mim, que ela está habituada a agir assim com qualquer pessoa, indistintamente. Seria algo como: – Quer falar comigo, ok, então vai ver o que eu faço. Seria uma forma padrão de punição, pela ousadia de vencer a barreira de estagiários e atendentes, para conversar diretamente com ela? Ou será apenas o abuso pelo abuso, fruta da certeza da impunidade?
A defensora foi irascível, sem se preocupar com as consequências da sua própria atitude. Sem o menor pudor, ela causou transtorno, constrangimento e violou os meus diretos como se isso fosse algo banal, recorrente no cotidiano dela. Diante da cena bizarra [cidadã sendo agredida por defensora pública destemperada], a naturalidade dos funcionários da Vara reforçou minha suspeita de que aquilo pode ser muito corriqueiro por lá. Porém, para mim, aquela forma de tratamento não tem nada de normal, muito pelo contrário. Vi aquilo como uma estratégia perversa de negação do direito, uma tentativa de intimidação. Afinal, quem vai querer procurar uma defensora que maltrata e ainda não esclarece nada? A vida de quem precisa da defensoria pública já não é fácil. Esperei seis anos por um encontro com a defensora, nove meses só pelo direito de agendar (só agendam com o processo em mãos, dentro da Defensoria), e mais uma semana entre a marcação e a data do atendimento. Quem passa por isso e por todas as outras dificuldades do processo, ainda vai ter ânimo para se ocupar de cobrar um atendimento digno? Raro. O comum seria ‘deixar pra lá’. Só que, dessa vez não.
Fui à Vara sozinha. Por sorte, tive a presença de espírito de não revidar, não perder a cabeça e cair em discussão com ela. Apesar do impacto da humilhação sofrida, não cedi. Olhei em volta e vi que, com uma única palavra enviesada da minha parte e a ajuda do testemunho de funcionários presentes, a defensora poderia facilmente passar de agressora à vítima. Talvez isso até fosse o intento dela, me provocando raiva, como parte daquele jogo nojento de subjugação e poder. Aguentei firme. Saí de lá engolindo a seco, mas determinada a buscar amplamente o meu direito à justiça. Mas isso tudo está me custando muito, inclusive o sono! Desde quinta não durmo direito... Estou preocupado porque não faço a menor ideia de como posso resolver o problema. Está sendo um desgaste imenso, uma exposição que eu não gostaria de passar.
A decisão de abrir mão da privacidade para publicar um fato lamentável como esse numa rede social também é penosa para mim. Realmente, fico muito chateada por expor publicamente um problema pessoal – sobretudo um caso de agressão – para tentar ter um acesso digno à justiça. É duro, sinto vergonha. No entanto, quantas pessoas não passaram e passam pelo que eu estou passando? Pensando nisso, em dias onde a sociedade se debruça sobre questões como “juiz não é Deus” e se mobiliza para cobrar acesso igualitário à justiça e respeito aos direitos civis, resolvi publicar. Tenho a esperança de que meu depoimento encontre pessoas que concordam que abusos como esses não podem ficar impunes. E que juntos possamos ser ouvidos! A postagem é pública, para que possa ser compartilhada por quem desejar. Peço a ajuda de todos.


fontes: http://vajra.jusbrasil.com.br/artigos/150959304/defensora-publica-de-sao-joao-de-meriti-tambem-pensa-que-e-deus?utm_campaign=newsletter-daily_20141113_317&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Justiça condena jornal a pagar R$ 18 mil a juiz parado em blitz no Rio



A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.
O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente.
Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
"(...) o dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.
Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou.
Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal.

OAB quer afastamento de juiz

A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.
Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz.
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".

AGENTE DE TRÂNSITO DIZ TER FICADO "ENOJADA" COM DECISÃO

Entenda o caso

Corrêa, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conduzia um carro sem placa e estava sem os documentos do veículo quando foi parado. Ele acusou uma das agentes da operação de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito.
Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). O juiz chegou a dar voz de prisão para a agente, mas ela se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
Na ocasião, o magistrado fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a CNH.
De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.

fontes: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/11/17/jornal-carioca-e-condenado-a-indenizar-juiz-parado-em-blitz-da-lei-seca.htm



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