sábado, 19 de julho de 2014

GOVERNO ONERA SALÁRIO EM ATÉ MAIS DE 82% por Júlio César Zanluca


O Brasil tem uma legislação que taxa os salários pagos em até mais de 82%, considerando apenas os encargos diretos incidentes sobre o empregador e o empregado.

O empregador recolhe quase 40% de encargos previdenciários sobre a folha de pagamento, sendo até 28,2% de INSS e contribuições (como SENAI, SAT, INCRA) e 8% de FGTS. Na rescisão contratual, por iniciativa do empregador, há ainda a contribuição de 10% sobre o saldo do FGTS, além da multa de 40%, revertida ao empregado. Considerando-se a rotatividade de pessoal, estes 2 últimos itens custariam até 4% sobre o salário para o empregador.
Se considerarmos o 13º salário, então teríamos mais 1/12 sobre a folha, acrescido dos encargos previdenciários (40%), representando 11,66%, que toda empresa deveria reservar, mensalmente, para quitação da obrigação legal.
Há, ainda, a incidência do INSS e FGTS sobre 1/3 de férias gozadas, cuja provisão deve ser de até 36,2% x 1 salário x 1/3 : 12 meses = 0,78% sobre o salário mensal.
Portanto, considerando somente a parte do empregador, temos um ônus de até 52,64% sobre salários:
até 28,2% de contribuições ao INSS e entidades
8% de FGTS
4% de FGTS/multas rescisórias
até 11,66% de provisão para o 13% salário
0,78% de FGTS/INSS/Entidades sobre 1/3 de férias
Mas não para por aí o ônus. O empregado, que recebe salário, acaba sendo também bastante penalizado. Dependendo da faixa salarial, poderá ser descontado, a título do imposto de renda na fonte, até 27,5%, conforme tabela do IRF.
Ainda, incide sobre a verba salarial, descontada do empregado, a contribuição para o INSS, que varia de 8 a 11%.
Então conclui-se que o empregado arcará, sobre seu salário, pelo menos 8% de encargos, podendo chegar a mais de 30%, dependendo da faixa salarial.
Somando-se o ônus do empregador (até 52,64%) com o ônus do empregado (8 a 30%), temos o absurdo de onerar o salário do trabalhador brasileiro entre 60 a mais de 82%!
Não estão considerados, nestes cálculos, o imposto sindical (que incide obrigatoriamente 1 vez por ano sobre o salário do empregado, descontado deste). Nem as reversões salariais (destinadas ao custeio das negociações sindicais), nem os ônus indiretos (como refeições, equipamentos de segurança, vale transporte, etc.).
Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Índia e outros países com carga tributária menor. O governo federal está tentando, através da substituição do INSS sobre a folha pela do faturamento, reduzir um pouco esta carga, mas deveria acelerar as desonerações.

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, chegando a quase 40%, mas possui a pior em infraestrutura dos serviços públicos, entre os países que tem carga tributária acima de 25% sobre o PIB. Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.
Júlio César Zanluca é Contabilista e Autor de Publicações Técnicas nas áreas Tributária, Trabalhista e Contábil - http://zanluca.blog.br/




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