domingo, 10 de janeiro de 2016

Ameaça do Confisco da Poupança


Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira

Dizem, com toda a razão, que “gato escaldado tem medo de água fria”. Quem sofreu as consequências, ou lembra do episódio do “confisco da poupança”, durante o Governo Collor, em 1990, deve estar temeroso com os insistentes boatos  que semelhante confisco já estaria em vias de se repetir, no Governo Dilma Rousseff, em 2016, com a finalidade de tapar o enorme rombo das contas públicas deixadas pelo PT.

Em diversos artigos que tenho feito ultimamente, sempre insisto que os que dizem que o Brasil vive num  “estado-de-direito”, estão enganados ou mentindo. Minha tese é que TODAS as fontes do direito brasileiro estão contaminadas, com tal magnitude que o propalado “estado- de-direito” cedeu o seu lugar para o seu contrário, o “estado-do-antidireito”. E a razão é bem simples.

Ocorre que os maiores responsáveis pelas FONTES DO DIREITO - que se resumem na “lei”, na “jurisprudência”, na “doutrina” e nos “costumes” -  assentados nos Três Poderes, agem de comum acordo numa política criminosa contra a sociedade civil brasileira. Essas fontes do direito, portanto são viciadas, não sendo diferente quanto ao seu produto final, o “estado-de-direito”, contaminado, corrompido, transformado, por via de consequência, em “estado-do-antidireito”, ou seja, o “direito” transformado no “torto”.

Sem dúvida a principal característica do almejado “estado-de-direito” seria a de passar segurança e confiança à sociedade de que ela estaria ao abrigo do direito que a rege.

Na época do confisco da poupança, no Governo Collor, lá em 1990, negou-se vigência do “estado-de-direito”, num ato de truculência jurídica governamental, referendado por uma Justiça incapaz e mesmo “covarde”, que não fez jus ao que dela se esperaria, e mesmo pela omissão vergonhosa das instituições “oficiais” que teriam por finalidade defender a sociedade dos abusos do Poder Público.

Essa ameaça agora volta à tona. E volta forte.

Ocorre que o Governo não tem o direito de “trancar”, por qualquer forma, os depósitos feitos nas contas correntes ou de poupança de quem quer que seja. Os contratos de depósitos bancários regem-se pelas disposições gerais dos CONTRATOS DE DEPÓSITO do Código Civil, com algumas características do “mútuo”. Por tais disposições, é da natureza do contrato o direito do depositário retirar a qualquer momento o depósito que fez. A relação depositante-banco é de direito privado, não de direito público, como a do banco com o Governo e seus órgãos de controle (Banco Central,etc.).

Mas esses governos “de merda” usam do pretexto estúpido que o sistema financeiro privado está sujeito às suas diretrizes, e por essa razão “avançam” no dinheiro particular depositado, que nem é propriedade do banco, e sim dos depositantes, e do qual ele é simplesmente o depositário.

Se o contrato inicial de depósito com o banco não tinha qualquer restrição quanto à sua retirada, a qualquer momento, dito contrato não poderá ser alterado durante a sua vigência, nem mesmo por lei nova ou ordem governamental.

O episódio ocorrido no Governo Collor é de gravidade redobrada porque a Justiça se curvou vergonhosamente ante essa grotesca ilegalidade, num flagrante atentado aos direitos civis, em conluio com o Poder Executivo.

Tanto pelo aspecto MORAL, quanto pelo LEGAL, a ilegitimidade do confisco das poupanças ou depósitos em CC, não tem qualquer diferença de um assalto à banco, por exemplo, especialidade esta, aliás, presente lá no alto escalão governamental.

Mas os bancos sem dúvida são cúmplices nessas arbitrariedades de governo, uma vez que não poderiam deixar de cumprir à risca os contratos com seus depositantes ,sem opor qualquer resistência, o que os torna cúmplices e tão culpados quanto o Poder Público. Além do mais seria santa ingenuidade pensar que “eles” também não estariam recebendo nada por esse desserviço aos seus depositantes. E na verdade não se tem qualquer notícia que a Justiça desavergonhada que julgou os casos da época de Collor tivesse dado ganho de causa a qualquer depositante, condenando a União Federal ou qualquer banco a responder pelo ilícito cometido. Isso só acontece quando todos os poderes estão conformados com a podridão em que vivem.

Mas alguém supõe que agora seria diferente ,se porventura o Governo voltasse a praticar essa mesma arbitrariedade, com o apoio dos “serviçais” que têm nos Tribunais Superiores?


Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.


fonte: http://www.alertatotal.net/2016/01/ameaca-do-confisco-da-poupanca.html

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