O meu sigilo bancário pode ser quebrado a vontade, aliás, a minha vida pode ser investigada pelos PETRALHAS que adoram plantar coisas e inventar mentiras, mas que este assunto é EXTREMAMENTE SÉRIO não posso negar e por isso, compartilhamos com todos vcs, para que vcs possam ver em que mãos nós estamos...
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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Enquanto muitos dão mais importância ao destino da Carminha em “Avenida Brasil” e alguns poucos se preocupam com o futuro dos mensaleiros condenados, o Supreno Tribunal Federal protela, há vários anos, o julgamento de seis ações que questionam a indevida quebra do sigilo bancário dos contribuintes, sem prévia autorização judicial. Por princípio jurídico, a quebra do sigilo bancário, sem que haja indícios ou suspeitas de infração à ordem tributária, é inconstitucional por ferir direitos básicos do cidadão como a privacidade, o sigilo de dados e de informações.
A Super Receita foi acusada de cruzar informações da extinta CPMF (obtidas junto ao Banco Central) com o faturamento das empresas. Agora, continuaria cruzando informações do Banco Central sobre o volume de transações feitas com cartões de crédito e débito. Desde 2009, as instituições financeiras são obrigadas a informar ao Banco Central, diariamente, toda a movimentação dos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados são analisados por um supercomputador.
O STF embroma a decisão sobre a validade dos artigos 5° e 6° da Lei Complementar 105, que vigora desde 10 de Janeiro de 2001 – herança maldida do governo FHC que Lula e Dilma nunca pensaram em revogar. Grandes escritórios de advocacia denunciam que o número de casos em que houve quebra de sigilo fiscal e bancário por parte da Receita, sem ordem da Justiça, tem crescido 50% ao ano, desde 2003. No entanto, tal denúncia não sensibiliza quem faz a pauta de julgamentos do STF – que não resolve o caso.
O assunto envolve uma questão de soberania nacional. Desde 2008, o Brasil aceita se submeter a três foros internacionais criados e apoiados pelo G-20 (grupó dos principais países ricos. O primeiro é o Fórum Global que trata da transparência e intercâmbio de informações para fins tributários. O segundo é o Grupo de Ação Financeira que investiga lavagem internacional de dinheiro. O terceiro é o de Estabilidade Financeira (FSF) que regula o sistema financeiro.
O STF já deu ganho de causa a uma empresa privada contra o “Leão”, no ano passado. Mas se o Supremo mantiver o seu entendimento de que a Super Receita não pode ter acesso direto às contas dos contribuintes, o Brasil será forçado a descumprir obrigações assumidas com cerca de 33 acordos internacionais que firmou nos últimos anos. Sempre com a desculpa de combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, o Brasil se comprometeu a prestar informações tributárias sobre correntistas aos Fiscos de outros países.
A pressão pela quebra de nossa soberania é tão grande e constante que, no momento em que o STF pensa em julgar a constitucionalidade da lei 105, o Fórum Global recomenda mudanças na legislação para tornar ainda mais efetivo o acesso da Receita aos dados bancários dos contribuintes. Documento do Forum Global contesta a postura brasileira de "exigir (notificação prévia) em todos os casos em que o contribuinte for abordado pela primeira vez, e assim notificado”. O Fórum avalia que isto “pode impedir ou atrasar indevidamente a troca eficaz de informações em casos urgentes".
Veja a Lei Complemantar 105: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp105.htm
fonte:Alerta Total
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