Paulo Marques da Fonseca é acusado de mau uso de verbas federais para transporte escolar; valor congelado é de R$ 10,5 mil
A Justiça Federal em Marília determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Fernão, Paulo Marques da Fonseca, no valor de R$ 10.578,85. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal. Fonseca é réu em ação civil pública por mau uso de verbas repassadas pelo governo federal para o transporte escolar no município em 2006. O valor a ser bloqueado equivale à quantia necessária para o cumprimento de eventual sentença que determine o ressarcimento dos danos ao erário.
Os recursos empregados irregularmente são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Em 2006, a cidade de Fernão recebeu R$ 8.552,85 como auxílio para a locomoção dos alunos. Apenas 20% desse montante (R$ 1.710,57) poderia ser utilizado para a compra de combustíveis, de acordo com resolução do FNDE. Porém, a investigação do MPF apontou que o então prefeito empregou R$ 6.167,10, ou 72,1% da verba advinda do programa.
Para o MPF, a decisão de Paulo Marques da Fonseca gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 4.456,63, diferença entre o limite para aquisição de combustíveis e o que foi gasto sob essa rubrica. Em valores atualizados, essa quantia alcança os R$ 10.578,85 bloqueados e exigidos como ressarcimento.
DEFESA. O ex-prefeito sustentou não haver justa causa para a tramitação dos autos e negou ter havido desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Além disso, Paulo Marques da Fonseca afirmou que, de qualquer modo, o caso já incorreu em prescrição, segundo o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Entretanto, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, observou que os processos para ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 37. Em relação às alegações do réu sobre o descabimento da ação, ele frisou que a não observância de normas jurídicas sobre o uso de verbas federais gerou prejuízos à União e, portanto, a prática de improbidade administrativa está comprovada.
O número da ação para acompanhamento processual é 0002065-55.2014.4.03.6111.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
11-3269-5068 (5368)
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp
Os recursos empregados irregularmente são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Em 2006, a cidade de Fernão recebeu R$ 8.552,85 como auxílio para a locomoção dos alunos. Apenas 20% desse montante (R$ 1.710,57) poderia ser utilizado para a compra de combustíveis, de acordo com resolução do FNDE. Porém, a investigação do MPF apontou que o então prefeito empregou R$ 6.167,10, ou 72,1% da verba advinda do programa.
Para o MPF, a decisão de Paulo Marques da Fonseca gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 4.456,63, diferença entre o limite para aquisição de combustíveis e o que foi gasto sob essa rubrica. Em valores atualizados, essa quantia alcança os R$ 10.578,85 bloqueados e exigidos como ressarcimento.
DEFESA. O ex-prefeito sustentou não haver justa causa para a tramitação dos autos e negou ter havido desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Além disso, Paulo Marques da Fonseca afirmou que, de qualquer modo, o caso já incorreu em prescrição, segundo o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Entretanto, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, observou que os processos para ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 37. Em relação às alegações do réu sobre o descabimento da ação, ele frisou que a não observância de normas jurídicas sobre o uso de verbas federais gerou prejuízos à União e, portanto, a prática de improbidade administrativa está comprovada.
O número da ação para acompanhamento processual é 0002065-55.2014.4.03.6111.
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FONTE: http://www.prsp.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/28-05-14-2013-a-pedido-do-mpf-justica-federal-decreta-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-de-fernao-sp
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