Denúncia realizada no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília, pelo dep.federal Onyx Lorenzoni sobre a criação do Protocolo de Montevidéu, uma cópia do mesmo modelo utilizado pela URSS com os países do bloco comunista do Leste Europeu.
O PACTO DE VARSÓVIA DO MERCOSUL
É preciso estar sempre atento a cada movimento das esquerdas da América Latina. Desde 1990, com o Foro de São Paulo, os movimentos para a conquista e perpetuação de poder são constantes. O bolivarianismo avançou pelo continente, arrasando a economia, pilhando recursos e ameaçando a democracia. Tudo pelo poder
Aqui no
Brasil, o governo petista enviou a Câmara Federal um projeto de decreto
legislativo – PDC 1290/2013 – que trata do Protocolo de Montevidéu, uma
atualização do Protocolo de Ushuaia de 2001, um acordo de cooperação sobre
compromisso democrático no Mercosul. Aparentemente seria um bom projeto, mas o
perigo reside nas semelhanças com um outro acordo: o Pacto de Varsóvia. Firmado
na Europa oriental em 1955 sob a liderança da extinta União Soviética-URSS, e
que acabou, na prática, permitindo aos soviéticos intervirem nos países membros
cujas sociedades desejassem se afastar da influência de Moscou e do comunismo.
Como exemplos de intervencionismo podemos citar a Hungria, em 1956, onde uma
revolta popular anti-comunista foi sufocada pelos soviéticos, a Tchecoslováquia
invadida em 1968 durante a “Primavera de Praga” para impedir a abertura
política, e em 1981 atuaram na Polônia para sufocar o movimento Solidariedade,
liderado pelo sindicalista Lech Walesa que combatia os abusos do governo
socialista polonês.
O protocolo de Montevidéu prevê em caso de
ruptura democrática, entre outras coisas, o fechamento de fronteiras, suspensão
de comércio e corte nas comunicações. Até agora o único país a ratificá-lo foi
a bolivariana (COMUNISTA) Venezuela de Chavez e Maduro. Como
já ficou provado que o chavismo trata qualquer contestação ao seu projeto de
poder como tentativa de ruptura democrática, estaria aberta a perigosa
possibilidade de intervenção em qualquer um dos países signatários do Protocolo
de Montevidéu. Qualquer ligação com o Foro de São Paulo não é mera coincidência
A República Argentina, a Republica Federativa do Brasil, a Republica do
Paraguai, a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Estado Plurinacional da Bolívia, a Republica do Chile, a Republica da Colômbia,
a Republica do Equador, a Republica do Peru e a Republica Bolivariana da
Venezuela, Estados Associados do MERCOSUL, doravante as Partes;
CONSIDERANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais são condições essenciais para a vigência e evolução do processo de integração entre as Partes;
REITERANDO o compromisso com a promoção, defesa e proteção da ordem democrática, do estado de direito e suas instituições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais como condições essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento do processo de integração e para,a,participação no MERCOSUL;
CONSIDERANDO que a plena vigência das instituições democráticas e o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais são condições essenciais para a vigência e evolução do processo de integração entre as Partes;
REITERANDO o compromisso com a promoção, defesa e proteção da ordem democrática, do estado de direito e suas instituições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais como condições essenciais e indispensáveis para o desenvolvimento do processo de integração e para,a,participação no MERCOSUL;
ACORDAM:
ARTIGO 1
O presente Protocolo será aplicado em caso de ruptura ou ameaça de
ruptura da ordem democrática, de uma violação da ordem constitucional ou de
qualquer situação que ponha em risco o legitime exercício do poder e a vigência
dos valores e princípios democráticos.
ARTIGO 2
Quando se produzir alguma das situações indicadas no artigo anterior, os
Presidentes das Partes ou, na falta destes, os Ministros das Relações
Exteriores reunir-se-ão em sessão extraordinária ampliada do Conselho do
Mercado Comum, por solicitação da Parte afetada ou de qualquer outra Parte. Tal
reunião será realizada no território da Parte em exercício da Presidência Pro
Tempore.
Caso a Parte afetada se encontre em exercício da Presidência Pro Tempore, a reunião indicada no parágrafo anterior terá lugar -em principio- no território da Parte a qual corresponda o próximo turno de referida Presidência.
Caso a Parte afetada se encontre em exercício da Presidência Pro Tempore, a reunião indicada no parágrafo anterior terá lugar -em principio- no território da Parte a qual corresponda o próximo turno de referida Presidência.
ARTIGO 3
Os Presidentes das Partes ou, na falta destes, os Ministros das Relações
Exteriores em sessão ampliada do Conselho do Mercado Comum promoverão, através
da Presidência Pro Tempore, consultas imediatas com as autoridades
constitucionais da Parte afetada, interporão seus bens ofícios e realizarão
gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia no país
afetado.
Caso as consultas mencionadas resultem infrutíferas ou que as
autoridades constitucionais da Parte afetada se vejam impedidas de mantê-las,
os Presidentes das demais Partes ou, na falta destes, seus Ministros das
Relações Exteriores em sessão ampliada do Conselho do Mercado Comum
considerarão a natureza e o alcance das medidas a serem aplicadas de forma
consensuada, com base no estabelecido no Artigo 6.
ARTIGO 4
Quando o Governo constitucional de uma Parte considerar que esta
ocorrendo em sua jurisdição alguma das situações indicadas no artigo 1 poderá
solicitar aos Presidentes das Partes ou, na falta destes, aos Ministros das
Relações Exteriores em sessão ampliada do Conselho do Mercado Comum, através da
Presidência Pro Tempore, colaboração para o fortalecimento e preservação da
institucionalidade democrática.
ARTIGO 5
Com base nos requerimentos do Governo constitucional da Parte afetada e
com seu consentimento, os Presidentes das Partes ou, na falta destes, os
Ministros das Relações Exteriores em sessão ampliada Conselho do Mercado Comum
poderão dispor, dentre outras, a constituição de:
a.- Comissões de apoio, cooperação e assistência técnica e especializada a Parte afetada.
b.- Comissões abertas para acompanhar os trabalhos de mesas de dialogo entre os atores políticos, sociais e econômicos da Parte afetada.
Nas comissões mencionadas nas alíneas a) e b) poderão participar, dentre outros, membros do Parlamento do MERCOSUL, do Parlamento Andino, dos Parlamentos Nacionais, o Alto Representante-Geral do MERCOSUL e representantes governamentais designados pelas Partes para tal fim.
a.- Comissões de apoio, cooperação e assistência técnica e especializada a Parte afetada.
b.- Comissões abertas para acompanhar os trabalhos de mesas de dialogo entre os atores políticos, sociais e econômicos da Parte afetada.
Nas comissões mencionadas nas alíneas a) e b) poderão participar, dentre outros, membros do Parlamento do MERCOSUL, do Parlamento Andino, dos Parlamentos Nacionais, o Alto Representante-Geral do MERCOSUL e representantes governamentais designados pelas Partes para tal fim.
ARTIGO 6
Em caso de ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática em uma
Parte do presente Protocolo, os Presidentes das demais Partes ou, na falta
destes, seus Ministros das Relações Exteriores em sessão ampliada do Conselho
do Mercado Comum poderão estabelecer, dentre outras, as medidas que se detalham
a seguir:
a.- Suspender o direito de participar
nos diferentes órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL.
b.- Fechar de forma total ou parcial as
fronteiras terrestres. Suspender ou limitar o comercio, o trafego aéreo e
marítima, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
c.- Suspender a Parte afetada do gozo
dos direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus Protocolos e
dos Acordos de integração celebrados entre as Partes, conforme couber.
d.- Promover a suspensão da Parte
afetada no âmbito de outras organizações regionais e internacionais. Promover
junto a terceiros países ou grupos de países a suspensão da Parte afetada de
direitos e/ou benefícios derivados dos acordos de cooperação dos quais seja
parte.
e.- Respaldar os esforços regionais e
internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, encaminhados a
resolver e a encontrar uma solução pacifica e democrática para a situação
ocorrida na Parte afetada.
f.- Adotar sançoes políticas e
diplomáticas adicionais.
As medidas guardarão a devida
proporcionalidade com a gravidade da situação existente; não deverão por em
risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e
liberdades fundamentais ria Parte afetada; respeitarão a soberania e
integridade territorial da Parte afetada, a situação dos países sem litoral
marítimo e os tratados vigentes.
ARTIGO 7
Na aplicação das medidas indicadas no Artigo 6, as Presidentes das
demais Partes ou, na falta destes, seus Ministros das Relações Exteriores em
sessão ampliada do Conselho do Mercado Comum zelarão, através dos meios
apropriados, pelo cumprimento pela Parte afetada de suas obrigações no âmbito
dos acordos de integração celebrados entre as Partes.
ARTIGO 8
Conjuntamente com a adoção das
medidas assinaladas no Artigo 6, os Presidentes das Partes ou, na falta destes,
os Ministros das Relações Exteriores em sessão ampliada do Conselho do Mercado
Comum interporão seus bons ofícios e realizarão gestões diplomáticas para
promover o restabelecimento da ordem democrática e constitucional, o legitimo
exercício do poder e a plena vigência dos valores e princípios democráticos no
pais afetado. Tais ações serão levadas a cabo em coordenação com aquelas que se
realizem em aplicação de outros instrumentos internacionais sobre a defesa da
democracia e o respeito aos direitos humanos.
ARTIGO 9
As medidas a que se refere o Artigo 6 aplicadas a Parte afetada entrarão
em vigor na data em que se adote a respectiva decisão. As mesmas cessarão a
partir da data em que se comunique a Parte afetada a decisão das demais Partes
nesse sentido, uma vez que as causas que motivaram sua adoção tenham sido
plenamente reparadas.
ARTIGO 10
O presente Protocolo e parte integrante do Tratado de Assunção e dos
respectivos
Acordos de integração celebrados entre o MERCOSUL e seus Estados Associados.
Acordos de integração celebrados entre o MERCOSUL e seus Estados Associados.
ARTIGO 11
O presente Protocolo estará aberto a assinatura das Partes ate 1° de
março de 2012.
O presente Protocolo entrara em vigor trinta (30) dias após o deposito do instrumento de ratificação pelo quarto Estado Parte do MERCOSUL. Na mesma data entrara em vigor para os Estados Associados que o tiverem ratificado anteriormente.
Para os Estados Associados que não o t verem ratificado anteriormente a essa data, entrara em vigor no mesmo dia em que for depositado o respectivo instrumento de ratificação.
Os direitos e obrigações derivados do Protocolo somente aplicam-se aos Estados que o tenham ratificado.
Nas matérias reguladas pelo presente Protocolo, as relações entre as Partes que o tenham ratificado e aqueles que ainda não o tiverem ratificado e destes últimos entre si continuarão regendo-se pelo Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile.
Uma vez que todos os Estados signatário (aderentes do Protocolo de Ushuaia sabre Compromisso Democrático no MERCOSUL; Bolívia e Chile, tiverem ratificado o presente Protocolo, o primeiro ficara sem efeitos.
O presente Protocolo entrara em vigor trinta (30) dias após o deposito do instrumento de ratificação pelo quarto Estado Parte do MERCOSUL. Na mesma data entrara em vigor para os Estados Associados que o tiverem ratificado anteriormente.
Para os Estados Associados que não o t verem ratificado anteriormente a essa data, entrara em vigor no mesmo dia em que for depositado o respectivo instrumento de ratificação.
Os direitos e obrigações derivados do Protocolo somente aplicam-se aos Estados que o tenham ratificado.
Nas matérias reguladas pelo presente Protocolo, as relações entre as Partes que o tenham ratificado e aqueles que ainda não o tiverem ratificado e destes últimos entre si continuarão regendo-se pelo Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile.
Uma vez que todos os Estados signatário (aderentes do Protocolo de Ushuaia sabre Compromisso Democrático no MERCOSUL; Bolívia e Chile, tiverem ratificado o presente Protocolo, o primeiro ficara sem efeitos.
ARTIGO 12
A Republica do Paraguai será Depositaria do presente Protocolo e dos
respectivos instrumentos de ratificação, devendo notificar as Partes sabre as
datas dos depósitos desses instrumentos e da entrada em vigor do Protocolo, bem
como enviar-lhes cópia devidamente autenticada do mesmo.
21 dez
2011 – 00h15
atualizado às 01h25
atualizado às 01h25
Os
presidentes de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai firmaram nesta terça-feira
o Protocolo de Montevidéu, que prevê uma série de medidas caso algum membro do
Bloco ou associado seja alvo de um golpe de Estado.
O
Protocolo de Montevidéu “é um mecanismo de resposta quase automática e imediata
de defesa da institucionalidade democrática” diante de um eventual “golpe de
Estado contra qualquer governo eleito” integrante do Bloco, anunciou o
presidente do Uruguai, José Mujica, ao final da Cúpula na capital uruguaia.
O acordo
prevê que “em caso de ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática”, os
demais Estados se reunirão para realizar gestões diplomáticas que promovam o
restabelecimento da democracia no país afetado.
Mas se
estas gestões não derem frutos, poderão ser aplicadas, “de forma consensual”,
medidas que vão da suspensão do direito de participar dos órgãos do Mercosul ao
fechamento das fronteiras e à paralisação ou limitação “do comércio, tráfego
aéreo e marítimo, comunicações e fornecimento de energia”.
O Protocolo prevê ainda a promoção de medidas para suspender o país afetado de outras organizações internacionais e a “adoção de sanções políticas e diplomáticas adicionais”.
O Protocolo prevê ainda a promoção de medidas para suspender o país afetado de outras organizações internacionais e a “adoção de sanções políticas e diplomáticas adicionais”.
O
documento estabelece que as medidas “guardarão a devida proporcionalidade com a
gravidade da situação existente” e “não deverão colocar em risco o bem-estar da
população ou o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”
no país sancionado. O texto destaca ainda que deverá ser “respeitada a
soberania e a integridade territorial” de Nação em questão.
Os países
poderão firmar o convênio até 1º de março de 2012, e a medida entrará em vigor
30 dias após a data da ratificação pelo último dos Estados membros do Mercosul
(Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Os Estados associados ao Bloco –
Venezuela, Equador, Chile, Peru, Bolívia e Colômbia – poderão aderir
posteriormente.
O
Mercosul recebeu o pedido formal de ingresso do Equador no Bloco, mas a
Venezuela ainda aguarda uma fórmula para permitir sua adesão, bloqueada pelo
Parlamento paraguaio.
O
presidente José Mujica anunciou a criação de um grupo de trabalho para definir
as etapas que Quito deve cumprir visando seu pleno ingresso no Mercosul. A
equipe deverá apresentar ao Conselho Mercado Comum os resultados de suas
análises no prazo de 180 dias.
O caso da
Venezuela permanece parado, após fracassar a proposta uruguaia para uma
“fórmula jurídica” visando superar o impasse no Parlamento paraguaio, que se
nega a ratificar o ingresso de Caracas no Bloco.
A
presidente Dilma Rousseff pediu “um esforço maior” para a incorporação da
Venezuela, firmada em 2006 em nível presidencial, mas bloqueada pelo Paraguai,
cujo Parlamento é dominado pela oposição ao presidente Fernando Lugo.
Os
mandatários anunciaram a criação de um “Grupo de Diálogo de Alto Nível para
promover a incorporação de novos membros plenos ao bloco regional”, assegurando
que isto constitui “um passo fundamental para a consolidação do Mercosul e para
o fortalecimento do processo de integração da América do Sul”.
“Incorporemos
ao Mercosul mais países da América do Sul do porte e da importância da
Venezuela”, destacou Dilma Rousseff, afirmando que “este processo de ampliação
só nos fortalece”.
Na área
econômica, o Bloco decidiu elevar transitoriamente as alíquotas sobre as
importações de produtos de fora do Mercosul “acima da Tarifa Externa Comum”.
“Está
autorizado aos Estados membros (…) elevar, de forma transitória, as alíquotas
do imposto de importação acima da Tarifa Externa Comum (AEC) para produtos de
fora do Bloco”. A medida visa a mitigar “desequilíbrios comerciais derivados da
conjuntura econômica internacional”.
O
Mercosul também firmou um tratado de livre comércio com o Estado Palestino, o
que constitui o primeiro acordo comercial entre os palestinos e países da
América do Sul.
“Esperamos
que (os países do Mercosul) possam nos ajudar a acabar com o sofrimento do povo
palestino e a levar adiante um acordo de paz entre Palestina e Israel”,
destacou o chanceler palestino, Riyad Al Maliki
Brasil,
Argentina e Uruguai decidiram ainda bloquear a presença de barcos com bandeira
das Ilhas Malvinas em seus portos, e emitiram uma declaração afirmando que os
três países adotarão “todas as medidas necessárias (…) para impedir tal
ingresso…”.
O texto
destaca que as embarcações rejeitadas por este motivo em algum porto da região
“não poderão solicitar a entrada em outros portos dos demais membros do
Mercosul ou de Estados associados…”.
Além de
Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o Mercosul tem como Estados associados
Equador, Peru, Colômbia e Chile, enquanto a Venezuela está em processo de plena
adesão.
A Cúpula
do Mercosul foi marcada por dois incidentes envolvendo a Argentina, o aparente
suicídio do subsecretário de Comércio, Ivan Heyn, em um hotel de Montevidéu, e
a intervenção judicial na sede da operadora de TV a cabo Cablevisión , do grupo
Clarín, que enfrenta a presidente Kirchner.
Iván
Heyn, 33 anos, que participava da Cúpula do Mercosul, enforcou-se,
aparentemente, em um hotel do centro da capital uruguaia, e a notícia abalou
claramente Cristina Kirchner. Heyn era economista e líder do grupo juventude
peronista La Cámpora, do qual participa Máximo Kirchner, filho mais velho da
presidente argentina.
Em Buenos
Aires, a polícia ocupou a sede da Cablevisión , por determinação do juiz
federal Walter Bento, da província de Mendoza, por denúncia de “exercício
presumível de concorrência desleal” e “posição dominante”.
A
operação foi “considerada sem precedentes, inscrevendo-se numa campanha
sistemática de perseguição que o Governo Nacional realiza contra as empresas do
Grupo Clarín”, afirmou a Cablevisión em comunicado.
Escrito por Lindolpho Cademartori | 22 Setembro 2004
Arquivo
Arquivo
Na Europa pós-1945, os soviéticos utilizaram os Estados nacionais centro
e leste europeus para justificar a busca do triunfo ideológico do
socialismo sobre o capitalismo.
Introdução
A bibliografia em língua portuguesa relacionada à análise dos trinta e
cinco anos de existência do Pacto de Varsóvia (1955-1990) é, qual bem sabe-se,
escassa: com freqüência os estudiosos do assunto vêem-se na contingência de
buscar informações em trabalhos estrangeiros, manuais genéricos, tratados
de história militar, obras vinculadas ao pensamento estratégico vigente à época
da Guerra Fria ou fontes que pecam pela superficialidade e pelas incursões no
senso comum. Os trabalhos fundamentais na respectiva seara estão disponíveis,
em sua maioria, nos idiomas inglês, francês e alemão; curiosamente,
acadêmicos e funcionários governamentais dos países da extinta Cortina de Ferro
ainda se ocupam majoritariamente da análise dos documentos oficiais da
Organização, cuja íntegra ainda não foi devidamente explorada. Nesse sentido, faz-se mister a dívida do presente
ensaio para com as obras de Rottmann (Warsaw Pact Ground Forces), Simon (Warsaw Pact forces: problems of command and control), Remington (The Warsaw Pact: Case studies in Communist
conflict resolution), Jones (Soviet Influence in Eastern Europe: Political
autonomy and the Warsaw Pact), Meissner (Der Warschauer Pakt) e Gumpel (Comecon und Warschauer Pakt), entre
outros. Procurou-se restringir a gama bibliográfica às obras que tivessem como
cerne o próprio Pacto de Varsóvia, mercê do que se prescindiu de obras que
trabalharam o pensamento estratégico soviético de forma geral e deliberada;
tampouco nos dedicamos à análise dos detalhes de natureza técnico-militar ou
que trabalhassem, isoladamente, as políticas externa ou doméstica dos
Estados-membro da organização (exceção parcial feita à União Soviética). Em
virtude da brevidade do ensaio, priorizamos os aspectos gerais e as observações
político-estratégicas em conjunto, assim como suas conseqüências no relativo
equilíbrio de poder entre as forças do Pacto de Varsóvia e as da Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Como fonte bibliográfica primária – e, dir-se-á, indispensável -,
utilizamos os arquivos do Parallel History Project on
NATO and the Warsaw Pact[1], projeto salutar desenvolvido pelo International Security Network (ISN), vinculado ao
Centro de Estudos sobre Segurança da Eidgenössische
Technische Höchschule Zürich. O projeto, coordenado pelo Prof. Vojtech Mastny,
tem como escopo uma análise comparada e evolutiva das estruturas operacionais e
da formulação do pensamento estratégico do Pacto de Varsóvia e da OTAN.
Conseqüentemente, este ensaio terá orientação eminentemente acadêmica,
concentrando-se na desconstrução direta de algumas acepções comuns/vulgares a
respeito da aliança militar comunista, priorizando as circunstâncias que
levaram à formação da organização, a análise de seu tratado constitutivo, sua
extensão estratégica ativa, sua estrutura institucional e operacional, sua
posição na ordem internacional e seu desaparecimento decorrente da derrocada do
bloco socialista no Leste Europeu. Não negligenciaremos, sem embargo,
abordagens comparativas entre os postulados doutrinais do Pacto de Varsóvia e
da OTAN, o semi-monopólio exercido pela U.R.S.S. no âmbito deliberativo da
aliança e os princípios que teriam orientado os países da aliança
comunista em caso de guerra contra as potências da OTAN em solo europeu, entre
outros tópicos.
Leitmotiv: Remilitarização da Alemanha Ocidental ou expressão positiva do projeto
expansionista soviético?
A sabedoria convencional sustenta, via de regra, duas razões – em certa
medida excludentes – que foram decisivas para a formação do Pacto de Varsóvia:
o surgimento da OTAN, em abril de 1949, e a decisão ocidental (precipuamente
anglo-americana, deve-se frisar) de proceder com a remilitarização e integração
à aliança ocidental da República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental).
Ambos os argumentos são facilmente desconstruídos: se a União Soviética
pretendia ombrear as forças ocidentais formalizadas na OTAN através do Pacto de
Varsóvia, porque o intervalo de seis anos para que se constituísse a aliança
militar comunista? Quanto à premissa da remilitarização alemã, resta pacífico
que a mesma foi articulada como uma resposta ao aumento do build-up militar soviético na República
Democrática Alemã (Alemanha Oriental). Contemplemos os entremeios e as razões
pouco sugeridas.
A criação da OTAN não despertou em Stálin o ensejo de formar com os
países-satélites da U.R.S.S. uma contraparte formal à aliança ocidental.
A índole prática do ditador soviético, quase um fetichismo político por
concertações ad hoc, o
preveniram de tal iniciativa; ademais, os acordos bilaterais com a Polônia, a
Hungria e a Tchecoslováquia, somados ao inexpressivo desenvolvimento militar
desses países após 1945 e à absoluta preponderância da máquina de guerra
soviética sobre as capacidades militares dos demais países do bloco comunista,
também operavam no sentido de afastá-lo de tal iniciativa. Se a OTAN surgiu
como uma resposta enfática do Ocidente à inflexibilidade soviética demonstrada
no Bloqueio de Berlim Ocidental, a divisão formal da Alemanha em dois Estados e
a eclosão do conflito na península coreana deveriam ter apresentado razões
suficientes para, havendo interesse – ainda que hesitante – por parte de
Stálin, a formalização de uma aliança militar comunista. Moscou, com efeito,
não “tomou” o conflito coreano, digamos, como uma “ofensa pessoal”, donde
deriva que Stálin preferiu (como um tertius
gaudens, nas palavras de Aron[2]) assistir ao embate de chineses e
norte-americanos, ao passo que supria com armamentos as forças maoístas e se a
proveitava da negligência dos E.U.A. na Europa através da dissimulação,
falseando uma suposta “indignação soviética” perante a exclusão da República
Popular da China da ONU (nomeadamente do Conselho de Segurança) e consolidando
seu poder absoluto sobre os satélites soviéticos no Leste Europeu. É imperioso reconhecer
que, no referido âmbito, os soviéticos agiram com maestria: utilizaram o
boicote ao CSNU como uma “isca” para captar a atenção do Ocidente e fingiram-se
extremamente preocupados com o conflito na península coreana, enquanto o
Ocidente relaxava os esforços políticos na Europa Oriental e os soviéticos
estabeleciam seu poder inconteste até o Oder. A guerra que se desenrolava nas
adjacências do paralelo 38 sempre foi secundária para o Kremlin, mas quando os
governos ocidentais se inteiraram das circunstâncias, as divisões soviéticas já
haviam adentrado Berlim Oriental para lembrar aos rebeldes alemães orientais a
“solidaridade socialista” que estes pareciam haver esquecido.
A revolta popular ocorrida em Berlim Oriental – pioneira na contestação
das ditaduras socialistas e no enfrentamento à hegemonia soviética -, que
atingiu seu ápice em 17 de junho de 1953[3], pôs termo à distração ocidental. A
supressão do movimento por forças soviéticas e alemãs representou,
simultaneamente, a consolidação do poder do Kremlin sobre a Alemanha Oriental e
o espanto das potências ocidentais. A difusão, no Ocidente, de fotos do levante
alemão, motivou pronunciamentos enérgicos por parte de Eisenhower e Churchill;
Moscou, ainda no esteio do vácuo de poder gerado pela morte de Stálin, evitou a
retórica e concentrou suas ações no escopo prático. Como forma de arrefecer o
retorno das atenções da OTAN para o “problema alemão”, a diplomacia soviética
retomou a ardilosa proposta de Stálin que sugeria a “neutralização” da Alemanha
(a exemplo do que ocorreria com a Áustria, pelo State Treaty de 1955, cuja neutralidade o Pacto de
Vasóvia jamais cogitou respeitar em caso de guerra com o Ocidente) como
instrumento da reunificação. O reavivar da idéia, contudo, afigorou-se não só
breve como retórico, vez que conquanto preconizava a neutralização da Alemanha,
os soviéticos prosseguiram a passos largos com o aumento de suas forças
militares na Europa Oriental, superando oitenta divisões terrestres por volta
de 1955.
Nesse mesmo ano, Moscou abandonou definitivamente a possibilidade de uma
Alemanha neutra. Reagindo ao vigoroso aumento da máquina de guerra soviética no
Leste Europeu, as potências ocidentais concluíram os Tratados de Paris e
deliberaram, junto à Alemanha de Konrad Adenauer, pela integração da República
Federal à OTAN. Reemulando o (farsesco) temor de Stálin em relação a uma
“renazificação” da Alemanha, os soviéticos fizeram uso de sua propaganda para
qualificar o rearmamento da Alemanha Ocidental como uma “renazificação” (ou “remilitarização”,
ou ainda “reprussificação”) patrocinada pelas potências capitalistas.
Conceberam, para tanto, a criação de um blefe, em um dos mais bem-sucedidos
embustes da diplomacia soviética: o Pacto de Varsóvia.
O Kremlin necessitava de uma blindagem: a morte de Stálin e o lento
expurgo das barbáries stalinistas por parte do PCUS estavam começando a azedar
as relações sino-soviéticas; a perspectiva de que as potências ocidentais não
entregariam a Áustria ao bel-prazer soviético; a praticamente assegurada
neutralidade finlandesa; a indisfarçável descoordenação política decorrente da
morte de Stálin; o retorno das atenções ocidentais à Europa – todos esses
fatores agravavam a posição soviética. A remilitarização da Alemanha Ocidental,
longe de representar uma ameaça, oferecia um trunfo aos soviéticos: uma
justicativa para amalgamar sete países sob seu comando militar direto, através
de uma aliança formal cuja única divisão atributiva se referia aos prejuízos de
uma eventual guerra. Nesse sentido, as palavras de Vojtech Mastny parecem
investidas de razão: a criação do Pacto de Varsóvia foi menos uma decisão
militarmente motivada do que uma manobra política.[4] Intermediariamente
importante, poder-se-ia imprimir mais disciplina e coesão estratégica às forças
militares dos países da Cortina de Ferro, e, mais importante, dividir-se-ia os
prejuízos políticos, econômicos e militares de uma guerra contra o Ocidente: ao
invés de Moscou, São Petersburgo, Kiev e Volgogrado, as nações “imperialistas”
poupariam as duas últimas para lançar suas bombas sobre, diga-se, Budapeste e
Varsóvia.
O fundamento político, bem entendido, resta na intenção soviética de se
“igualar” – quiçá juridicamente, ou na aspiração de erigir uma aliança formal e
institucionalizada – às potências ocidentais por meio de uma estrutura
institucional semelhante à da OTAN. Ainda que os ganhos militares de tal
aliança fossem inicialmente ínfimos, daria a Moscou o controle prático direto
sobre as forças militares dos países da aliança, através dos célebres “acordos
de cooperação militar”, e, por fim, resultaria na expressão positiva do projeto
expansionista soviético, através do estabelecimento do poder inconteste e do
rechaçar incondicional de qualquer ingerência ocidental nos países do bloco
socialista.
Não é de todo insensato, portanto, a conclusão – tão mais realista
quando se procede com a análise dos declassified
documents da aliança – de que o Pacto de Varsóvia representou um blefe político
tão exitoso quanto as engenhosidades retóricas e diplomáticas utilzadas por
Frederico, O Grande, na Guerra dos Sete Anos. Com a ressalva distintiva de que,
em 1955, os soviéticos detinham a upper hand militar, o que
apenas contribui para caracterizar a aliança como um ardil político
instrumentalizado como um display positivo do
expansionismo soviético no Leste Europeu. Em 1956, ter-se-ia a prova de fogo, e
a entrada dos blindados russos em Budapeste, combinada à pouco expressiva
reação ocidental á repressão soviética à revolta húngara, legitimou
inexoravelmente a hegemonia vermelha a leste do Oder.
Tanques, mentiras e lágrimas de
crocodilo
Laconismos à parte, os soviéticos, na condição de esmerados
propagandistas, eram inigualáveis na arte da retórica hilária e no diletantismo
pedante. Souberam, pois, como transplantar suas habilidades para o texto do
Tratado de Amizade, Cooperação e Assistência Mútua[5], ata constitutiva do
Pacto de Varsóvia. Em um texto legal prolixo que esclarece pouco – se não nada
– sobre a aliança, a diplomacia soviética desfiou petardos alarmistas,
reafirmou seu “compromisso com a paz”, fez referências diretas à
remilitarização da Alemanha Ocidental, definiu-se e a seus satélites como “peaceloving states”, condenou a aliança atlântica e, deslocando-se
com intimidade no palavrório de bravatas, disse estar o “Tratado de Amizade,
Cooperação e Assistência Mútua” aberto à adesão de todos os países que assim o
desejassem, “independente de seus sistemas sociais” “(Art. 9), e, em uma
conclamação, chamava as nações “amantes da paz” a se juntarem à “família”
socialista.
A relação do Estado soviético com a propaganda é originária. E.H. Carr,
brilhante historiador britânico conhecido por suas embasadas críticas aos
liberais e por sua tímida simpatia pelo marxismo, afirma que “A iniciativa de introduzir a propaganda como um instrumento
normal das relações internacionais deve ser creditada ao governo soviético.” [6]. Em
seguida, Carr diz que as causas disso foram parcialmente acidentais, o
que é de pouca importância para o presente ensaio. O governo soviético fez uso
sistemático da propaganda nas relações internacionais porque carecia de força
militar e econômica no plano internacional; para equilibrarem a situação,
precisavam de domínio sobre a opinião pública. As críticas das nações
democráticas ao governo soviético são, nesse sentido, imaturas e hipócritas:
não só a propaganda pder ser considerada uma “arma branca” nas relações
internacionais, como também o Ocidente, após a difusão do panfletarismo
propagandístico nas relações internacionais, a utilizou abundantemente. O
que de fato perfaz um demérito para os soviéticos é o fato de terem lançado mão
da propaganda em um tratado internacional, apelando para a vulgaridade em um
espectro em que o formalismo é não apenas instrumento como também essência. A
segunda cláusula pré-ambulatória do Tratado de Amizade afirma, ipsis litteris, que a lavratura dos Tratados de
Paris e a integração da Alemanha Ocidental à OTAN “aumenta o risco de uma nova guerra e ameaça a segurança nacional das
nações amantes da paz”; no retromencionado Art. 9 do Tratado, há uma convocação velada para
que todos os países, “independente de seus sistemas
políticos”, integrem a aliança; o Art. 11 prevê o fim da vigência do Tratado
quando a lavratura de um tal “Tratado Geral Europeu” tiver sido atingida.
A exemplo da arregimentação dos terceiro-mundistas nos fóruns
multilaterais após a Conferência de Bandung, a diplomacia soviética se
empenhou em bradar a exploração do “imperialismo” e em denunciar os “crimes”
das potências capitalistas ao invés de apresentar razões fáticas que
justificassem a formação de uma aliança militar para conter a “iminente
invasão” da aliança atlântica, que, diga-se, não foi considerada antes da
década de 1960. O posterior fascínio que o paternalismo estratégico soviético exerceu
no emergente Terceiro Mundo e nos nacionalismos afro-asiáticos nascentes foi
contrastado com a compreensão límpida que as potências ocidentais tinham a
respeito do Pacto de Varsóvia: a aliança era, tout court, um expediente
dissuasivo de que os soviéticos haviam se valido para escamotear a consolidação
definitiva de seu projeto expansionista no Leste Europeu. A fragilidade
sintética de seu tratado constitutivo, as fundamentações legais extremamente
tradicionalistas inspiradas no Art. 51 da Carta das Nações Unidas e a
insignifância inicial do auxílio militar dos países da Cortina de Ferro
corroboram tal argumentação. As lágrimas de indignação vertidas por Moscou ante
a remilitarização da Alemanha Ocidental foram, acima de tudo, o pranto de um
crocodilo imperialista que concatenou as manobras políticas para tal desidério
com um senso prático que, embora estrategicamente brihante, passa ao largo das
razões (defensivamente plausíveis) sobre as quais se formou a aliança militar
ocidental.
Os padrões constantes na estratégia
soviética e a função do Pacto de Varsóvia
Cumpre expor, às circunstâncias, os princípios gerais da estratégia do
Pacto de Varsóvia, que, qual já previamente exposto, se confundem com as
prioridades estratégicas da União Soviética[7].
1) O Pacto de Varsóvia evoluiu do status de uma aliança militar formal, concebida para se
contrapor à OTAN na Europa, para a condição de instrumento estratégico
soviético com o propósito de fazer a guerra na Europa;
2) A União Soviética jamais pôde se certificar da eficiência
militar do Pacto, vez que a prioridade de seus satélites eram, em larga escala,
conflitantes e nacionalmente calculadas, o que era demonstrado nas reuniões do
Estado-Maior da aliança;
3) A função estratégico-militar do Pacto de Varsóvia foi, desde sua
gênese, ofuscada, em função da inflexível ideologização da aliança. Como
conseqüência, sua faceta militar foi relegada a um plano secundário, e seu
caráter político aflorou diante de seus oponentes. Gradativamente, os membros
da OTAN constatavam que a aliança comunista era mais uma ferramenta de coesão
dos soviéticos do que um bloco militar compacto;
4) A partir da segunda metade da Guerra Fria, o Pacto de Varsóvia
conferiu mais atenção à ameaça chinesa à U.R.S.S. do que os observadores
ocidentais puderam, à época, constatar. O teatro europeu foi, por um ínterim,
secundário, e uma ação mais vigorosa por parte do Ocidente poderia ter minado
os pilares da aliança comunista;
5) Malgrato o framework institucional da
OTAN ter servido de parâmetro para o Pacto de Varsóvia, a aliança liderada
pelos soviéticos jamais logrou atingir a nível de parceria coesa da aliança
atlântica, mercê do que a OTAN se converteu em um dos pilares do sistema de
segurança europeu após a Guerra Fria;
6)&n bsp;Diferentemente da OTAN, a União Soviética não permitiu aos
membros do Pacto de Varsóvia desenvolver uma doutrina militar conjunta, assim
como não esclareceu a diferença entre as competências do Alto Comando soviético
e as dos comandos militares dos países-satélites;
7)Nos anos derradeiros da Guerra Fria, os membros do Pacto de Varsóvia
pretenderam, inicialmente, operar uma transformação na aliança, de modo a
assemelhá-la à OTAN. Tal mudança, porém, provou-se estrutural e operacionalmente
impossível, tendo a extinção da organização ocorrido mais em função de suas
assimetrias e fraquezas internas do que de pressões externas.
Com efeito, o caráter critico do ensaio não nos faculta perpassar os
trinta e cinco anos do Pacto de Varsóvia e fazer uma leitura específica de
todos os postulados estratégicos da aliança. Com o declassifying progressivo dos arquivos, dispomos,
até agora, dos War Plans desenvolvidos em
1964 e 1965[8], respectivamente pelo Ministério da Defesa da Tchecoslováquia e
da Hungria. Mesmo em retrospecto, as perspectiva são tanto assombrosas quanto
equivocadas: consta do Suplemento N° 8[9] do Exército Popular da Hungria, parte
do War Plan de 1965, que Viena,
Munique, Verona e Vicenza deveriam ser completamente destruídas por mísseis
nucleares SS-20, sendo alvos primários dos ataques. Retoricamente, o plano –
talvez a título de justificativa moral perante os próprios pares – trabalhava
com a hipótese de que os “ocidentais” estariam urdindo um plano de ataque
contra os Estados do Pacto de Varsóvia, e, portanto, o ataque preventivo
afigurava-se plenamente justificável – assim como, no entender dos comunistas,
era justificável ignorar a neutralidade austríaca, com a escusa cretina de que
os ocidentais fariam o mesmo, e assim transformar Viena em um imenso deserto
nuclear alvejado por duas ogivas de 500 quilotons.
Por outro lado, os estrategistas da aliança comunista eram taticamente
anacrônicos: pretendiam travar uma guerra com a OTAN utilizando-se de preceitos
táticos empregadas na Segunda Guerra Mundial. Um plano militar elaborado pelo
Estado-Maior polonês em 1956 previa, como que em um delírio estratégico, um
desembarque de forças polonesas na Dinamarca[10], concomitante a uma
ofensiva maciça do Pacto de Varsóvia às concentrações de forças ocidentais na
Alemanha Ocidental, com bombardeios nucleares sobre Hamburgo, Bremen,
Brunswick, Hannover, Roskilde, e Ebsjerg[11]. Singularmente curiosa é a
linguagem utilizada pelos poloneses: pretendiam os homens do General Jaruzelski
“libertar” a Dinamarca[12].
O desembarque de forças polonesas na Dinamarca integrava o front Norte. No front central,
esquadrões táticos soviéticos e tchecoslovacos se encarregariam de bombardear o
QG do 7º Exército norte-americano nas proximidades de Stuttgart, sudoeste da
Alemanha, e divisões blindadas e de infantaria tchecoslovacas rasgariam a
Bavária e o o sudoeste do território alemão, irrompendo a fronteira francesa e
avançando até Dijon, contando com apoio de divisões aerotransportadas
soviéticas e o estancamento do front sul através da
colocação da Áustria hors de combat e da invasão da
Itália por tropas húngaras e soviéticas. Trata-se – resta nítido – de uma
concepção estratégica que nos remete às táticas alemãs e soviéticas na II
Guerra Mundial. O bloco socialista contemplava, ainda, o emprego de forças
terrestres em pleno fall-out nuclear, posterior
aos ataques nucleares sobre a Europa e a marcha de tais forças em ambientes
radioativos. Trabalhavam, assim, com um quociente de baixas elevado, estimados
em 2 a 4 milhões de soldados.
As orientações estratégicas vigentes no Pacto de Varsóvia de 1955 a 1968
se esgotaram com o advento de novas armas, novos padrões de ataque tático,
penetração de colunas blindadas e, enfim, pela superioridade área incontestável
da OTAN. Se a revolta húngara de 1956 havia suscitado temores nas lideranças
soviéticas quanto à autonomia operacional das forças militares nos
países-satélites, a Doutrina Brezhnev que chancelou a “Assistência Fraternal”
aos tchecoslovacos em 1968 – representada por dóceis tanques de trinta
toneladas e por bem-intencionadas deportações de “subversivos” tchecoslovacos
para campos de trabalhos forçados na U.R.S.S. – consagrou a verdade de que
Moscou não permitiria aos demais membros da aliança o desenvolvimento de uma
doutrina militar conjunta. Em agosto de 1961, durante a segunda crise de
Berlim, a movimentação de divisões alemãs-orientais, soviéticas e
tchecoslovacas na Europa Central era intensa; quatro divisões blindadas
soviéticas se perfilaram no Passo Fulda (Fulda Gap), ameaçando romper
a fronteira entre as duas Alemanhas, e as forças da OTAN na Alemanha Ocidental
foram pegas no contrapé; MiG´s soviéticos sobrevoaram a Alemanha Ocidental,
submarinos norte-americanos invadiram o mar territorial soviético; soldados e
tanques postavam-se frente a frente no Checkpoint
Charlie, na fronteira entre Berlim Ocidental e Berlim Oriental; ergueu-se o
muro e arrefeceu-se a tensão; os soviéticos recuaram suas divisões blindadas
para trás do Passo Fulda e se comprometeram a não invadir Berlim Ocidental. O
conflito havia sido, uma vez mais, dispersado no cume do tempo crítico.
Após a crise de Berlim, os soviéticos concluíram que a estratégia de
pressão e das ameaças de oceanos de tanques atravessando o Passo Fulda e esmagando
a Alemanha Ocidental funcionava, bem como uma companhia de blindados nas
proximidades do Muro, em Berlim, quando quer que uma atitude ocidental
desagradasse ao Kremlin. Isso foi, ao menos, o que chegou ao conhecimento das
potências ocidentais nos idos da Guerra Fria, pois que dificilmente se
ventilaria a hipótese absurda e delirante de forças tchecoslovacas marchando
sobre a Alemanha e chegando à França, ou soldados poloneses desembarcando em
Copenhagen e ocupando Hamburgo (como se a RFA estivesse completamente
desguarnecida e as forças da OTAN na Europa fossem meros expedientes
fantasiosos).
A estratégia comunista era, lato sensu, megalômana
e majoritariamente impraticável. Tratavam o fator da escalada nuclear como uma
variável que manipulavam sem critérios rígidos, e virtualmente ignoravam a
supremacia naval dos E.U.A. no Mediterrâneo e a “ponte” logística que se
estenderia dos Estados Unidos à Grã-Bretanha no momen to mesmo em que o perigo
de guerra se demonstrasse factível.
A década de 1970 assistiu ao esgotamento progressivo da capacidade
econômica soviética decorrente dos fracassos agrícolas de Brezhnev, das secas
na Ucrânia e na Ásia Central e dos índices improdutivos da indústria pesada.
Mui previsivelmente, o reflexo de tal declínio foi sentido no plano militar,
que pôde ser cautelosamente preterido em razão da ressaca moral norte-americana
em função do malogro no Vietnã e pelo viés de baixa nas economias capitalistas
provocado pelas crises do petróleo (1973 e 1979). Os anos 70 pareciam prenunciar
um lento Untergang da Guerra Fria e um
entendimento relativo das duas superpotências: aos analistas de então, as
rivalidades bipolares se acomodariam e americanos e soviéticos conviveriam em
uma ordem estável, adornada por cooperações setoriais e pela certeza de que uma
guerra entre ambos resultaria em custos com os quais nenhuma das partes estava
disposta a arcar. Os acordos SALT, o desaquecimento do ímpeto estratégico
norte-americano, a fragilidade doméstica norte-americana do período Nixon-Ford e
a mediocridade da administração de Jimmy Carter , entre outros fatores,
contribuiriam para reforçar essa compreensão.
Desmanchando no ar
No natal de 1979, a União Soviética deu início sua longa derrocada de
doze anos. A invasão do Afeganistão não tardaria se traduzir em um fracasso
militar de proporções morais dantescas, e o Alto Comando soviético menoscabou
suas conseqüências no âmbito político doméstico e do próprio bloco socialista.
A expansão das dissensões políticas no Leste Europeu – que não resvalava
espaço a uma reestruturação do Pacto de Varsóvia enquanto a mesma ainda era
viável -, somado às pressões separatistas-nacionalistas nos Países Bálticos e
nas repúblicas soviéticas centro-asiáticas se juntariam à atmosfera de agonia.
A eleição de Ronald Reagan nos Estados Unidos, o “reaquecimento” da Guerra
Fria, a hostilização paradigmática-propagandista de Reagan ao denominar a
U.R.S.S. “Império do Mal” e a Iniciativa de Defesa Estratégica norte-americana
perfizeram uma aposta que o blefe soviético não foi capaz de cobrir, e Reagan
logrou levar o orçamento soviético à exaustão com o Projeto Guerra nas
Estrelas.
Para erigir um projeto similar ao Guerra nas Estrelas, a U.R.S.S.
precisaria dispor de 38% de seu orçamento, quadro improvável para um establishment militar atolado nas montanhas
afegãs[13] e para um país que vinha colecionando fracassos econômicos nos
últimos quinze anos. O recuo nos mecanismos de cooperação bilaterais foram
arduamente sentidos por Moscou e pelos satélites no Leste Europeu, o que deu
azo ao surgimento de movimentos como o Solidarnosc polonês e o
manifestantes de Leipzig. Discordâncias logísticas e estratégicas e declarações
contraditórias sobre a campanha no Afeganistão eram explícitas na própria
hierarquia do Exército Vermelho, e conspirações políticas e conchavos militares
se tornariam uma constante no cotidiano soviético. Em terminologia ampla, o
Estado soviético estava falido; as reformas propostas por Gorbachev apenas
içaram o Kremlin para baixo, como uma força gravitacional irresistível, e de
1985 em diante a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas caiu como um
descomunal meteoro desorientado. A perda de controle sobre os países do Leste
Europeu foi simultânea à humilhante retirada soviética do Afeganistão; em 1989
a Áustria escancarava sua fronteira com a Hungria e não havia um único
linha-dura no Kremlin que considerasse seriamente a hipótese de fechá-la com a
força dos tanques soviéticos. Em novembro do mesmo ano, o Muro caiu,
Ceaucescu foi fuzilado e o Pacto de Varsóvia agonizava. Num espetáculo
paradoxalmente catártico e pacífico, o Império Soviético desmoronava sobre as
próprias bases carcomidas pelas podridões da burocracia, da ineficiência e do
autoritarismo político, em um continuum que colocava o
socialismo, junto ao fascismo, no basket
case da História. A dissolução do Pacto de Varsóvia em maio de 1990 suprimia
definitivamente a possibilidade de se modernizar a organização e assemelhá-la à
estrutura organizacional da OTAN. Dezenove meses depois – exatos doze anos após
a invasão ao Afeganistão –, era a própria União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas que cessava de existir.
A última grande ameaça européia
Caso o leitor se preste a fazer uma análise cronológica da História
européia desde o início da Idade Moderna, haverá de concluir que, de uma forma
ou de outra, o Velho Continente esteve constantemente ameaçado por aspirações
hegemônicas coletivistas, sejam elas de inspiração religiosa, nacionalista ou
ideológica. No século XVI e na primeira metade do século XVII, nada se resolvia
na Cristandade sem que os Habsburgo ou os Bourbon tivessem envolvido; no século
XVIII a Europa era como uma sala de jogos em que Silésias, Saxônias, Tiróis,
Pomerânias e Boêmias estavam disponíveis para o tour de fource das potências; entre 1795 e 1815, o
continente vergou-se aos exércitos revolucionários de Napoleão; de 1890 a
1914-18, a Alemanha guilhermina assombrou o mundo com sua diplomacia agressiva
e sua propensão hegemônica; entre 1933 e 1945, foi a vez do nacional-socialismo
emular as vocações coletivistas das eras precedentes e compor um credo
ideológico-racial, com o qual pretendeu converter a Europa em um imenso hinterland do IIIReich; de 1945 a 1989, os soviéticos fizeram do comunismo sua bandeira de
conquista e arregimentaram, sob seu domínio direto, sete nações (sem
computarmos os Países Bálticos) centro e leste européias, soerguendo um império
europeu que, em contraste com todos os demais, veio a pique sem a necessidade
de um conflito armado e encerrou por desmoronar sobre as próprias bases. A
constatação que se extrai desse decurso é a de que as grande ameaças dirigidas
à Europa, ainda que tenham vindo do próprio continente, destoam explicitamente
do pensamento político que, desde a Antigüidade Clássica ou a partir do fim do
século XVII, distinguiram o Ocidente de todas as demais civilizações. O imperium dos Habsburgo era um construto
dinástico-reli gioso; o de Napoleão, uma concepção
nacionalista-ideológica; o de Guilherme II, nacionalista; o de Hitler,
nacionalista-racial; o de Stálin e seus sucessores, ideológico.
O Liberalismo clássico inglês foi a única filosofia política que não
desenvolveu uma política hegemônica européia, e mesmo sua expansão imperialista
pelo globo ocorreu, segundo Hans Morgenthau[14], em um “momento de distração”.
A razão pela qual o liberalismo não era propício ao florescimento das
aspirações hegemônicas/imperialistas radica fundamentalmente em seu primado
sobre o indivíduo, considerado sempre a unidade ética por excelência. Ainda de
acordo com Morgenthau[15], os principais fomentos da política
externa hegemônica são a insegurança pessoal, o baixo grau de coesão
social e a necessidade do indivíduo insatisfeito sublimar suas frustrações
através do esplendor da glória coletiva da Nação. Trata-se, enfim, de um
escape. As justificativas não se esgotam aí, mas essa nos parece ser a melhor
para utilizarmos nesse trabalho. Como o liberalismo sempre tem o indivíduo como
prioridade e lhe reconhece ampla liberdade de ação em tudo aquilo que a si só
disser respeito, os povos de cultura política mais desenvolvida – como os
anglo-saxões e os escandinavos – acabam atingindo, na esfera de cada indivíduo,
os objetivos a que se propuseram, e, portanto, alcaçam um nível satisfatório de
tranqüilidade. Logo, não há necessidade de se extravasar as frustrações
individuais e a baixa coesão social através de uma política externa agressiva,
donde concluímos a moderação natural dos povos democráticos e liberais. Outros
povos – germânicos, eslavos, latinos, árabes, orientais, etc. – por terem,
historicamente, uma cultura política distinta e mais focada na coletividade do
que no indivíduo, têm assim mais dificuldade em assimilar, orgânica e
naturalmente, a democracia e o liberalismo, de modo que freqüentemente cedem às
tentações coletivistas e aos romantismos abstratos, que extravasam as
frustrações dos indivíduos através de uma expansão imperalista/hegemônica.
O Pacto de Varsóvia representou a última das grandes ameaças européias.
Diante da obsolescência do Estado nacional na Europa pós-1945, os soviéticos
não tentaram ressuscitar os nacionalismos: eles utilizaram os Estados nacionais
da Europa Central e Oriental como uma justificativa para se alcançar o triunfo
ideológico do socialismo sobre o capitalismo. Ocorre que o socialismo, assim
como o nacionalismo, é uma filosofia política coletivista; diferem apenas em
sua escala e em seus métodos. Em contraste com os arranjos supranacionais e a
cooperação da Europa ocidental, viabilizados a partir da Comunidade Européia do
Carvão e do Aço (CECA) e da Comunidade Econômica Européia (CEE), os soviéticos
propuseram uma estrutura imperial que abertamente professava a superação do
capitalismo e a “união dos povos”, enquanto na prática emulava o secular
imperialismo russo em suas diversas roupagens. Fracassaram não por causa do
triunfo da democracia ou da relativa renúncia européia à política de poder, mas
pela irracionalidade e incompetência de seu próprio sistema. Se aos saudosistas
é lamentável observar que, desde 1989, a Europa é um Éden pós-histórico, é
necessário também frisar que para o europeu mediano o padrão de vida, a
tranqüilidade e a satisfação individual é muito superior em 2004 do que era em
1914 ou 1934. Perderam a política de poder e as glórias estratégicas, para que
triunfassem as aspirações do indivíduo comum. Os liberais – ao menos os
liberais-internacionalistas – têm o que comemorar: a Europa se livrou dos
coletivismos inflamados para, enfim, atingir a maioridade. Lá os homens são
todos irmãos e a Alegria vive em Bruxelas
Notas:
Notas:
[1] Todos os arquivos do projeto, desenvolvido por acadêmicos e funcionários dos Estados envolvidos, estão disponíveis no website do Parallel History Project on NATO and the Warsaw Pact: A República Imperial: Os Estados Unidos e o Mundo, 1945-1973. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
Notas:
Notas:
[1] Todos os arquivos do projeto, desenvolvido por acadêmicos e funcionários dos Estados envolvidos, estão disponíveis no website do Parallel History Project on NATO and the Warsaw Pact: A República Imperial: Os Estados Unidos e o Mundo, 1945-1973. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
[4] MASTNY, Vojtech. The Soviet Union and the Origins of the Warsaw Pact in 1955. Disponível em: Treaty of Friendship, Cooperation and Mutual Assistance, May 14, 1955.
a.k.a “Warsaw Pact Treaty”, ou Tratado do Pacto de Varsóvia. Disponível em: Vinte anos de crise: 1919-1939.
2 ed. Brasília: Edunb, IPRI, 2001 p. 178.
[7] Press
Release de 7/10/2003: Richest Trove of Warsaw Pact
Documents Published. Disponível em: http://www.isn.ethz.ch/php/
[9] Plan of the “Easterners'” First Massive
Nuclear Strike, June 1965. Supplement No. 8 to K–1/98/1965 Hungarian People’s
Army 1st Group Directorate. Disponível
em: A Landing Operation in Denmark: The Polish Military´s Losses in the
First Phase of a Warsaw Pact Offensive Were to Reach 50 percent. First
published in Wprost [Warsaw], no. 25, 23 June 2002, p. 82-84. Disponível em: Plan of the attack of the polish front. (Publicado no diário polonês Wprost, em 23/6/2003. p. 83) Disponível em:http://www.isn.ethz.ch/php/documents/collection_12/texts/wprost_bild_1000.jpg
[12] MÜNGER,
Christof. “Wie
Polen Dänemark ‘befreit’ hätte”. In “Tages
Anzeiger”: 17/01/2003. Disponível em A política entre as nações: a
luta pelo poder e pela paz. Brasília: Edunb, IPRI, 2003. pp.
99-102.
Nenhum comentário:
Postar um comentário