quinta-feira, 31 de julho de 2014

Propaganda eleitoral na internet: normas para 2014 - VEJA O QUE PODE E NÃO PODE NA REDE


Propaganda eleitoral na internet: normas para 2014

propaganda eleitoral na internet
Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

Mídias sociais

O que pode?
  • Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
  • Monitorar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes (baixe nosso eBook “Eleições e Mídias Sociais para saber mais sobre o assunto)
  • Responder os usuários e nutrir um relacionamento
O que não pode?
  • Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.

Email Marketing

O que pode?
O que não pode?
  • Comprar banco de dados
  • Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros
Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com o SGP, essas informações já vão automaticamente no rodapé.

Web Site

O que pode?
  • Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)
O que não pode?
  • Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
  • Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.
Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.
Eduardo Lyvio é Diretor de Marketing do SGP, software 100% web feito para a gestão de campanhas e mandatos. Possui MBA em Gestão e Marketing Digital pela ESPM.


fonte: http://gerenciamentopolitico.com.br/propaganda-eleitoral-normas-2014/

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