quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CCJ da Câmara aprova PEC que retira da Presidência exclusividade na escolha de ministros do STF

stf_20Regra nova – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2011), de autoria do líder do PPS na Casa, deputado federal Rubens Bueno (PR), que retira do Presidente da República a exclusividade de escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, os onze ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha de somente duas vagas. As outras nove vagas serão divididas entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
“Não é bom para a independência entre os poderes termos todos os ministros do STF indicados pelo Executivo. Os governos de Lula e Dilma, por exemplo, poderão chegar a indicar 10 ministros até 2018. Creio que essa discussão está bem amadurecida na sociedade e no meio jurídico. Espero agora que a proposta chegue logo ao plenário”, cobrou o líder do PPS.
Segundo o deputado, a mudança busca permitir a indicação pelos três Poderes do Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça. “Não será mais uma escolha totalmente pessoal e sim uma indicação marcada pela impessoalidade, requisito tão essencial à Justiça”, afirma Rubens Bueno.

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
– dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.
Ocupação das vagas
A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.
Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.
Antes de seguir para a votação em plenário, a matéria será analisada por uma comissão especial que será instalada na Câmara.


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